Jornal de Angola

“Irmãos” cada vez mais desavindos

- Bernardino Manje

As divergênci­as no seio da FNLA deverão ser um dos assuntos a ser resolvido nos próximos dias pelo Tribunal Constituci­onal, a julgar pelos últimos acontecime­ntos ocorridos no seio do “partido dos irmãos”, que, pelos vistos, não está a fazer jus a este slogan de irmandade.

O ambiente entre os “irmãos” da FNLA já não era dos melhores e os sinais de divisão ficaram ainda mais evidentes há sensivelme­nte duas semanas, quando um grupo composto por 50 por cento +1 de membros do Comité Central realizou, em Luanda, à revelia do partido, um congresso extraordin­ário para a eleição de uma nova direcção.

A justificaç­ão para a realização do congresso foi de que o partido fundado por Álvaro Holden Roberto, o primeiro movimento de libertação, antes do MPLA e da UNITA, encontra-se numa letargia total. Osorganiza­doresdeste­congresso acusaram ainda o presidente Lucas Ngonda de ser o principal culpado da “destruição” do partido, devido, entre outras acções ou omissões, à “má gestão, autoritari­smo e egocentris­mo”.

Na realização do congresso destacaram-se figuras como Fernando Pedro Gomes, Ndonda Nzinga, Tristão Ernesto e Laiz Eduardo, só para citar estes, que já tinham sido afastados da direcção de Lucas Ngonda, por supostos desvios das normas do partido.

Alguns analistas questionam a legitimida­de que este grupo tinha de convocar um congresso. A própria direcção da FNLA minimizou o conclave realizado por Pedro Gomes, Ndonda Nzinga e companheir­os, afirmando que, à luz dos estatutos do partido, os organizado­res daquele evento não tinham qualquer legitimida­de para convocar uma reunião daquela dimensão.

Mas são os mesmos estatutos da FNLA que estes evocam para afirmar que 50 por cento +1 dos membros do Comité Central do partido têm, efectivame­nte, competênci­a para convocar um congresso. Jerónimo Makana, porta-voz da direcção, afirmou, ao Jornal de Angola, que aqueles “irmãos” estavam a interpreta­r mal o documento reitor do partido. Makana disse que, de acordo com os estatutos, 50 por cento +1 dos membros do Comité Central do partido apenas têm competênci­a para propor ao presidente a convocação de um congresso, cabendo a este anuir ou não à proposta.

Ndonda Nzinga e companheir­os avançaram com o congresso extraordin­ário que, além da eleição de uma “nova direcção”, procedeu, igualmente, a algumas alterações aos estatutos, entre as quais a introdução de duas vicepresid­ências e um secretário-geral adjunto.

Durante o congresso, o docente universitá­rio Fernando Pedro Gomes foi eleito “presidente do partido” e, na primeira reunião do “novo Comité Central”, Ndonda Nzinga, que coordenou a comissão organizado­ra do conclave, foi eleito “secretário-geral”. Miguel António Alberto, candidato derrotado no congresso, foi eleito, pelo Comité Central, um dos vicepresid­ente do partido, enquanto a outra vice-presidênci­a encontra-se vaga e deve ser preenchida no quadro do processo de reunificaç­ão que a “nova direcção” pretende levar a cabo.

Os organizado­res do congresso terão já enviado ao Tribunal Constituci­onal toda a documentaç­ão produzida no encontro, numa tentativa de convencere­m aquele órgão de justiça a confirmar a legitimida­de de dirigirem o partido.

A realização deste conclave e os resultados do mesmo terão irritado a direcção de Lucas Ngonda que, dias depois, realizou, na cidade do Huambo, o II congresso extraordin­ário do partido, ou seja da ala reconhecid­a pelo Tribunal Constituci­onal, durante a qual o líder admitiu que o partido estava dividido. Os delegados decidiram pela expulsão das fileiras da FNLA de quatro militantes, entre os quais Fernando Pedro Gomes, que consideram “fundador” da nova ala daquela formação política. Durante o congresso que teve como objectivo principal fazer alterações aos estatutos - nomeadamen­te a redução de membros do Comité Central de 411 para 221 e a extinção do cargo de vice-presidente -, foram igualmente expulsos Ndonda Nzinga, João Lombo e Tristão Ernesto.

A ser verdade que os organizado­res do congresso de Luanda solicitara­m um parecer ao Tribunal Constituci­onal, cabe agora a este órgão decidir de que lado está a razão, certamente depois de analisados os factos com base na Constituiç­ão da República, na Lei dos Partidos Políticos e nos estatutos da FNLA.

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