Indiciados por homicídio têm um longo cadastro criminal
O assassinato de Carlos Albano de Oliveira é o único homicídio que consta da lista de mais de 20 crimes
Os dois indivíduos indiciados pela morte a tiro de de um homom, de 35 anos que vivia no bairro Mundial, vão responder em tribunal por mais de 20 crimes de que são acusados e esclarecidos pela Polícia Nacional.
A informação foi avançada ontem ao Jornal de Angola pelo intendente Mateus Rodrigues, director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da delegação provincial de Luanda do Ministério do Interior, que disse estarem no rol de crimes de que são acusados, roubos seguidos de violações sexuais.
O assassinato de Carlos Albano de Oliveira é o único homicídio que consta da lista de mais de 20 crimes presumivelmente da autoria da dupla, que vai ser julgada por cada delito que lhe é imputado, explicou o intendente Mateus Rodrigues.
Os dois presumíveis autores do assassinato, moradores do bairro Rocha Pinto, já têm passagens pela Polícia por roubo e furto.
Antes de chegarem a casa de Carlos Albano de Oliveira, os dois indivíduos assaltaram duas moradias no bairro Mundial, de onde levaram dinheiro, cujo montante não satisfez a dupla. Quando passavam pela casa de Carlos Albano de Oliveira, a qualidade da moradia, em cujo quintal estavam estacionadas duas viaturas, chamou a atenção da dupla, que decidiu pular o muro para mais um assalto. Depois de terem assassinado Carlos Albano de Oliveira com dois tiros, os marginais exigiram dinheiro à mulher da vítima.
Os dois indivíduos são frequentadores assíduos do bairro Mundial, onde um deles tem uma namorada. Na noite do assassinato, os dois consumiram álcool no bairro Rocha Pinto e, por terem ficado sem dinheiro, decidiram deslocar-se ao bairro Mundial, para assaltar moradias.
Pena maior
O jurista Domingos Betico afirmou que os presumíveis autores do assassinato podem ser condenados a 24 anos de prisão, por homicídio qualificado.
O especialista em Direito adiantou que a aplicação da pena máxima vai depender das circunstâncias em que o crime foi cometido e se ficar provado, se fizeram sofrer a vítima antes de morrer.