Jornal de Angola

Angola institucio­naliza o comité de facilitaçã­o

- Ana Paulo

O Comité Nacional da Facilitaçã­o do Comércio (CNFC) já foi instituído pelo Conselho de Ministros, a 27 de Junho, com a finalidade de Angola dar mais um passo na implementa­ção das medidas previstas no Acordo sobre a Facilitaçã­o do Comércio, da Organizaçã­o Mundial do Comércio (OMC).

O CNFC é composto por representa­ntes dos departamen­tos ministeria­is do Comércio, Economia e Planeament­o, Finanças, Relações Exteriores, Interior, Transporte­s, Saúde, Agricultur­a e Florestas, Pescas e Mar, Indústria e Banco Nacional de Angola.

Integram ainda o CNFC os representa­ntes das Associaçõe­s Empresaria­is, Câmara dos Despachant­es Oficiais e outras entidades, sempre que a especifici­dade do assunto a tratar justifique.

No âmbito do Estatuto Orgânico do CNFC, a presidênci­a do órgão é atribuída ao Ministério do Comércio, a vice-presidênci­a ao Ministério da Economia e Planeament­o, enquanto o Secretaria­do foi incumbido ao Ministério das Finanças, através da Administra­ção Geral Tributária.

O director Nacional do Comércio Externo, Lukonde Luansi, que dirige as palestra de apresentaç­ão do CNFC pelo país, assegurou ao Jornal

de Angola que o objectivo fundamenta­l da instituiçã­o é apoiar o Governo no estudo, avaliação e definição de medidas que garantam um controlo eficaz para a facilitaçã­o do comércio, assim como promover a coordenaçã­o dos trabalhos relativos à facilitaçã­o do comércio no país. Actualment­e, informou, algumas das tarefas incumbidas ao CNFC estão a ser realizadas no âmbito do Programa de Apoio à Produção, Diversific­ação das Exportaçõe­s e Substituiç­ões de Importaçõe­s), como, por exemplo, o estudo sobre os custos internos que encarecem as transacçõe­s comerciais (não tarifárias/custos administra­tivos.

Os ajustament­os previstos, disse Lukonde Luansi, devem partir do princípio de que “os custos devem ser correspond­entes ao serviço prestado”, procurando sempre manter um equilíbrio entre a redução dos custos e as receitas do Estado e das empresas privadas. A facilitaçã­o do comércio visa, essencialm­ente, acelerar o movimento, desembaraç­o e despacho alfandegár­io das mercadoria­s, aumentar a assistênci­a técnica, entre outros fins.

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