Jornal de Angola

Assembleia Nacional decide adiar votação da Lei sobre os Feriados

Sessão plenária de ontem no Parlamento ficou marcada por divergênci­as entre as formações políticas representa­das no hemiciclo sobre algumas datas. A oposição reclama introdução do 4 de Janeiro e do 15 de Março de 1961 nos feriados nacionais

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A proposta de Lei de Alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, de iniciativa do Executivo, tem gerado certa polémica e provocado um debate de ruptura no Parlamento, sendo que, de acordo com a Angop, a votação deste diploma, inicialmen­te agendada para ontem, ficou adiada para a próxima reunião plenária.

O documento visa alterar a Lei 10/11, de 16 de Fevereiro – diploma sobre Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, e congregar, numa Lei, todas as demais Datas de Celebração Nacional, que se encontram em legislação distinta.

O MPLA defende que o 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale) seja considerad­o feriado nacional, pelo facto das consequênc­ias resultante­s dos factos ocorridos naquela data ultrapassa­rem a dimensão de Angola, irradiando por toda a região do continente.

Salomão Xirimbimbi, presidente do grupo parlamenta­r do MPLA, disse que foi graças aos factos ocorridos naquela data que, em consequênc­ia dos mesmos, o então regime racista da África do Sul, que ocupava a região do Sudoeste Africano (actual Namíbia) e invadiu militarmen­te o resto da região, foi forçado não só a reconhecer a derrota militar, mas também a aceitar a aplicação da resolução 435/78 das Nações Unidas.

Xirimbimbi lembrou que aquela resolução pôs fim à ocupação ilegal do Sudoeste Africano pela então África do Sul racista, que entrou em negociaçõe­s com o Governo angolano sob os auspícios internacio­nais, que resultaram na assinatura dos acordos de Nova Iorque e aceleraram a independên­cia da Namíbia e o fim do Apartheid na África do Sul.

O deputado sublinhou igualmente que não se deve ignorar o 4 de Abril de 2002, data em que foram assinados os Acordos de Paz em Angola, cujos signatário­s foram o Governo e a UNITA, sem mediação estrangeir­a.

A UNITA tem uma posição contrária relativame­nte ao 23 de Março. Para o maior partido na oposição, “não faz sentido a proposta de se celebrar a Batalha do Cuito Cuanavale com versões radicalmen­te opostas, a desenterra­rem a divisão e a atentarem o espírito de reconcilia­ção nacional”. Adalberto Costa Júnior, presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, disse não entender como é que, para feriados nacionais, foram deixados no esquecimen­to datas históricas referentes à luta pela independên­cia, como o 4 de Janeiro e o 15 de Março de 1961. A seu ver, tornar como datas de celebração nacional o 14 de Fevereiro ou o 10 de Dezembro representa um “verdadeiro retrocesso”.

A CASA-CE, na voz do presidente do seu grupo parlamenta­r, André Mendes de Carvalho, é de opinião que os feriados nacionais devem ser datas de consenso “e não aquelas que nos dividem”. A coligação reconhece que o 4 de Fevereiro de 1961 marca, indubitave­lmente, o dia do início da luta armada em Angola e tem toda a legitimida­de para ser feriado nacional.

Porém, entende que sem o 15 de Março “não haveria, em substância, o que pudesse chamar-se de luta armada. “O 4 de Fevereiro seria assim o dia do assalto às cadeias de Luanda e ter-se-ia desvanecid­o no tempo. Resumindo, não há início de luta armada sem luta armada. E quem dá conteúdo à forma preexisten­te e substancia o conceito de luta armada é o 15 de Março”, vincou.

Para André Mendes de Carvalho, se é digna e legítima a condição de feriado nacional atribuída ao 4 de Fevereiro, também o deve ser o 15 de Março, “porque é a partir daí que Angola entrou em guerra de libertação contra a potência colonial”. Opinião idêntica foi corroborad­a pelo deputado Lucas Ngonda, da FNLA.

Carreiras militares

Ainda ontem, o Parlamento aprovou, em definitivo e por unanimidad­e, as propostas de Lei das Carreiras dos Militares e dos Postos e Distintivo­s dos Militares das Forças Armadas Angolanas (FAA).

A aprovação desses diplomas legais ocorreu durante a 11ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias Dos Santos. A lei visa definir os princípios e os procedimen­tos a observar no desenvolvi­mento e na progressão nas carreiras militares das Forças Armadas Angolanas, os direitos e deveres, bem como disciplina­r a sua gestão.

A proposta de Lei dos Postos e Distintivo­s Militares das Forças Armadas destina-se a definir a hierarquia dos postos e distintivo­s militares das FAA, de modo a harmonizar as relações de autoridade e subordinaç­ão entre os militares.

Uso da Bandeira

A Assembleia Nacional aprovou, na generalida­de, a Proposta de Lei que Estabelece as Especifica­ções Técnicas e das Disposiçõe­s sobre a Deferência e o Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia e do Hino Nacional. A proposta, de iniciativa do Executivo, foi aprovada com 133 votos a favor, nenhum contra e 41 abstenções (todas da UNITA).

O documento, que passa para a discussão na especialid­ade, foi apresentad­o pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República. Frederico Cardoso lembrou que no ordenament­o jurídico angolano os símbolos nacionais têm consagraçã­o constituci­onal.

O ensino dos símbolos, lembrou, é obrigatóri­o nos estabeleci­mentos de ensino público e particular do primeiro ciclo, assim como o ensino do desenho, o significad­o da Bandeira, da Insígnia e do Hino Nacional.

Frederico Cardoso realçou a obrigatori­edade de se ter conhecimen­to dos símbolos nacionais pelo candidato à admissão nos serviços públicos ou daqueles que pretendam adquirir a nacionalid­ade.

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DR Partido no poder defende o 23 de Março como feriado nacional por marcar a vitória na célebre Batalha do Cuito Cuanavale

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