Assembleia Nacional decide adiar votação da Lei sobre os Feriados
Sessão plenária de ontem no Parlamento ficou marcada por divergências entre as formações políticas representadas no hemiciclo sobre algumas datas. A oposição reclama introdução do 4 de Janeiro e do 15 de Março de 1961 nos feriados nacionais
A proposta de Lei de Alteração à Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, de iniciativa do Executivo, tem gerado certa polémica e provocado um debate de ruptura no Parlamento, sendo que, de acordo com a Angop, a votação deste diploma, inicialmente agendada para ontem, ficou adiada para a próxima reunião plenária.
O documento visa alterar a Lei 10/11, de 16 de Fevereiro – diploma sobre Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, e congregar, numa Lei, todas as demais Datas de Celebração Nacional, que se encontram em legislação distinta.
O MPLA defende que o 23 de Março (Dia da Batalha do Cuito Cuanavale) seja considerado feriado nacional, pelo facto das consequências resultantes dos factos ocorridos naquela data ultrapassarem a dimensão de Angola, irradiando por toda a região do continente.
Salomão Xirimbimbi, presidente do grupo parlamentar do MPLA, disse que foi graças aos factos ocorridos naquela data que, em consequência dos mesmos, o então regime racista da África do Sul, que ocupava a região do Sudoeste Africano (actual Namíbia) e invadiu militarmente o resto da região, foi forçado não só a reconhecer a derrota militar, mas também a aceitar a aplicação da resolução 435/78 das Nações Unidas.
Xirimbimbi lembrou que aquela resolução pôs fim à ocupação ilegal do Sudoeste Africano pela então África do Sul racista, que entrou em negociações com o Governo angolano sob os auspícios internacionais, que resultaram na assinatura dos acordos de Nova Iorque e aceleraram a independência da Namíbia e o fim do Apartheid na África do Sul.
O deputado sublinhou igualmente que não se deve ignorar o 4 de Abril de 2002, data em que foram assinados os Acordos de Paz em Angola, cujos signatários foram o Governo e a UNITA, sem mediação estrangeira.
A UNITA tem uma posição contrária relativamente ao 23 de Março. Para o maior partido na oposição, “não faz sentido a proposta de se celebrar a Batalha do Cuito Cuanavale com versões radicalmente opostas, a desenterrarem a divisão e a atentarem o espírito de reconciliação nacional”. Adalberto Costa Júnior, presidente do grupo parlamentar da UNITA, disse não entender como é que, para feriados nacionais, foram deixados no esquecimento datas históricas referentes à luta pela independência, como o 4 de Janeiro e o 15 de Março de 1961. A seu ver, tornar como datas de celebração nacional o 14 de Fevereiro ou o 10 de Dezembro representa um “verdadeiro retrocesso”.
A CASA-CE, na voz do presidente do seu grupo parlamentar, André Mendes de Carvalho, é de opinião que os feriados nacionais devem ser datas de consenso “e não aquelas que nos dividem”. A coligação reconhece que o 4 de Fevereiro de 1961 marca, indubitavelmente, o dia do início da luta armada em Angola e tem toda a legitimidade para ser feriado nacional.
Porém, entende que sem o 15 de Março “não haveria, em substância, o que pudesse chamar-se de luta armada. “O 4 de Fevereiro seria assim o dia do assalto às cadeias de Luanda e ter-se-ia desvanecido no tempo. Resumindo, não há início de luta armada sem luta armada. E quem dá conteúdo à forma preexistente e substancia o conceito de luta armada é o 15 de Março”, vincou.
Para André Mendes de Carvalho, se é digna e legítima a condição de feriado nacional atribuída ao 4 de Fevereiro, também o deve ser o 15 de Março, “porque é a partir daí que Angola entrou em guerra de libertação contra a potência colonial”. Opinião idêntica foi corroborada pelo deputado Lucas Ngonda, da FNLA.
Carreiras militares
Ainda ontem, o Parlamento aprovou, em definitivo e por unanimidade, as propostas de Lei das Carreiras dos Militares e dos Postos e Distintivos dos Militares das Forças Armadas Angolanas (FAA).
A aprovação desses diplomas legais ocorreu durante a 11ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, orientada pelo presidente deste órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias Dos Santos. A lei visa definir os princípios e os procedimentos a observar no desenvolvimento e na progressão nas carreiras militares das Forças Armadas Angolanas, os direitos e deveres, bem como disciplinar a sua gestão.
A proposta de Lei dos Postos e Distintivos Militares das Forças Armadas destina-se a definir a hierarquia dos postos e distintivos militares das FAA, de modo a harmonizar as relações de autoridade e subordinação entre os militares.
Uso da Bandeira
A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei que Estabelece as Especificações Técnicas e das Disposições sobre a Deferência e o Uso da Bandeira Nacional, da Insígnia e do Hino Nacional. A proposta, de iniciativa do Executivo, foi aprovada com 133 votos a favor, nenhum contra e 41 abstenções (todas da UNITA).
O documento, que passa para a discussão na especialidade, foi apresentado pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República. Frederico Cardoso lembrou que no ordenamento jurídico angolano os símbolos nacionais têm consagração constitucional.
O ensino dos símbolos, lembrou, é obrigatório nos estabelecimentos de ensino público e particular do primeiro ciclo, assim como o ensino do desenho, o significado da Bandeira, da Insígnia e do Hino Nacional.
Frederico Cardoso realçou a obrigatoriedade de se ter conhecimento dos símbolos nacionais pelo candidato à admissão nos serviços públicos ou daqueles que pretendam adquirir a nacionalidade.