Exames nacionais na ausência de estratégia formativa e coerência curricular
De acordo com a actual Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino em (Lei17/16), de 7 de Outubro, que substituiu a Lei 13/01, de 31 de Dezembro, mantêm-se, no sistema único, os princípios de unicidade, pese o facto de o país ser multicultural e plurilingue e ser caracterizado por fortes assimetrias de desenvolvimento.
O sistema educativo não abre espaço para adaptações de carácter regional e local, não proporcionando um tratamento diferenciado de acordo com as realidades culturais e as assimetrias diagnosticadas, dando-se, assim, o mesmo tipo de tratamento igualitário para tudo o que é substancialmente diferente. Todavia, também não se tem dedicado à formação de professores e à investigação para/em educação, os espaços que as mesmas necessitam, para se debruçarem de forma adequada sobre estas e muitas outras questões solucionáveis através do ensino. Daí que, sem uma adequada formação de professores e sem espaço, nesta área de formação, para a investigação científica, não haja ensino de qualidade, nem reforma educativa, nem inovação pedagógica.
Contudo, a coerência do desenvolvimento do sistema educativo não se pode perder, sob pena de colocarmos em causa as políticas e as estratégias de formação/educação direccionadas para o progresso económico e social. Digo isto porque, quer na antiga Lei 13/01, quer na actual Lei 17/16, logo a partir do ensino primário unificado de 6 classes, o ensino secundário passa a apresentar, nos seus dois ciclos de escolarização, três variantes: geral, normal e técnico-profissional.
Em tese, seria de pressupor que a vertente geral do secundário fosse a que direcionasse os alunos para o ensino universitário, para serem, sim, formados para o mercado de trabalho, mas, sobretudo, para a investigação científica e tecnológica, com abertura de espaço para o ensino pós-graduado (especialidades, mestrados e doutoramento). A vertente normal do secundário, orientada para o magistério em escolas do ensino primário e do 1º ciclo do ensino secundário, sendo terminal na 13ª classe, deveria permitir a entrada destes candidatos no ensino superior, apenas em Escolas Superiores Pedagógicas ou em Institutos Superiores de Educação, já que os seus pré-requisitos, na lógica da sua coerência curricular, se encontram localizados nesta mesma área de formação. Por fim e na mesma lógica de coerência estratégica, a vertente do ensino profissional do secundário, também com uma classe terminal na 13 ª classe, para além de estar totalmente orientada para o mercado de trabalho, deveria conduzir a continuação dos estudos dos técnicos médios formados nas mais de 50 escolas técnicas secundárias distribuídas por todo o país (área agrícola, industrial e de serviços), apenas num ensino superior politécnico.
Há, no país, vários Institutos Superiores Politécnicos, mas, não existe um Subsistema do Ensino Politécnico na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei 17/16). Os Institutos Superiores Politécnicos, que deveriam ter uma orientação específica de formação técnica superior, regem-se, na prática, pelos mesmos programas das Universidades, que apresentam uma vocação diferente. Como a docência não é socialmente atractiva, os candidatos originários das instituições secundárias de formação docente preferem inscrever-se nas Universidades ou nos Institutos Superiores Politécnicos. Consequentemente, grande parte dos finalistas das Escolas do Magistério Primário, das Escolas Superiores Pedagógicas e dos Institutos Superiores de Educação, não desejam ser professores após a conclusão dos seus cursos.
As universidades são um alicerce fundamental para a formação e o país não pode deixar de lhes prestar a devida atenção. Porém, as mesmas só virão a alcançar a qualidade mínima que se pretende, se o ensino obrigatório for merecedor da atenção necessária por parte do Estado e se o ensino secundário, na vertente geral, for, apenas ele e numa lógica de verticalidade, orientado para os pré-requisitos de formação que as universidades reclamam como ponto de partida para a formação universitária. Ao pensarmos em candidatos ao ensino superior, que terão de passar pelo filtro dos exames, cumpre, em primeiro lugar, saber que tipo de modelo de exames nacionais (os quais defendo) para que tipo de instituição do ensino superior, após uma melhor definição do que se pretende futuramente com as Instituições Superior Politécnicas, que devem obviamente ser diferenciadas das universidades. Senão, para que serve dar nomes diferentes às instituições, quando, no fundo, se cumprem os mesmos propósitos? Vale a pena haver três variantes no ensino secundário para desaguar tudo no mesmo modelo de formação superior? Neste contexto, onde mora a estratégia formativa e a coerência curricular?
As universidades são um alicerce fundamental para a formação e o país não pode deixar de lhes prestar a devida atenção. Porém, só alcançarão qualidade se o ensino obrigatório merecer mais atenção do Estado