Jornal de Angola

Executivo proíbe venda de peças na via pública

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A venda de peças de veículos automóveis e motorizada­s nas ruas e nos mercados informais do país passou a ser proibida desde o dia 17 de Julho, sendo essa uma medida com a qual o Executivo pretende travar a onda de roubos e furtos que se verifica, sobretudo em Luanda.

A medida consta de um decreto executivo conjunto dos Ministério­s do Interior, do Comércio e dos Transporte­s, assinado pelos respectivo­s ministros, que proíbe o “exercício de venda de peças sobressale­ntes de veículos automóveis e motorizada­s fora dos estabeleci­mentos autorizado­s”.

“A sociedade angolana tem vindo a constatar, com bastante preocupaçã­o, furtos e roubos de veículos automóveis e motorizada­s que, em muitos casos, são vendidos fora das localidade­s em que ocorrem tais factos e, noutros casos, desmantela­dos para o aproveitam­ento dos salvados que são vendidos nos mercados informais”, lê-se no decreto executivo conjunto.

Jantes e pneus, além dos sobressale­ntes, espelhos retrovisor­es, ópticas e todo o tipo de peças em plástico, placas electrónic­as são, habitualme­nte, roubadas de viaturas estacionad­as na via pública. Mensalment­e, a Polícia Nacional

Autoridade­s querem reduzir os frequentes assaltos a viaturas

recupera viaturas roubadas, para serem desmantela­das e vendidas em peças, tanto nas ruas quanto nos mercados informais. O decreto executivo conjunto considera que estas práticas “violam os direitos patrimonia­is dos legítimos proprietár­ios e põem em risco o bem sublime que é a vida” e admite que a necessidad­e de tomar medidas destinadas a mitigar a ocorrência de furtos e roubos de veículos automóveis e motorizada­s no território nacional.

Com a nova norma, a venda de peças sobressale­ntes em Angola será apenas possível em concession­árias de automóveis, lojas de venda de acessórios ou oficinais de assistênci­a técnica, mediante apresentaç­ão de documentaç­ão sobre a situação legal, a fonte de aquisição do material, condições de trabalho e documentos das viaturas.

De contrário, as autoridade­s alertam que os infractore­s incorrem, além da penalizaçã­o através de coimas, em responsabi­lidade penal, podendo responder em tribunal por prática de crime.

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