Executivo proíbe venda de peças na via pública
A venda de peças de veículos automóveis e motorizadas nas ruas e nos mercados informais do país passou a ser proibida desde o dia 17 de Julho, sendo essa uma medida com a qual o Executivo pretende travar a onda de roubos e furtos que se verifica, sobretudo em Luanda.
A medida consta de um decreto executivo conjunto dos Ministérios do Interior, do Comércio e dos Transportes, assinado pelos respectivos ministros, que proíbe o “exercício de venda de peças sobressalentes de veículos automóveis e motorizadas fora dos estabelecimentos autorizados”.
“A sociedade angolana tem vindo a constatar, com bastante preocupação, furtos e roubos de veículos automóveis e motorizadas que, em muitos casos, são vendidos fora das localidades em que ocorrem tais factos e, noutros casos, desmantelados para o aproveitamento dos salvados que são vendidos nos mercados informais”, lê-se no decreto executivo conjunto.
Jantes e pneus, além dos sobressalentes, espelhos retrovisores, ópticas e todo o tipo de peças em plástico, placas electrónicas são, habitualmente, roubadas de viaturas estacionadas na via pública. Mensalmente, a Polícia Nacional
Autoridades querem reduzir os frequentes assaltos a viaturas
recupera viaturas roubadas, para serem desmanteladas e vendidas em peças, tanto nas ruas quanto nos mercados informais. O decreto executivo conjunto considera que estas práticas “violam os direitos patrimoniais dos legítimos proprietários e põem em risco o bem sublime que é a vida” e admite que a necessidade de tomar medidas destinadas a mitigar a ocorrência de furtos e roubos de veículos automóveis e motorizadas no território nacional.
Com a nova norma, a venda de peças sobressalentes em Angola será apenas possível em concessionárias de automóveis, lojas de venda de acessórios ou oficinais de assistência técnica, mediante apresentação de documentação sobre a situação legal, a fonte de aquisição do material, condições de trabalho e documentos das viaturas.
De contrário, as autoridades alertam que os infractores incorrem, além da penalização através de coimas, em responsabilidade penal, podendo responder em tribunal por prática de crime.