Executivo avalia criação do Fundo de Depósitos
O Conselho de Ministros anunciou, na quarta-feira, em Luanda, que está em apreciação um diploma visando a criação do Fundo de Garantia de Depósitos, tema que tem na base a Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (Lei n.º 12/15), que garante o reembolso dos depósitos.
O anúncio consta do comunicado do Conselho de Ministros realizado sob a presidência do Chefe de Estado, João Lourenço, em que é indicado que o Fundo é uma “pessoa colectiva de direito público”. De acordo com o comunicado, o Fundo tem como objectivo principal garantir o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional, se estas se mostrarem impossibilitadas de o fazer, em razão da sua situação financeira.
O processo já vem de 2015, depois da aprovação da Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (Lei n.º 12/15) que entrou em vigor a 17 de Junho desse ano. A Lei n.º 12/15 define, no seu artigo 69.º, a criação do fundo, “com o objectivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras, que nele participassem”.
O mesmo artigo refere que compete ao Titular do Poder Executivo, o Presidente da República, a sua criação, mas não define as regras do seu funcionamento ou os montantes garantidos pelo Fundo. Nesse sentido, os bancos comerciais que operam em Angola foram obrigados a contribuir para um Fundo de Garantia de Depósitos, que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional.
Em Novembro de 2014 e na anterior gestão de José de Lima Massano como governador do Banco Nacional de Angola (BNA), tinha-se adiantado a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03 por cento de cada carteira de depósitos. O objectivo passava por assegurar os depósitos de até três milhões de kwanzas (cerca de 24 mil euros na altura).