Jornal de Angola

Administra­ção do Território encerra consulta pública nas províncias

Processo de auscultaçã­o pública prossegue em Luanda, com abordagens pontuais. Hoje, são ouvidas parlamenta­res

- Edna Dala

O Ministério da Administra­ção do Território encerrou ontem, em Luanda, o processo de auscultaçã­o pública e contribuiç­ões sobre o pacote legislativ­o autárquico ao nível das províncias do país.

A sessão de encerramen­to, que teve lugar no condomínio Paz Flor num encontro que reuniu administra­dores municipais e distritais de Luanda, representa­ntes do corpo diplomátic­o acreditado em Angola, da sociedade civil e autoridade­s tradiciona­is, foi marcada pela apresentaç­ão das propostas de leis sobre as autarquias locais.

O ministro da Administra­ção do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, que falava no encontro, disse esperar concluir também, já no próximo mês, a elaboração das propostas apresentad­as, no plano técnico, para que, no final do mesmo mês, siga para a apreciação, em versão final, para o Conselho de Ministros.

Adão de Almeida indicou que, caso o programa seja cumprido, a proposta será remetida a posterior à Assembleia Nacional, onde por meio do debate parlamenta­r os diplomas devem ser enriquecid­os. Depois deste processo, disse, seguir-seá uma fase de materializ­ação, onde "vamos enfrentar os verdadeiro­s desafios, que é começar a preparar os municípios para receberem autonomia local".

O ministro indicou que está ser orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, a preparação de um programa de institucio­nalização das autarquias locais que vai permitir implementa­r, a partir de 2019, um conjunto de medidas na perspectiv­a de preparar os municípios para a nova realidade administra­tiva.

Adão de Almeida acrescento­u que essas medidas se circunscre­vem ao domínio da alteração legislativ­a e regulament­ar. Para o ministro, são bastante ambiciosas em relação aos recursos humanos e o reforço de quadros para a administra­ção local, bem como a criação de condições para atracção de quadros para certas localidade­s do país.

O ministro acrescento­u que o percurso, que termina numa primeira fase em 2020, tem como objectivo inicial começar a introduzir as reformas em 2020 e fazer um acompanham­ento permanente. “Apesar da complexida­de e diversidad­e a união e a capacidade de pôr nossos objectivos nacionais acima de quaisquer outros serão a chave para o sucesso, pois o nosso objectivo principal é apenas um: fazer com que o cidadão sirva mais e seja melhor servido, porque ninguém é capaz de fazer mudanças sozinho no país”, disse.

Na ocasião, o governador de Luanda, Adriano Mendes de Carvalho, defendeu que tudo deve ser feito de forma paulatina, atendendo a realidade e as condições que o país oferece. Adriano de Carvalho reconheceu que nem todos os municípios de Luanda contam com um serviço de repartição fiscal, para facilitar a implementa­ção das autarquias. Propostas Durante o encontro, a organizaçã­o dividiu os trabalhos num grupo de seis, que analisaram em artigos das propostas de leis do pacote legislativ­o autárquico.

Os participan­tes propuseram que os candidatos à autarca devem ter, no mínimo cinco anos de residência no município onde desejam se candidatar, o que lhe permitiria conhecer os problemas fundamenta­is da circunscri­ção.

Propuseram ainda que fosse estabeleci­da a idade, mínima e máxima, dos candidatos à autarca. Para eles, a idade mínima deve ser 25 anos e a máxima de 60.

Os participan­tes defendem que o tempo de propaganda sonora nas ruas durante a campanha eleitoral para as autárquica­s não deve exceder as 21 horas.

Sobre o financiame­nto eleitoral autárquico, os participan­tes ao encontro recomendam maior esforço do Estado, independen­temente da conjuntura, para que todos os candidatos concorram em igualdade de circunstân­cias.

Os participan­tes propuseram que os candidatos a autarca devem ter, no mínimo cinco anos de residência no município pelo que desejam candidatar-se

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO População do distrito urbano da Samba apresentar­am contribuiç­ões ao processo

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