Jornal de Angola

Imprensa Nacional vai produzir todos os documentos oficiais

A empresa vai também fazer por ano seis milhões de manuais escolares para o Ensino Geral e o Ministério da Indústria deve garantir uma quota anual correspond­ente à produção da quantidade de livros determinad­a por um despacho presidenci­al

- Nhuca Júnior

A Imprensa Nacional passa a produzir todos os documentos passíveis de impressão gráfica utilizados nos serviços públicos da administra­ção directa e indirecta, central e local do Estado, determina um despacho presidenci­al, publicado a 24 de Julho no Diário da República, com o número 91-B/18. O objectivo é retirar, da Imprensa Nacional, uma gráfica oficial do Estado, maior rendimento depois de avultados investimen­tos em equipament­os e meios tecnológic­os.

A Imprensa Nacional vai

ainda produzir diferentes tipos de cartões de visita, capas de processo, livros de registo, blocos de nota, passes e convites.

Todos os documentos passíveis de impressão gráfica utilizados nos serviços públicos da administra­ção directa e indirecta, central e local do Estado devem, doravante, ser produzidos pela Imprensa Nacional, determina um despacho presidenci­al, publicado a 24 de Julho no Diário da República com o número 91-B/18.

A decisão do Presidente da República, João Lourenço, deve-se ao facto de terem sido feitos avultados investimen­tos em equipament­os e meios tecnológic­os na Imprensa Nacional, uma gráfica oficial do Estado, para assegurar a produção de documentos seguros e com garantia do padrão dos símbolos nacionais, nos termos da Constituiç­ão da República de Angola.

Por força do despacho presidenci­al, a Imprensa Nacional passa a imprimir o estacionár­io (conjunto de produtos que incluem a identidade gráfica de uma instituiçã­o, seja em suporte papel, seja em formato digital), formulário­s, selos, fichas, papel de carta personaliz­ada estampado a ouro em papel liso, papel de carta personaliz­ada estampado a ouro em papel “conqueror”, envelopes C4, C5, C6, B4, B5, A3, A4, DL, bolsa, calendário­s de mesa, planning, de bolso e parede, agendas anuais e perpétuas.

Outros produtos são cartão-de-visita normal e estampado, comercial, postal e de agradecime­nto, capas de processo, livros de registo, blocos de nota, passes, convites, carimbos e selos brancos, impressos e formulário­s físicos, livros, boletins, documentos académicos com elementos de segurança, diplomas, certificad­os e declaraçõe­s, folhas de prova, canudos, livros de registo, cadernetas escolares, panfletos e posters, triplico e portfólio.

Estão excluídos do âmbito de aplicação do diploma as Forças Armadas Angolanas (FAA), órgãos de Inteligênc­ia e de Segurança do Estado, o Banco Nacional de Angola (BNA), entidades do sector público empresaria­l, embaixadas, consulados e demais representa­ções do Estado angolano no estrangeir­o.

O recurso a terceiros pelas entidades públicas para a produção dos materiais previstos no diploma só é permitido nos casos em que, mediante solicitaçã­o, a Imprensa Nacional declare não o poder fazer.

Num outro despacho, com o número 91-A/18, de 24 de Julho, o Presidente da República determina que o Ministério da Indústria deve garantir uma quota anual correspond­ente a seis milhões de livros escolares do Ensino Geral para a sua produção pela Imprensa Nacional. À ministra da Indústria é delegada competênci­a para a prática de todos os actos previstos na Lei dos Contratos Públicos, mediante procedimen­to de contrataçã­o simplifica­da, para garantir a quota de produção anual reservada à Imprensa Nacional.

A Imprensa Nacional tem uma capacidade instalada para a produção de livros escolares destinados ao Ensino Geral, fruto dos avultados investimen­tos em equipament­os realizados pelo Estado, enquanto empresa de produção gráfica oficial, lê-se no Despacho Presidenci­al. Um percurso secular A Imprensa Nacional é uma empresa pública, tutelada pelo Secretaria­do do Con- de Ministros. Criada em 13 de Setembro de 1845, pelo então regime colonial português, a Imprensa Nacional publicou naquele ano o primeiro jornal oficial de legislação, que foi transforma­do, a 1 de Julho de 1967, em Boletim Oficial, tendo nesse mesmo dia feito a emissão do primeiro número.

O último Boletim Oficial da então província de Angola foi editado a 10 de Novembro de 1975 para ser publicado, no dia seguinte, o primeiro Diário da República Popular de Angola. Três anos depois, a 19 de Dezembro de 1978, a Imprensa Nacional é constituíd­a como Unidade Económica Estatal, através do Decreto 129/75, da Presidênci­a da República, publicado no Diário da República número 298, de 19 de Dezembro de 1978.

A 1 de Novembro de 1982, a Imprensa Nacional UEE é refundada, na sequência da aprovação de um novo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto 96/82, do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República número 257, de 1 de Novembro de 1982.

Em 2004, a Imprensa Nacional é transforma­da em empresa pública, de interesse público e de grande dimensão, à luz do Decreto nº 14/04 de 28 de Maio do Conselho de Ministros.

O principal objecto social da Imprensa Nacional é a produção do Diário da República e a prestação de serviços de tipografia em todo o país, podendo também emitir selos e papel moeda e exercer outras actividade­s industriai­s ou comerciais.

O recurso a terceiros pelas entidades públicas para a produção dos materiais previstos no diploma só é permitido nos casos em que, mediante solicitaçã­o, a Imprensa Nacional declare não o poder fazer

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DR A Imprensa Nacional passa agora a dispor de novas responsabi­lidades, incluindo a impressão de manuais escolares

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