Nova Pauta Aduaneira entusiasma empresários
As mercadorias que excedem o tempo de armazenagem passam agora a estar sujeitas a processos administrativos, nos termos do Código Aduaneiro, de acordo com uma circular, de 18 de Julho passado, da Administração Geral Tributária (AGT).
O documento diz que, quando submetidas a despacho aduaneiro, as mercadorias que excedem o tempo de armazenamento, além do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, sujeitam-se ao pagamento de uma multa substitutiva de confisco, correspondente a 10 por cento do valor das mercadorias demoradas.
Lê-se na circular que a submissão a despacho de mercadorias demoradas, cujo anúncio de venda tenha sido já efectuado, pode ser aceite mediante requerimento do proprietário, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do aviso de apreensão, salvo se tais mercadorias tenham sido abandonadas expressamente a favor do Estado.
As mercadorias despachadas depois da publicação do aviso de apreensão, além das despesas de armazenagem e de tráfego devidas anteriormente à sua entrada no armazém de leilões, são obrigadas a pagar as despesas de armazenagem e tráfego, desde a entrada da mesma, à despesas dos anúncios que já publicados e à multa substitutiva de confisco, correspondente a 10 por cento do valor das mercadorias demoradas.
Na circular lê-se ainda que “não serão aplicadas outras sanções pela submissão de despachos aduaneiros de mercadorias demoradas, além das referidas anteriormente”, do mesmo modo que revoga a “Circular nº 311/GETA/DNA/2007”, de 3 de Agosto, sobre cumprimento dos prazos de armazenagem das mercadorias, e revoga o “Instrutivo nº 008215/DPP/GJ/SNA/2014”, de 3 de Setembro, sobre multa por entrada tardia do Documento Único (DU).
O Decreto Executivo Conjunto nº 12/95, de 28 de Abril, determina que as mercadorias que excedam os prazos legais de armazenagem, devem ser arroladas para venda em hasta pública, mediante o competente processo de leilões. O decreto estabelece também os prazos de armazenagem de mercadorias em recintos portuários e aeroportuários.
As taxas de artigos de uso pessoal dos viajantes que chegam ao país passam, a partir de ontem, a ser desagravadas com a entrada em vigor da Pauta Aduaneira Versão 2017 do Sistema Harmonizado (SH), anunciou chefe da Delegação do Piquete do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, Dinis Maria da Silva.
Artigos de uso pessoais, segundo o responsável da AGT, são o conjunto de bens, usados ou novos, para uso pessoal do passageiro, em quantidade razoável, assentes em características que não devem ser comerciais e desde que o valor não ultrapasse os nove mil UCF’s (Unidades de Correcção Fiscal). O valor mínimo para um produto ser considerado ou não tributável, é de 2.640 UCF’s. A diferença, em relação a pauta anterior, é no valor mínimo, que foi de 1.600 UCF’s. Cada UCF equivale hoje a 88 kwanzas.
O representante da Administração Geral Tributária (AGT) no Terminal de Passageiros do 4 de Fevereiro, que falava em conferência de imprensa a propósito da nova pauta, disse que existem vantagens em termos de isenções, como os perfumes, desagravados de 94 para 43 por cento, cabelo humano, de 83 para 23 por cento e roupas, que passaram de 43 para 23 por cento.
Outra vantagem para os viajantes, apontada pelo responsável da AGT, está relacionada com os bens enviados como encomendas postais, que são tratados, na Pauta Aduaneira - Versão 2017, como bens de uso pessoal, ao contrário dos pressupostos da antiga pauta.
Dinis Maria da Silva disse ainda que, em termos de isenções, há novidades no campo de equipamentos para reparação, como telemóveis, “tabllets”, televisores e outros aparelhos que os respectivos proprietários levam para o estrangeiro, para reparação. Estes bens, referiu, agora não são cobrados, ao contrário da antiga pauta, que obrigava os passageiros a pagar uma taxa.
Na pauta agora em vigor já é permitido que um viajante, ao desembarcar, transporte determinados bens sem declarar, como por exemplo, três telemóveis, dois litros de vinho, três fracos de perfumes, 400 cigarros, 500 gramas de charutos e um tabllet. Para o efeito, Comerciantes do Cuando Cubango aplaudiram terçafeira, em Menongue, a entrada em vigor da Pauta Aduaneira de 2017, pelas múltiplas vantagens para as exportações, importações e desalfandegamento das mercadorias, do quadro do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfandegas (OMA).
Num encontro orientado por Tomás Pedro Chimunga, técnico superior da Administração Geral Tributária (AGT), homens de negócios do Cuando Cubango mostraram-se entusiasmados com a disseminação do novo instrumento, que entrou em vigor ontem, depois da aprovação por decreto presidencial de 03/18 de 9. O empresário Dinis Maria da Silva adiantou que o passageiro, ao chegar à sala de desembarque, passe com a bagagem com a consciência do que fazer. “Se sai pelo Canal Verde, indica nada a declarar, e se passa pelo Canal Vermelho, deve declarar o adicional daquilo que transporta”, disse. Entretanto, acrescentou, “existem passageiros que usam o Canal Verde quando o seu bem é de uso comercial, tendo desaconselhado tal comportamento e solicitado que se faça a declaração voluntária dos produtos considerados de valor comercial, com vista a evitar a aplicação de multas”. Mário Tchilingutila, comerciante de mobiliário e electrodomésticos, considerou que, com a isenção, agravamento e desagravamento das taxas de algumas mercadorias, a economia nacional pode ser relançada, já que as facilidades encontradas na importação vãose reflectir na redução do preço para o cliente.
Outro comerciante, Pedro Mbyavanga, que importa produtos da cesta básica e bebidas alcoólicas, disse que o agravamento das taxas de importação de todo o tipo de bebidas vai contribuir para o aumento da produção local, um cenário que pode propiciar a exportação para outros países.
do imposto de consumo sofreu um desagravamento, fixando-se em 30 por cento, e foram unificadas as taxas para bens idênticos e similares importados e os produzidos no país. Em relação às exportações, a taxa de prestação de serviços aduaneiros baixa de um para 0,5 por cento e é alterada a base do cálculo, que passa do preço do produto e outras despesas até ao local de embarque para o preço do produto no local da compra, reduzindo-se, substancialmente, os custos.
Para as mercadorias nacionalizadas, é aplicado um novo imposto de exportação, com uma taxa de 20 por cento, para desencorajar a reexportação de produtos adquiridos com recurso às reservas cambiais do país.
O documento proíbe a importação de pneus recauchutados ou usados, dos chamados motores de ocasião e de todas as substâncias químicas nocivas à saúde.
No global, a Pauta Aduaneira - VH 2017 contém 21 secções, divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais, sendo 2.475 com taxas livres, no direito de importação e imposto de consumo, comparativamente a 2.265 e 2.270 códigos pautais de direitos e impostos de consumo, respectivamente, constantes da pauta ainda em vigor.
Por altura da recolha de contribuições para a nova Pauta Aduaneira, a AIA bateu-se pela proibição da exportação de madeira em bruto, pelo encarecimento das taxas de exportação de minerais em estado bruto e das taxas de importação de ferro de aço para construção civil e clínquer, matéria-prima utilizada no fabrico de cimento.
Na área do turismo e pequenas remessas, procedeu-se à revisão do conceito de bens pessoais e a uniformização das franquias e procedimentos aduaneiros para bagagem acompanhada e para encomendas postais.
O diploma coloca Angola entre os países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) com maior quantidade de grupos de mercadorias com taxas livres, onde se incluem apenas os cinco países que constituem a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela África do Sul, Botswana, Lesotho, Namíbia e Suazilândia e os paraísos fiscais das Maurícias e Seychelles.
O conjunto de mercadorias com taxa de direitos de importação e de imposto de consumo livre inclui ainda equipamento médico, consumíveis hospitalares, máquinas de produção industrial, máquinas e aparelhos para a construção civil ou para a indústria mineira, sementes, insecticidas, fertilizantes, tractores, alfaias e instrumentos manuais para a agricultura, sem necessidade de solicitação prévia de isenção.