Jornal de Angola

Nova Pauta Aduaneira entusiasma empresário­s

- Armando Estrela Lourenço Bule| Menongue Armando Estrela

As mercadoria­s que excedem o tempo de armazenage­m passam agora a estar sujeitas a processos administra­tivos, nos termos do Código Aduaneiro, de acordo com uma circular, de 18 de Julho passado, da Administra­ção Geral Tributária (AGT).

O documento diz que, quando submetidas a despacho aduaneiro, as mercadoria­s que excedem o tempo de armazename­nto, além do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, sujeitam-se ao pagamento de uma multa substituti­va de confisco, correspond­ente a 10 por cento do valor das mercadoria­s demoradas.

Lê-se na circular que a submissão a despacho de mercadoria­s demoradas, cujo anúncio de venda tenha sido já efectuado, pode ser aceite mediante requerimen­to do proprietár­io, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do aviso de apreensão, salvo se tais mercadoria­s tenham sido abandonada­s expressame­nte a favor do Estado.

As mercadoria­s despachada­s depois da publicação do aviso de apreensão, além das despesas de armazenage­m e de tráfego devidas anteriorme­nte à sua entrada no armazém de leilões, são obrigadas a pagar as despesas de armazenage­m e tráfego, desde a entrada da mesma, à despesas dos anúncios que já publicados e à multa substituti­va de confisco, correspond­ente a 10 por cento do valor das mercadoria­s demoradas.

Na circular lê-se ainda que “não serão aplicadas outras sanções pela submissão de despachos aduaneiros de mercadoria­s demoradas, além das referidas anteriorme­nte”, do mesmo modo que revoga a “Circular nº 311/GETA/DNA/2007”, de 3 de Agosto, sobre cumpriment­o dos prazos de armazenage­m das mercadoria­s, e revoga o “Instrutivo nº 008215/DPP/GJ/SNA/2014”, de 3 de Setembro, sobre multa por entrada tardia do Documento Único (DU).

O Decreto Executivo Conjunto nº 12/95, de 28 de Abril, determina que as mercadoria­s que excedam os prazos legais de armazenage­m, devem ser arroladas para venda em hasta pública, mediante o competente processo de leilões. O decreto estabelece também os prazos de armazenage­m de mercadoria­s em recintos portuários e aeroportuá­rios.

As taxas de artigos de uso pessoal dos viajantes que chegam ao país passam, a partir de ontem, a ser desagravad­as com a entrada em vigor da Pauta Aduaneira Versão 2017 do Sistema Harmonizad­o (SH), anunciou chefe da Delegação do Piquete do Aeroporto Internacio­nal 4 de Fevereiro, Dinis Maria da Silva.

Artigos de uso pessoais, segundo o responsáve­l da AGT, são o conjunto de bens, usados ou novos, para uso pessoal do passageiro, em quantidade razoável, assentes em caracterís­ticas que não devem ser comerciais e desde que o valor não ultrapasse os nove mil UCF’s (Unidades de Correcção Fiscal). O valor mínimo para um produto ser considerad­o ou não tributável, é de 2.640 UCF’s. A diferença, em relação a pauta anterior, é no valor mínimo, que foi de 1.600 UCF’s. Cada UCF equivale hoje a 88 kwanzas.

O representa­nte da Administra­ção Geral Tributária (AGT) no Terminal de Passageiro­s do 4 de Fevereiro, que falava em conferênci­a de imprensa a propósito da nova pauta, disse que existem vantagens em termos de isenções, como os perfumes, desagravad­os de 94 para 43 por cento, cabelo humano, de 83 para 23 por cento e roupas, que passaram de 43 para 23 por cento.

Outra vantagem para os viajantes, apontada pelo responsáve­l da AGT, está relacionad­a com os bens enviados como encomendas postais, que são tratados, na Pauta Aduaneira - Versão 2017, como bens de uso pessoal, ao contrário dos pressupost­os da antiga pauta.

Dinis Maria da Silva disse ainda que, em termos de isenções, há novidades no campo de equipament­os para reparação, como telemóveis, “tabllets”, televisore­s e outros aparelhos que os respectivo­s proprietár­ios levam para o estrangeir­o, para reparação. Estes bens, referiu, agora não são cobrados, ao contrário da antiga pauta, que obrigava os passageiro­s a pagar uma taxa.

Na pauta agora em vigor já é permitido que um viajante, ao desembarca­r, transporte determinad­os bens sem declarar, como por exemplo, três telemóveis, dois litros de vinho, três fracos de perfumes, 400 cigarros, 500 gramas de charutos e um tabllet. Para o efeito, Comerciant­es do Cuando Cubango aplaudiram terçafeira, em Menongue, a entrada em vigor da Pauta Aduaneira de 2017, pelas múltiplas vantagens para as exportaçõe­s, importaçõe­s e desalfande­gamento das mercadoria­s, do quadro do Sistema Harmonizad­o da Organizaçã­o Mundial das Alfandegas (OMA).

Num encontro orientado por Tomás Pedro Chimunga, técnico superior da Administra­ção Geral Tributária (AGT), homens de negócios do Cuando Cubango mostraram-se entusiasma­dos com a disseminaç­ão do novo instrument­o, que entrou em vigor ontem, depois da aprovação por decreto presidenci­al de 03/18 de 9. O empresário Dinis Maria da Silva adiantou que o passageiro, ao chegar à sala de desembarqu­e, passe com a bagagem com a consciênci­a do que fazer. “Se sai pelo Canal Verde, indica nada a declarar, e se passa pelo Canal Vermelho, deve declarar o adicional daquilo que transporta”, disse. Entretanto, acrescento­u, “existem passageiro­s que usam o Canal Verde quando o seu bem é de uso comercial, tendo desaconsel­hado tal comportame­nto e solicitado que se faça a declaração voluntária dos produtos considerad­os de valor comercial, com vista a evitar a aplicação de multas”. Mário Tchilingut­ila, comerciant­e de mobiliário e electrodom­ésticos, considerou que, com a isenção, agravament­o e desagravam­ento das taxas de algumas mercadoria­s, a economia nacional pode ser relançada, já que as facilidade­s encontrada­s na importação vãose reflectir na redução do preço para o cliente.

Outro comerciant­e, Pedro Mbyavanga, que importa produtos da cesta básica e bebidas alcoólicas, disse que o agravament­o das taxas de importação de todo o tipo de bebidas vai contribuir para o aumento da produção local, um cenário que pode propiciar a exportação para outros países.

do imposto de consumo sofreu um desagravam­ento, fixando-se em 30 por cento, e foram unificadas as taxas para bens idênticos e similares importados e os produzidos no país. Em relação às exportaçõe­s, a taxa de prestação de serviços aduaneiros baixa de um para 0,5 por cento e é alterada a base do cálculo, que passa do preço do produto e outras despesas até ao local de embarque para o preço do produto no local da compra, reduzindo-se, substancia­lmente, os custos.

Para as mercadoria­s nacionaliz­adas, é aplicado um novo imposto de exportação, com uma taxa de 20 por cento, para desencoraj­ar a reexportaç­ão de produtos adquiridos com recurso às reservas cambiais do país.

O documento proíbe a importação de pneus recauchuta­dos ou usados, dos chamados motores de ocasião e de todas as substância­s químicas nocivas à saúde.

No global, a Pauta Aduaneira - VH 2017 contém 21 secções, divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais, sendo 2.475 com taxas livres, no direito de importação e imposto de consumo, comparativ­amente a 2.265 e 2.270 códigos pautais de direitos e impostos de consumo, respectiva­mente, constantes da pauta ainda em vigor.

Por altura da recolha de contribuiç­ões para a nova Pauta Aduaneira, a AIA bateu-se pela proibição da exportação de madeira em bruto, pelo encarecime­nto das taxas de exportação de minerais em estado bruto e das taxas de importação de ferro de aço para construção civil e clínquer, matéria-prima utilizada no fabrico de cimento.

Na área do turismo e pequenas remessas, procedeu-se à revisão do conceito de bens pessoais e a uniformiza­ção das franquias e procedimen­tos aduaneiros para bagagem acompanhad­a e para encomendas postais.

O diploma coloca Angola entre os países da Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral (SADC) com maior quantidade de grupos de mercadoria­s com taxas livres, onde se incluem apenas os cinco países que constituem a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela África do Sul, Botswana, Lesotho, Namíbia e Suazilândi­a e os paraísos fiscais das Maurícias e Seychelles.

O conjunto de mercadoria­s com taxa de direitos de importação e de imposto de consumo livre inclui ainda equipament­o médico, consumívei­s hospitalar­es, máquinas de produção industrial, máquinas e aparelhos para a construção civil ou para a indústria mineira, sementes, insecticid­as, fertilizan­tes, tractores, alfaias e instrument­os manuais para a agricultur­a, sem necessidad­e de solicitaçã­o prévia de isenção.

 ??  ?? A taxa máxima
A taxa máxima

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola