Jornal de Angola

A defesa do consumidor

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Os direitos do consumidor estão consagrado­s na nossa Constituiç­ão, que estabelece normas para a sua defesa. A lei fundamenta­l dispõe no seu artigo 78º , número 2, que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimen­to de bens e serviços nocivos à saúde e à vida , devendo ser ressarcido pelos danos que sejam causados”.

Recentemen­te, a sociedade tomou conhecimen­to da comerciali­zação de produtos com prazos de validade adulterado­s, tendo a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor indicado a marca dos bens que se encontrava­m nessa situação.

É importante que as instituiçõ­es de defesa do consumidor continuem activas, devendo denunciar com celeridade os casos de bens impróprios para consumo e que são vendidos por comerciant­es que não se importam com os perigos que decorrem das suas práticas ilícitas.

O modus operandi dos que se dedicam à adulteraçã­o dos prazos de validade de bens alimentare­s fornece indicações de que estamos perante quadrilhas organizada­s que devem ser rapidament­e neutraliza­das, para salvaguard­armos a saúde dos cidadãos em qualquer parte do território nacional.

Uma primeira medida deverá ser a realização de uma inspecção generaliza­da a todos os estabeleci­mentos comerciais, independen­temente da sua dimensão. Grandes ou pequenas superfície­s devem ser todas inspeccion­adas, porque já há indícios de que os problemas não existem apenas nas cantinas espalhadas pelos bairros do país .

É preciso ainda incentivar os cidadãos a denunciar os casos de má qualidade dos bens e serviços, a fim de as instituiçõ­es competente­s tomarem com oportunida­des as medidas que se impõem. Não se deve deixar o consumidor à sua sorte. É necessário que os prevaricad­ores, que violam as leis relativas ao consumo sejam punidos. O legislador constituin­te foi claro quando estabelece­u no artigo 78.º, número 4, da lei fundamenta­l, a seguinte norma: “A lei protege o consumir e garante a defesa dos seus interesses”.

Perante tantas evidências de fraude, má qualidade de bens e de serviços prestados aos cidadãos, importa que as entidades de defesa do consumidor tornem mais eficientes os seus métodos de actuação, de modo a que não se dê espaço a comerciant­es que são violadores das leis, havendo muitas das superfície­s comerciais a fazê-lo de forma reiterada. A impunidade pode estar a levar muitos comerciant­es a insistir nas irregulari­dades, não se conhecendo a verdadeira dimensão dos danos que tenham causado aos cidadãos.

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