A defesa do consumidor
Os direitos do consumidor estão consagrados na nossa Constituição, que estabelece normas para a sua defesa. A lei fundamental dispõe no seu artigo 78º , número 2, que “o consumidor tem direito a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e à vida , devendo ser ressarcido pelos danos que sejam causados”.
Recentemente, a sociedade tomou conhecimento da comercialização de produtos com prazos de validade adulterados, tendo a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor indicado a marca dos bens que se encontravam nessa situação.
É importante que as instituições de defesa do consumidor continuem activas, devendo denunciar com celeridade os casos de bens impróprios para consumo e que são vendidos por comerciantes que não se importam com os perigos que decorrem das suas práticas ilícitas.
O modus operandi dos que se dedicam à adulteração dos prazos de validade de bens alimentares fornece indicações de que estamos perante quadrilhas organizadas que devem ser rapidamente neutralizadas, para salvaguardarmos a saúde dos cidadãos em qualquer parte do território nacional.
Uma primeira medida deverá ser a realização de uma inspecção generalizada a todos os estabelecimentos comerciais, independentemente da sua dimensão. Grandes ou pequenas superfícies devem ser todas inspeccionadas, porque já há indícios de que os problemas não existem apenas nas cantinas espalhadas pelos bairros do país .
É preciso ainda incentivar os cidadãos a denunciar os casos de má qualidade dos bens e serviços, a fim de as instituições competentes tomarem com oportunidades as medidas que se impõem. Não se deve deixar o consumidor à sua sorte. É necessário que os prevaricadores, que violam as leis relativas ao consumo sejam punidos. O legislador constituinte foi claro quando estabeleceu no artigo 78.º, número 4, da lei fundamental, a seguinte norma: “A lei protege o consumir e garante a defesa dos seus interesses”.
Perante tantas evidências de fraude, má qualidade de bens e de serviços prestados aos cidadãos, importa que as entidades de defesa do consumidor tornem mais eficientes os seus métodos de actuação, de modo a que não se dê espaço a comerciantes que são violadores das leis, havendo muitas das superfícies comerciais a fazê-lo de forma reiterada. A impunidade pode estar a levar muitos comerciantes a insistir nas irregularidades, não se conhecendo a verdadeira dimensão dos danos que tenham causado aos cidadãos.