Réu José Tadi foi condenado a 18 anos de prisão maior
O advogado de defesa do réu José Tadi considera injusta a sentença, pelo que promete recorrer
O Tribunal Provincial de Luanda condenou ontem o réu e primeiro sargento das Forças Armadas Angolanas (FAA), José Alves Neves Tadi, também conhecido por “Santos”, a 18 anos de prisão maior, depois de concluir que foi o autor do disparo que atingiu mortalmente o menino Rufino António, em Agosto de 2016, durante as demolições de residências nos bairros “Nguimbi” e “Walale”, localizados no Zango, em Viana.
O réu foi igualmente condenado a pagar, a título de indemnização à família da vítima, o valor de um milhão de kwanzas e mais cem mil de taxa de justiça, pelo crime de homicídio voluntário simples.
Os réus Lucas Tulicundeny, Gabriel Ernesto Domimgos, também conhecido por “Bravo”, e José Pequenino, acusados pelo crime de uso e ameaça com arma de fogo, foram condenados na pena de um ano de prisão e ao pagamento de 100 mil kwanzas de taxa de justiça e dez mil de emolumento, a favor do defensor oficioso.
Mas após um recurso interposto pela representante do Ministério Público, que foi admitido pelo juiz da causa, o valor subiu para 500 mil kwanzas para cada um deles.
Quanto à situação carcerária dos três manteve-se conforme a sentença, salvo se aprestarem uma multa de um milhão de kwanzas.
O juiz José Pereira Lourenço explicou que os três réus foram condenados apenas a um ano de cadeia pelo facto dos crimes cometidos serem punidos com uma pena correccional, que vai de três dias a dois anos.
O magistrado judicial aclarou que, por serem todos militares, sabiam do perigo que a arma de fogo representa. “Ela só deve ser usada em última instância, quando já não há outro meio”, sublinhou.
No caso dos réus serem absolvidos, uma vez que a sentença não é definitiva, havendo, por isso, o recurso obrigatório, o juiz aconselhou-os a evitarem coisas do género nas próximas vezes.
Advogado de José Tadi
O advogado de defesa do réu José Alves Tadi, condenado a 18 anos, Francisco Augusto disse que a sentença não foi a mais acertada, pelo facto de não haver correspondência entre o projéctil encontrado no crânio do menino e a arma empunhada pelo seu constituinte.
Insatisfeito com a sentença, argumentou que o tribunal não tem matéria para condenar José Tadi e lembrou que não há nenhuma prova material de que tenha sido ele o autor do disparo mortal.
Por essa razão, continuou o causídico, vai recorrer da sentença, para que a justiça seja feita.
O réu José Tadi admitiu ter efectuado sete disparos, mas afirmou que nenhum deles atingiu o menino e ,com isso, disse que está a ser condenado injustamente.
Embora as testemunhas tenham apontado José Tadi como o autor do disparo que atingiu mortalmente o menino, o exame balístico não conseguiu determinar se a bala saiu de qual das quatro armas empunhadas pelos militares, a data dos factos.
Sobre essa questão, o Juiz da causa José Pereira Lourenço explicou que tal situação só deu porque se colocou junto aos autos, seis armas de fogo, situação que, a seu entender, tinha como objectivo ludibriar o tribunal.
O magistrado judicial disse que das seis armas apresentadas nenhuma delas foram usadas pelos réus a data dos factos, razão pela qual não se conseguiu fazer a correspondência entre o projéctil e a arma disparada.
Sublinhou que, apesar disso, e logo após a constituição do crime pelo Laboratório de Criminalística, no dia 13 de Setembro de 2017, o relatório apontou como o autor do disparo que atingiu mortalmente a vítima o réu José Alves Tadi.
“Não restam quaisquer dúvidas a esse tribunal de ser o réu José Tadi o responsável pela morte do menino, por ter sido reconhecido pelas testemunhas em tribunal que estiveram presentes no local a data dos factos”, notou.
O magistrado judicial aclarou que, por serem todos militares, sabiam do perigo que a arma de fogo representa. “Ela só deve ser usada em última instância, quando já não há outro meio”