Jornal de Angola

Contribuin­tes podem obter reembolsos do imposto

Operações são garantidas com o encaminham­ento diário de metade dos valores arrecadado­s para uma subconta gerida pelo presidente da AGT

- Natacha Roberto

A proposta de Código do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA) prevê que os contribuin­tes obtenham reembolsos de valores já pagos, na situação em que a carga tributária seja superior aos rendimento­s de uma operação, garantiu o técnico da Administra­ção Geral Tributária (AGT), Leandro Cruz, em declaraçõe­s ao Jornal de Angola.

O técnico da AGT explicou que além da isenção de alguns impostos, a proposta prevê que os contribuin­tes vejam os seus valores reembolsad­os em situações de pagamento fiscal mais elevado que a liquidez resultante das operações. “Os contribuin­tes podem ver os seus valores reembolsad­os quando realizam mais compras do que vendas do seu produto”, ressaltou.

Para garantir as operações de reembolso, referiu, o sistema encaminha 50 por cento das receitas arrecadada­s por dia para a Conta Única do Tesouro (CUT), sendo a outra metade canalizada para uma subconta afecta ao presidente do conselho de administra­ção da AGT.

Leandro Cruz notou que o IVA abarca todo o circuito da cadeia económica e, por isso, garante facilidade­s aos contribuin­tes, diferente do Imposto de Consumo, que tributa a importação, produção e alguns serviços. “O IVA é uma taxa que permite ao contribuin­te recuperar todo o imposto pago da fase de produção à de comerciali­zação de um bem”, disse.

Leandro cruz garantiu que uma das razões da introdução do IVA foi a de evitar o efeito cascata, que é o pagamento de imposto sobre o imposto, IVA é repercutid­o no consumidor final, podendo, os produtores, recuperá-lo na fase da venda que leva à dupla tributação.

O técnico da AGT apontou, como exemplo, a taxa tributada ao produtor na fase de compra da matéria-prima, a qual, com o IVA, pode ser recuperada quando vende o produto ao grossista, que paga a taxa. “O IVA tem o efeito da repercussã­o, o que significa que é repercutid­o no consumidor final. Quem está adquirir o bem final é que suporta o encargo fiscal, mas quem tem a responsabi­lidade de fazer chegar aos cofres do Estado é a entidade que comerciali­za”, referiu.

Pagamento simplifica­do

O técnico da AGT explicou que o novo sistema defende a aplicação de uma taxa única, um mínimo de isenções possíveis e um regime simplifica­do para os pequenos e micro contribuin­tes, além da aplicação de uma taxa zero sobre as importaçõe­s.

Os contribuin­tes em regime transitóri­o beneficiam de um procedimen­to simplifica­do, com apenas um pagamento realizado de forma trimestral. “Quer dizer que, a partir do próximo ano, em que o IVA entra em vigor, os pequenos empresário­s que não integram o regime geral, considerad­os em fase transitóri­a, vão poder pagar apenas em Abril, as vendas realizadas de Janeiro a Março”, disse.

Os contribuin­tes em regime transitóri­o são as empresas que ainda precisam organizar a sua contabilid­ade e garantir uma gestão adequada para melhor declarar os seus negócios. “A tributação para os contribuin­tes em fase transitóri­a é de apenas metade da taxa de imposto do IVA sobre o volume de vendas e serviços efectivame­nte recebidos”, indicou.

O técnico da AGT informou que as empresas nestas condições, com uma facturação situada acima dos 250 mil dólares, têm a possibilid­ade de passar para o regime geral de tributação num período de dois anos, de 2019 a 2020, em que a AGT procede ao cadastro de novos contribuin­tes. Leandro Cruz explicou ainda que as empresas em regime transitóri­o não tem a facilidade de recuperar o imposto pago, como se procede com os contribuin­tes inseridos no regime geral. “Aqueles que entenderem que já podem aplicar as regras do IVA, podem solicitar à AGT a sua transição”, acentuou.

Para Leandro Cruz, o regime geral vem formalizar a economia nacional, onde maioria dos contribuin­tes tem a contabilid­ade organizada e um programa de facturação eficiente, uma vez que o IVA surge para regular o mercado informal.

Leandro Cruz lembrou que um dos grandes objectivos do novo sistema é o alargament­o da base tributária, o que vai proporcion­ar ao contribuin­te maior estabilida­de nos negócios, porque os bens e serviços comerciali­zados vão deixar de ser influencia­dos pela carga fiscal que ocorre com o Imposto de Consumo. .

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DOMINGOS CADÊNCIA | EDIÇÕES NOVEMBRO

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