Contribuintes podem obter reembolsos do imposto
Operações são garantidas com o encaminhamento diário de metade dos valores arrecadados para uma subconta gerida pelo presidente da AGT
A proposta de Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) prevê que os contribuintes obtenham reembolsos de valores já pagos, na situação em que a carga tributária seja superior aos rendimentos de uma operação, garantiu o técnico da Administração Geral Tributária (AGT), Leandro Cruz, em declarações ao Jornal de Angola.
O técnico da AGT explicou que além da isenção de alguns impostos, a proposta prevê que os contribuintes vejam os seus valores reembolsados em situações de pagamento fiscal mais elevado que a liquidez resultante das operações. “Os contribuintes podem ver os seus valores reembolsados quando realizam mais compras do que vendas do seu produto”, ressaltou.
Para garantir as operações de reembolso, referiu, o sistema encaminha 50 por cento das receitas arrecadadas por dia para a Conta Única do Tesouro (CUT), sendo a outra metade canalizada para uma subconta afecta ao presidente do conselho de administração da AGT.
Leandro Cruz notou que o IVA abarca todo o circuito da cadeia económica e, por isso, garante facilidades aos contribuintes, diferente do Imposto de Consumo, que tributa a importação, produção e alguns serviços. “O IVA é uma taxa que permite ao contribuinte recuperar todo o imposto pago da fase de produção à de comercialização de um bem”, disse.
Leandro cruz garantiu que uma das razões da introdução do IVA foi a de evitar o efeito cascata, que é o pagamento de imposto sobre o imposto, IVA é repercutido no consumidor final, podendo, os produtores, recuperá-lo na fase da venda que leva à dupla tributação.
O técnico da AGT apontou, como exemplo, a taxa tributada ao produtor na fase de compra da matéria-prima, a qual, com o IVA, pode ser recuperada quando vende o produto ao grossista, que paga a taxa. “O IVA tem o efeito da repercussão, o que significa que é repercutido no consumidor final. Quem está adquirir o bem final é que suporta o encargo fiscal, mas quem tem a responsabilidade de fazer chegar aos cofres do Estado é a entidade que comercializa”, referiu.
Pagamento simplificado
O técnico da AGT explicou que o novo sistema defende a aplicação de uma taxa única, um mínimo de isenções possíveis e um regime simplificado para os pequenos e micro contribuintes, além da aplicação de uma taxa zero sobre as importações.
Os contribuintes em regime transitório beneficiam de um procedimento simplificado, com apenas um pagamento realizado de forma trimestral. “Quer dizer que, a partir do próximo ano, em que o IVA entra em vigor, os pequenos empresários que não integram o regime geral, considerados em fase transitória, vão poder pagar apenas em Abril, as vendas realizadas de Janeiro a Março”, disse.
Os contribuintes em regime transitório são as empresas que ainda precisam organizar a sua contabilidade e garantir uma gestão adequada para melhor declarar os seus negócios. “A tributação para os contribuintes em fase transitória é de apenas metade da taxa de imposto do IVA sobre o volume de vendas e serviços efectivamente recebidos”, indicou.
O técnico da AGT informou que as empresas nestas condições, com uma facturação situada acima dos 250 mil dólares, têm a possibilidade de passar para o regime geral de tributação num período de dois anos, de 2019 a 2020, em que a AGT procede ao cadastro de novos contribuintes. Leandro Cruz explicou ainda que as empresas em regime transitório não tem a facilidade de recuperar o imposto pago, como se procede com os contribuintes inseridos no regime geral. “Aqueles que entenderem que já podem aplicar as regras do IVA, podem solicitar à AGT a sua transição”, acentuou.
Para Leandro Cruz, o regime geral vem formalizar a economia nacional, onde maioria dos contribuintes tem a contabilidade organizada e um programa de facturação eficiente, uma vez que o IVA surge para regular o mercado informal.
Leandro Cruz lembrou que um dos grandes objectivos do novo sistema é o alargamento da base tributária, o que vai proporcionar ao contribuinte maior estabilidade nos negócios, porque os bens e serviços comercializados vão deixar de ser influenciados pela carga fiscal que ocorre com o Imposto de Consumo. .