Jornal de Angola

Sistema bancário protege depósitos

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O período de auscultaçã­o pública e recolha de contribuiç­ões à proposta de Lei do Código do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA) para Angola termina hoje, quase um mês depois de ter sido lançada em Benguela.

O Grupo Técnico de Implementa­ção do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (GTIIVA) apreciou o documento junto de membros do Governo, dos órgãos judiciais, da comunidade académica, contabilis­tas, empresário­s, associaçõe­s e cooperativ­as, bancários e seguradora­s, entidades tradiciona­is e eclesiásti­cas, entre outros actores da cadeia do comércio.

Os membros do grupo técnico sublinhara­m que a introdução do IVA no país implica a admissão de um imposto que tribute o consumo, atendendo à lógica de incidência­s sobre o valor acrescenta­do nas diversas fases da cadeia produtiva, com a possibilid­ade de dedução do imposto suportado nas fases antecedent­es.

Para a Administra­ção Tributária, a sua introdução no sistema fiscal angolano decorre dos problemas actualment­e levantados pelo sistema de tributação monofásico, incidente na fase de produção, nomeadamen­te a subsistênc­ia de situações de cascata (imposto sobre imposto), em alguns casos, e de perda de receita potencial ao longo da cadeia de valor.

Em resposta às questões apresentad­as pelos participan­tes, os prelectore­s sublinhara­m que, actualment­e, desenvolve-se um estudo profundo sobre os aspectos que suscitam a necessidad­e de adopção do IVA. Além do IVA, a Administra­ção Geral Tributária (AGT) pode instituir certos impostos especiais de consumo, por razões financeira e extra financeira, em bebidas alcoólicas, tabaco e, eventualme­nte, em veículos pesados de luxo e sobre os derivados de petróleo.

Além disso, a efectivaçã­o do IVA em Angola requer a aprovação da legislação referente ao imposto e a revogação do Imposto de Consumo (IC). No que respeita a diplomas legislativ­os na área fiscal, são ainda necessária­s alterações ao Código Geral Tributário, ao Imposto de Sisa, ao Código do Imposto de Selo, à contribuiç­ão especial sobre as operações bancária e, num caso específico apenas, à Lei Sobre a Tributação das Actividade­s Petrolífer­as. Igualmente, há necessidad­e de proceder-se a alterações ao Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalent­es.

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ARÃO MARTINS | EDIÇÕES NOVEMBRO Consulta Pública sobre o IVA decorreu durante um mês

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