Sistema bancário protege depósitos
O período de auscultação pública e recolha de contribuições à proposta de Lei do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para Angola termina hoje, quase um mês depois de ter sido lançada em Benguela.
O Grupo Técnico de Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (GTIIVA) apreciou o documento junto de membros do Governo, dos órgãos judiciais, da comunidade académica, contabilistas, empresários, associações e cooperativas, bancários e seguradoras, entidades tradicionais e eclesiásticas, entre outros actores da cadeia do comércio.
Os membros do grupo técnico sublinharam que a introdução do IVA no país implica a admissão de um imposto que tribute o consumo, atendendo à lógica de incidências sobre o valor acrescentado nas diversas fases da cadeia produtiva, com a possibilidade de dedução do imposto suportado nas fases antecedentes.
Para a Administração Tributária, a sua introdução no sistema fiscal angolano decorre dos problemas actualmente levantados pelo sistema de tributação monofásico, incidente na fase de produção, nomeadamente a subsistência de situações de cascata (imposto sobre imposto), em alguns casos, e de perda de receita potencial ao longo da cadeia de valor.
Em resposta às questões apresentadas pelos participantes, os prelectores sublinharam que, actualmente, desenvolve-se um estudo profundo sobre os aspectos que suscitam a necessidade de adopção do IVA. Além do IVA, a Administração Geral Tributária (AGT) pode instituir certos impostos especiais de consumo, por razões financeira e extra financeira, em bebidas alcoólicas, tabaco e, eventualmente, em veículos pesados de luxo e sobre os derivados de petróleo.
Além disso, a efectivação do IVA em Angola requer a aprovação da legislação referente ao imposto e a revogação do Imposto de Consumo (IC). No que respeita a diplomas legislativos na área fiscal, são ainda necessárias alterações ao Código Geral Tributário, ao Imposto de Sisa, ao Código do Imposto de Selo, à contribuição especial sobre as operações bancária e, num caso específico apenas, à Lei Sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas. Igualmente, há necessidade de proceder-se a alterações ao Regime Jurídico de Facturas e Documentos Equivalentes.