Jornal de Angola

Fundo protege os depósitos

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O sistema bancário angolano passa a proteger os depósitos de até 12,5 milhões de kwanzas, depois da instituiçã­o de um Fundo de Garantia dos Depósitos (FGD) criado por um Decreto Presidenci­al publicado em “Diário da República” a 22 de Agosto.

O documento indica que o FGD, afecto ao Banco Nacional de Angola (BNA), vai garantir o reembolso de depósitos constituíd­os em instituiçõ­es bancárias que operam no território nacional. “O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositant­e, desde que esse valor não ultrapasse 12.500.000”, estabelece o decreto, apontando para isso um prazo de até três meses após a data em que o BNA confirmar a indisponib­ilidade de uma instituiçã­o para restituir os depósitos dos clientes.

A garantia de reembolso abrangerá depósitos à ordem e a prazo, expressos em moeda nacional ou estrangeir­a, estando previsto que o FGD seja integrado pelos bancos operadores autorizado­s a captar depósitos e acompanhad­os pelo banco central angolano.

O regulament­o do FGD define que o valor da contribuiç­ão anual de cada banco será calculado pelo BNA com base nos “valores médios dos saldos mensais dos depósitos abrangidos pela garantia do ano anterior”, devendo ser liquidada até ao último dia do mês de Abril e cada ano.

Os depósitos de que sejam titulares os membros dos órgãos de administra­ção ou fiscalizaç­ão da instituiçã­o financeira em causa, bem como accionista­s com uma participaç­ão directa ou indirecta não inferior a 10 por cento do capital social, peritos ou contabilis­tas ao seu serviço, “excluem-se da garantia de reembolso”, lê-se ainda no regulament­o do Fundo de Garantia dos Depósitos.

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