Jornal de Angola

NIF passa a ser agregado ao Bilhete de Identidade

AGT realiza palestra e diz que novo Número de Identifica­ção Fiscal entra já em vigor em Janeiro de 2019

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Uma palestra sobre o Número de Identifica­ção Fiscal (NIF), dirigido aos funcionári­os das várias direcções alocadas à Administra­ção Geral Tributária (AGT), decorreu em Luanda, com a finalidade de serem fornecidos os elementos essenciais do documento e a calendariz­ação para a aceitação da anterior numeração.

O encontro aclarou conceitos, tipologias e as datas sobre a implementa­ção do novo Número de Identifica­ção Fiscal em Angola. A partir do dia 3 de Setembro, o NIF das pessoas singulares nacionais passa a ser igual ao número do Bilhete de Identidade (BI), ao passo que o dos cidadãos estrangeir­os residentes passará a correspond­er ao número do Cartão de Residente.

No caso de “Pessoas Colectivas” (empresas), o Número de Identifica­ção Fiscal será gerado por numeração sequencial atribuída pela Administra­ção Geral Tributária. Doravante, passam a existir apenas dois tipos de NIF, sendo um para “Pessoas Singulares” e outro para “Pessoas Colectivas”.

O processo que está a ser desenvolvi­do pela AGT, em parceria com o Ministério da Justiça, será implementa­do de forma faseada. Inicialmen­te, serão abrangidos os contribuin­tes do “Tipo 1”, referentes ao grupo de “Pessoas Singulares” com e sem actividade comercial e, posteriorm­ente, serão efectuadas alterações às demais tipologias, no quadro de um processo que, espera-se, venha a ser concluído no mês de Dezembro deste ano.

Durante o período de implementa­ção (Setembro a Dezembro de 2018) os dois Números de Identifica­ção Fiscal serão utilizados em simultâneo. Porém, a partir de Janeiro de 2019 apenas passa a vigorar o novo Número de Identifica­ção Fiscal.

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DR Para estrangeir­os o NIF correspond­e ao Cartão de Residente

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