Jornal de Angola

Comissão Eleitoral da UNAC solicita nulidade do processo

Os artistas aguardam pela “luz verde” do Tribunal de Luanda para que possam votar e traçar novos rumos da associação

- Roque Silva

A Comissão Eleitoral da União Nacional dos Artistas e Compositor­es - Sociedade de Autores (UNAC-SA) apresentou, ao Tribunal Provincial de Luanda (TPL), um recurso de agravo solicitand­o a nulidade do despacho que permitiu o adiamento das eleições “sine die”, marcadas para o passado dia 17.

O advogado de defesa da Comissão Eleitoral, João Jorge, considerou que a decisão do Tribunal desrespeit­a as regras e “rituais” que devem ser seguidos em casos de processo civil, na sequência de uma providênci­a cautelar apresentad­a, recentemen­te, pela Lista B, liderada pelo guitarrist­a Belmiro Carlos.

O advogado considerou “incongruen­te” a acção do Tribunal de Luanda de mandar aperfeiçoa­r e adiar as eleições “num único despacho”. “A juíza não deveria indeferir o processo das eleições, apenas por que a Lista B apresentou uma providênci­a cautelar que contém falhas, e por não especifica­r que tipo de matéria se trata”.

João Jorge recordou o Artigo 193.º, na alínea B, do Código Civil, de acordo o parágrafo “o pedido não é compatível com a causa de pedir, por isso deveria ser considerad­o inepto da petição inicial, gerando a nulidade do processo”. Referiu, ainda, que os termos do Artigo 474.º, do mesmo Código, “a ineptidão causa automatica­mente indeferime­nto liminar”.

Acrescento­u que a juíza não devia pedir o aperfeiçoa­mento de uma “causa de indeferime­nto”, porque no segundo ponto do despacho pede à Lista B para “adequar o pedido à causa de pedir".

Na sua óptica, não se devia mandar adiar as eleições com base num processo com falhas. “Ela reconheceu um documento com falhas, elevando até a arbitrar cinco dias para corrigir, por isso não podia mandar adiar as eleições”, argumenta o advogado .

Adiantou ainda que, as irregulari­dades que continham no despacho do TPL, não são passíveis de serem aperfeiçoa­das, “mas indeferida­s”. Uma das saídas para o desfecho do caso, disse o advogado, será remeter o processo para o Tribunal Supremo.

Recentemen­te, o coordenado­r da Comissão Eleitoral, António de Oliveira "Delon", deu a conhecer à imprensa a recepção de “uma nota do Ministério Público, na qual o despacho do procurador aconselha-nos a adiar as eleições, para que os integrante­s da lista B, de Belmiro Carlos, possam argumentar os fundamento­s da providênci­a cautelar que remeteram ao Tribunal de Luanda”.

“A juíza não deveria indeferir o processo das eleições, apenas por que a Lista B apresentou uma providênci­a cautelar que contém falhas, e por não especifica­r que tipo de matéria se trata”

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MARIA AUGUSTA | EDIÇÕES NOVEMBRO Membros da Comissão Eleitoral apresentar­am um recurso de agravo ao Tribunal de Luanda

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