Comissão Eleitoral da UNAC solicita nulidade do processo
Os artistas aguardam pela “luz verde” do Tribunal de Luanda para que possam votar e traçar novos rumos da associação
A Comissão Eleitoral da União Nacional dos Artistas e Compositores - Sociedade de Autores (UNAC-SA) apresentou, ao Tribunal Provincial de Luanda (TPL), um recurso de agravo solicitando a nulidade do despacho que permitiu o adiamento das eleições “sine die”, marcadas para o passado dia 17.
O advogado de defesa da Comissão Eleitoral, João Jorge, considerou que a decisão do Tribunal desrespeita as regras e “rituais” que devem ser seguidos em casos de processo civil, na sequência de uma providência cautelar apresentada, recentemente, pela Lista B, liderada pelo guitarrista Belmiro Carlos.
O advogado considerou “incongruente” a acção do Tribunal de Luanda de mandar aperfeiçoar e adiar as eleições “num único despacho”. “A juíza não deveria indeferir o processo das eleições, apenas por que a Lista B apresentou uma providência cautelar que contém falhas, e por não especificar que tipo de matéria se trata”.
João Jorge recordou o Artigo 193.º, na alínea B, do Código Civil, de acordo o parágrafo “o pedido não é compatível com a causa de pedir, por isso deveria ser considerado inepto da petição inicial, gerando a nulidade do processo”. Referiu, ainda, que os termos do Artigo 474.º, do mesmo Código, “a ineptidão causa automaticamente indeferimento liminar”.
Acrescentou que a juíza não devia pedir o aperfeiçoamento de uma “causa de indeferimento”, porque no segundo ponto do despacho pede à Lista B para “adequar o pedido à causa de pedir".
Na sua óptica, não se devia mandar adiar as eleições com base num processo com falhas. “Ela reconheceu um documento com falhas, elevando até a arbitrar cinco dias para corrigir, por isso não podia mandar adiar as eleições”, argumenta o advogado .
Adiantou ainda que, as irregularidades que continham no despacho do TPL, não são passíveis de serem aperfeiçoadas, “mas indeferidas”. Uma das saídas para o desfecho do caso, disse o advogado, será remeter o processo para o Tribunal Supremo.
Recentemente, o coordenador da Comissão Eleitoral, António de Oliveira "Delon", deu a conhecer à imprensa a recepção de “uma nota do Ministério Público, na qual o despacho do procurador aconselha-nos a adiar as eleições, para que os integrantes da lista B, de Belmiro Carlos, possam argumentar os fundamentos da providência cautelar que remeteram ao Tribunal de Luanda”.
“A juíza não deveria indeferir o processo das eleições, apenas por que a Lista B apresentou uma providência cautelar que contém falhas, e por não especificar que tipo de matéria se trata”