Comissão dá prioridade ao livro infantil
O Presidente da República, João Lourenço, criou uma comissão multissectorial para o acompanhamento e implementação da Política Nacional do Livro e da Leitura.
Segundo uma nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República enviada à Angop na sextafeira, a comissão é coordenada pela ministra da Cultura, Carolina Cerqueira, e tem como objectivo implementar a estratégia relativa ao livro e à leitura pública. A mesma tem como incumbência, entre outras, elaborar e submeter propostas de actos normativos e administrativos de competências do Titular do Poder Executivo, propor e implementar o Plano Nacional de Leitura com o envolvimento dos departamentos ministeriais competentes, assim como apoiar iniciativas que visam conferir ao livro infantil prioridade na política livreira, desde o processo de criação ao de distribuição.
Avaliar e propor medidas que visam o crescimento da indústria livreira, estimular o uso da capacidade gráfica nacional disponível e a concorrência constam das incumbências da comissão que integra os ministros da Indústria, do Comércio, Turismo, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Comunicação Social, Educação, e da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, bem como os secretários do Presidente da República para os Assuntos Sociais, de Comunicação Institucional e Imprensa, e o director do Gabinete de Quadros.
A comissão é integrada ainda pelo director-geral da Biblioteca Nacional de Angola, do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, representantes da União dos Escritores Angolanos (UEA), da Academia Angolana de Letras e das Entidades de Gestão Colectiva.
Representantes das associações de editores, livreiros, distribuidores de livros, produtos livreiros e afins, das instituições de ensino médio e superior no domínio das letras, ciências sociais e artes, das associações religiosas e representantes das autoridades tradicionais.
A comissão criada pelo Presidente é apoiada por um grupo técnico integrado pelos representantes dos departamentos ministeriais, e tem um mandato de cinco anos, contados a partir da sua entrada em vigor.