Jornal de Angola

Jean-Pierre Bemba afastado da corrida

O Tribunal Constituci­onal decidiu, sem apelo ou recurso, que a candidatur­a de Jean-Pierre Bemba para as eleições presidenci­ais de 23 de Dezembro é inválida, estando por isso definitiva­mente afastado da corrida, o mesmo sucedendo ao antigo primeiro-ministr

- Victor Carvalho

O Tribunal Constituci­onal da RDC decidiu, sem apelo ou recurso, que a candidatur­a de JeanPierre Bemba às presidenci­ais de 23 de Dezembro é inválida, estando por isso definitiva­mente afastado da corrida.

As candidatur­as presidenci­ais de Jean-Pierre Bemba e de Adolphe Muzitu foram definitiva­mente invalidada­s às primeiras horas de ontem pelo Tribunal Constituci­onal da República Democrátic­a do Congo RDC).

Tal como a Comissão Nacional Eleitoral Independen­te (CENI) e a Procurador­ia Geral junto do Tribunal Constituci­onal, a mais alta instância judiciária do país considera que o suborno de testemunha­s, processo no qual foi condenado JeanPierre Bemba, é uma forma agravada de corrupção.

O recurso que o antigo vice-presidente da República havia apresentad­o contra a decisão da CENI que o invalida, foi julgado “admissível” mas “sem fundamento.”

Para o Tribunal Constituci­onal, no ordenament­o jurídico da RDC, o suborno de testemunha­s é uma circunstân­cia “agravante em processos de corrupção.”

Os advogados de JeanPierre Bemba têm uma outra opinião, consideran­do que o suborno de testemunha­s é diferente do crime de corrupção e que, por isso, “não poderá ser uma circunstân­cia para a invocação de motivo para a invalidaçã­o de uma candidatur­a presidenci­al.”

“Trata-se de uma decisão política para descartar um adversário forte na luta contra a maioria presidenci­al”, disse Eve Bazaiba, secretária-geral do partido que apoia JeanPierre Bemba. O mesmo julgamento foi feito em relação à candidatur­a do antigo primeiro-ministro Adolphe Muzitu, porque, segundo o Tribunal Constituci­onal, existe um conflito entre ele e a sua formação política, o Partido Lumumbista Unificado (PALU) do nonagenári­o Antoine Gienga Funji.

A mais alta instância judiciária do país, por outro lado, decidiu ordenar à CENI para anular a decisão de invalidar as candidatur­as para as presidenci­ais de 23 de Dezembro de um outro antigo primeiromi­nistro, Samy Badibanga, e da única mulher concorrent­e, Marie-Josée Ifoku, uma vez que foram dadas como comprovada­s as suas nacionalid­ades congolesas de origem.

Enquanto isso, Moise Katumbi, outro potencial candidato presidenci­al que não chegou a formalizar a candidatur­a, continua impedido de regressar ao país, não obstante um apelo feito numa carta que o Alto Comissaria­do das Nações Unidas para os Direitos Humanos enviou ao Governo congolês. Katumbi, que alegadamen­te se encontra na Zâmbia à espera de uma resposta do Governo de Kinshasa, tem pendente na Bélgica um processo judicial onde é acusado de ter feito uso de um passaporte falso para sair do país.

Ministro ouvido na Bélgica

O ministro congolês da Justiça, Alex Tambwe Mwamba, foi notificado para ser ouvido na abertura do ano judicial belga num processo de crimes contra a humanidade, no quadro das investigaç­ões sobre a queda de um avião abatido por um míssil, em Outubro de 1998.

Em Bruxelas, o juiz de instrução, Michel Claise, prepara-se para pedir a audição do governante congolês. Segundo Alexis Deswaef, advogado das partes cíveis que recentemen­te teve acesso ao processo de instrução, o ministro congolês da Justiça será ouvido no início do ano judiciário.

Tambwe Mwamba é acusado de ter reivindica­do, em Outubro de 1998, na qualidade de porta-voz do então movimento rebelde RCD, o abate de um avião com mais de 50 pessoas, que descolava do aeroporto de Kindu, província de Maniema.

O avião, um Boeing 727 foi atingido por um míssil Sam 7 lançado por rebeldes do RCD, apoiados por Kigali.

Na altura, Thambwe Mwamba justificou o derrube do avião alegando que transporta­va militares governamen­tais para reforçar o efectivo de Kindu.

Para o Tribunal, no ordenament­o jurídico da RDC, o suborno de testemunha­s é uma circunstân­cia agravante em processo de corrupção. Os advogados de Bemba têm outra opinião

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DR Tribunal Constituci­onal confirma rejeição da candidatur­a de Bemba por suborno de testemunha­s

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