Deputadas estão obrigadas a código de indumentária
O Parlamento queniano vai aprovar um código que regula o tamanho e a qualidade da roupa que as deputadas podem e não podem usar no interior das instalações da instituição. Este assunto, como era de esperar, está a provocar acesa discussão sobre hábitos e
As deputadas quenianas protestaram junto da presidência do Parlamento contra a imposição de um código, por enquanto não oficial mas que o passará a ser muito em breve, que as obriga a algumas cautelas quanto à roupa que usam no interior das instalações da instituição.
No essencial, as deputadas estão a ser “aconselhadas” a não usar saias acima do joelho, nem blusas que deixem os braços à mostra ou exibam demasiado o peito, bem como a terem cuidados especiais com a qualidade dos tecidos que escolhem para compor o seu guarda-roupa.
As parlamentares já protestaram contra estes “conselhos” e reivindicam a liberdade de se poderem vestir da forma como melhor entenderem, de acordo com os seus gostos, hábitos e culturas, sem que isso seja entendido como desrespeito para com a instituição.
Esta semana, a deputada Sabina Chege foi directamente confrontada no próprio hemiciclo por um colega, John Mbadi, que em pleno hemiciclo a acusou de estar vestida “inapropriadamente”, por envergar uma blusa branca de meia manga num tecido com desenhos próprios da região onde nasceu.
O debate que se gerou quando ela tentava explicar o significado da roupa que vestia só acabou quando o vice-presidente do Parlamento, Moses Cheboi, que na altura dirigia os trabalhos, apoiou a posição da deputada, uma decisão que foi recebida com ira pela maioria dos deputados, na sua maioria homens que não estão atingidos por esse nem por qualquer outro “código”.
São esses mesmos deputados que se preparam agora para regimentar aquilo que até agora eram só “conselhos”, sendo quase certo que em breve haverá no Parlamento queniano um documento oficial a regular aquilo que as parlamentares podem, ou não, mostrar quando estiverem nas instalações do Parlamento.
Deportado por insulto
Um cidadão chinês recebeu esta semana ordem imediata de expulsão do país por ter sido gravado num vídeo que circulou nas redes sociais onde chama “macacos” a todos os quenianos, especificando mesmo a figura do Presidente Uhuru Kenyatta.
O cidadão, identificado como Liu Jiaqi, viu já anulado o seu visto de trabalho estando neste momento detido e a aguardar pela conclusão do seu processo de deportação.
No vídeo, Liu Jiaqi, que era comerciante de bicicletas, aparece a dizer que os quenianos “cheiram mal” e que o seu comportamento é semelhante ao dos “macacos e ao do Presidente Kenyatta.”
A representação diplomática da China no Quénia já criticou o comportamento do seu concidadão e compreende que os quenianos se tenham sentido ofendidos, embora sublinhe que se trata apenas “de um vídeo de três minutos.” Nesse vídeo que circula nas redes sociais, Liu Jiaqi aparece a discutir acaloradamente com um seu empregado que terá tido um comportamento inapropriado.
Um porta-voz da Embaixada da China em Nairobi, Zhang Gang, disse à imprensa local que Liu Jiaqi vai ser punido pela empresa chinesa que representava no Quénia, e garantiu que antes de partir irá fazer um pedido público de desculpas ao seu colega queniano que aparece no vídeo, bem como a todos os que se sentiram ofendidos, incluindo o Chefe de Estado, Uhuru Kenyatta.
“É evidente que aquilo que ele disse, bem como o modo como se comportou na gravação não representa o sentimento e o ponto de vista da esmagadora maioria dos chineses”, disse o mesmo porta-voz.
Este é o primeiro caso de deportação por racismo registado no Quénia, mas não é o primeiro processo que envolve situações deste tipo.
Em 2015, o proprietário de um restaurante chinês em Nairobi foi detido pela Polícia após ter sido acusado de numa noite ter proibido a entrada de africanos no seu estabelecimento.
Na ocasião, o indivíduo foi multado e acusado de não ter licença para a venda de bebidas alcoólicas, um pretexto para fintar a inexistência de uma lei específica que obrigue os restaurantes a não discriminar os seus clientes.
O proprietário alegou o direito de admissão no estabelecimento, previsto na lei queniana, argumentando que aqueles clientes não estavam convenientemente vestidos para entrarem no restaurante.