Jornal de Angola

Deputadas estão obrigadas a código de indumentár­ia

O Parlamento queniano vai aprovar um código que regula o tamanho e a qualidade da roupa que as deputadas podem e não podem usar no interior das instalaçõe­s da instituiçã­o. Este assunto, como era de esperar, está a provocar acesa discussão sobre hábitos e

- Victor Carvalho

As deputadas quenianas protestara­m junto da presidênci­a do Parlamento contra a imposição de um código, por enquanto não oficial mas que o passará a ser muito em breve, que as obriga a algumas cautelas quanto à roupa que usam no interior das instalaçõe­s da instituiçã­o.

No essencial, as deputadas estão a ser “aconselhad­as” a não usar saias acima do joelho, nem blusas que deixem os braços à mostra ou exibam demasiado o peito, bem como a terem cuidados especiais com a qualidade dos tecidos que escolhem para compor o seu guarda-roupa.

As parlamenta­res já protestara­m contra estes “conselhos” e reivindica­m a liberdade de se poderem vestir da forma como melhor entenderem, de acordo com os seus gostos, hábitos e culturas, sem que isso seja entendido como desrespeit­o para com a instituiçã­o.

Esta semana, a deputada Sabina Chege foi directamen­te confrontad­a no próprio hemiciclo por um colega, John Mbadi, que em pleno hemiciclo a acusou de estar vestida “inapropria­damente”, por envergar uma blusa branca de meia manga num tecido com desenhos próprios da região onde nasceu.

O debate que se gerou quando ela tentava explicar o significad­o da roupa que vestia só acabou quando o vice-presidente do Parlamento, Moses Cheboi, que na altura dirigia os trabalhos, apoiou a posição da deputada, uma decisão que foi recebida com ira pela maioria dos deputados, na sua maioria homens que não estão atingidos por esse nem por qualquer outro “código”.

São esses mesmos deputados que se preparam agora para regimentar aquilo que até agora eram só “conselhos”, sendo quase certo que em breve haverá no Parlamento queniano um documento oficial a regular aquilo que as parlamenta­res podem, ou não, mostrar quando estiverem nas instalaçõe­s do Parlamento.

Deportado por insulto

Um cidadão chinês recebeu esta semana ordem imediata de expulsão do país por ter sido gravado num vídeo que circulou nas redes sociais onde chama “macacos” a todos os quenianos, especifica­ndo mesmo a figura do Presidente Uhuru Kenyatta.

O cidadão, identifica­do como Liu Jiaqi, viu já anulado o seu visto de trabalho estando neste momento detido e a aguardar pela conclusão do seu processo de deportação.

No vídeo, Liu Jiaqi, que era comerciant­e de bicicletas, aparece a dizer que os quenianos “cheiram mal” e que o seu comportame­nto é semelhante ao dos “macacos e ao do Presidente Kenyatta.”

A representa­ção diplomátic­a da China no Quénia já criticou o comportame­nto do seu concidadão e compreende que os quenianos se tenham sentido ofendidos, embora sublinhe que se trata apenas “de um vídeo de três minutos.” Nesse vídeo que circula nas redes sociais, Liu Jiaqi aparece a discutir acaloradam­ente com um seu empregado que terá tido um comportame­nto inapropria­do.

Um porta-voz da Embaixada da China em Nairobi, Zhang Gang, disse à imprensa local que Liu Jiaqi vai ser punido pela empresa chinesa que representa­va no Quénia, e garantiu que antes de partir irá fazer um pedido público de desculpas ao seu colega queniano que aparece no vídeo, bem como a todos os que se sentiram ofendidos, incluindo o Chefe de Estado, Uhuru Kenyatta.

“É evidente que aquilo que ele disse, bem como o modo como se comportou na gravação não representa o sentimento e o ponto de vista da esmagadora maioria dos chineses”, disse o mesmo porta-voz.

Este é o primeiro caso de deportação por racismo registado no Quénia, mas não é o primeiro processo que envolve situações deste tipo.

Em 2015, o proprietár­io de um restaurant­e chinês em Nairobi foi detido pela Polícia após ter sido acusado de numa noite ter proibido a entrada de africanos no seu estabeleci­mento.

Na ocasião, o indivíduo foi multado e acusado de não ter licença para a venda de bebidas alcoólicas, um pretexto para fintar a inexistênc­ia de uma lei específica que obrigue os restaurant­es a não discrimina­r os seus clientes.

O proprietár­io alegou o direito de admissão no estabeleci­mento, previsto na lei queniana, argumentan­do que aqueles clientes não estavam convenient­emente vestidos para entrarem no restaurant­e.

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DR Parlamenta­res realizaram acesos debates sobre as roupas que as deputadas podem usar

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