Mecenas e beneficiários podem realizar registos
Minjud reuniu ontem com empresários, juristas e agentes desportivos na Conferência Nacional sobre a Lei do Mecenato
Três anos depois da publicação, em Diário da República da Lei do Mecenato, empresários e pessoas singulares podem ser registadas nas repartições fiscais, na condição de mecenas e beneficiários, anunciou ontem, Aguinaldo Cristóvão, director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura (Mincult).
O facto foi revelado durante a Conferência Nacional sobre mecenato, decorrida no Memorial António Agostinho Neto, numa iniciativa do Ministério da Juventude e Desportos (Minjud), que reuniu empresários estrangeiros e nacionais, presidentes de federações, responsáveis da Administração Geral Tributária e juristas.
Segundo Aguinaldo Cristóvão a Lei do Mecenato aplicase a todas as pessoas colectivas públicas e privadas habilitadas para o efeito, sedeadas ou não em território nacional, cuja finalidade é a materialização das políticas públicas nos distintos sectores da sociedade.
“A lei prevê três tipos de liberalidade: dinheiro, prestação de serviços e bens. Mas só têm relevância se forem disponibilizados sem quaisquer contrapartidas “, explicou.
Em compensação, 40 por cento das responsabilidades fiscais dos empresários são reduzidas pelo Estado. Podem ser mecenas pessoas colectivas, com a situação fiscal e contribuições no Instituto de Segurança Social regularizadas.
Por outro lado, pessoas colectivas ou singulares com capacidade e personalidade jurídica, situação fiscal e contabilidade organizada podem ser beneficiários da lei. O director do Mincult aclarou ainda que os mecenas têm a liberdade de escolher os projectos a serem apoiados, mas está vetada a publicidade das empresas, embora possam ser referenciadas.
“A implementação da Lei do Mecenato é um desafio a ser efectivado. Há mecenas que podem ter dupla função. Por exemplo, se um grupo empresarial cria uma fundação focada no sector social. Neste caso o grupo é o mecenas e a fundação o beneficiário que, por sua vez, vai ajudar outras pessoas”, esclareceu Aguinaldo Cristóvão.
Durante a conferência foi ainda realçado que a política de patrocínio vai continuar, e a Lei do Mecenato deve ser vista como mais um mecanismo de financiamento: "é preciso evitar confusões entre patrocinador e mecenas. Não há obrigatoriedade de serem mecenas. Quem quiser continuar como patrocinador, há legislação para o efeito".
No debate, questões relacionadas com a ausência de publicidade foram levantadas.
Segundo os empresários, a logo marca é o maior capital, e por esta razão defendem a divulgação das mesmas. “Prefiro continuar como patrocinadora e ter a minha marca sempre representada. O facto de reduzirem 40 por cento da receita fiscal não é motivador”, disse uma empresária.
A apresentação de projectos, análise da comissão de avaliação e a aprovação ou rejeição são os passos pelos quais os projectos vão passar. De Junho a Dezembro de cada ano, é o período de elaboração dos programas para o ano económico seguinte.
No mês de Fevereiro, as empresas devem declarar os bens e serviços, enquanto os mecenas devem fazer o registo, a apresentação de projectos e gestão dos mesmos. O Estado, por sua vez, tem a obrigação de criar a comissão de avaliação de projectos e acompanhar a isenção de dupla tributação.
“É preciso evitar confusões entre patrocinador e mecenas. Não há obrigatoriedade de serem mecenas. Quem quiser continuar como patrocinador, há legislação para o efeito”