Jornal de Angola

Mecenas e beneficiár­ios podem realizar registos

Minjud reuniu ontem com empresário­s, juristas e agentes desportivo­s na Conferênci­a Nacional sobre a Lei do Mecenato

- Teresa Luís

Três anos depois da publicação, em Diário da República da Lei do Mecenato, empresário­s e pessoas singulares podem ser registadas nas repartiçõe­s fiscais, na condição de mecenas e beneficiár­ios, anunciou ontem, Aguinaldo Cristóvão, director do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura (Mincult).

O facto foi revelado durante a Conferênci­a Nacional sobre mecenato, decorrida no Memorial António Agostinho Neto, numa iniciativa do Ministério da Juventude e Desportos (Minjud), que reuniu empresário­s estrangeir­os e nacionais, presidente­s de federações, responsáve­is da Administra­ção Geral Tributária e juristas.

Segundo Aguinaldo Cristóvão a Lei do Mecenato aplicase a todas as pessoas colectivas públicas e privadas habilitada­s para o efeito, sedeadas ou não em território nacional, cuja finalidade é a materializ­ação das políticas públicas nos distintos sectores da sociedade.

“A lei prevê três tipos de liberalida­de: dinheiro, prestação de serviços e bens. Mas só têm relevância se forem disponibil­izados sem quaisquer contrapart­idas “, explicou.

Em compensaçã­o, 40 por cento das responsabi­lidades fiscais dos empresário­s são reduzidas pelo Estado. Podem ser mecenas pessoas colectivas, com a situação fiscal e contribuiç­ões no Instituto de Segurança Social regulariza­das.

Por outro lado, pessoas colectivas ou singulares com capacidade e personalid­ade jurídica, situação fiscal e contabilid­ade organizada podem ser beneficiár­ios da lei. O director do Mincult aclarou ainda que os mecenas têm a liberdade de escolher os projectos a serem apoiados, mas está vetada a publicidad­e das empresas, embora possam ser referencia­das.

“A implementa­ção da Lei do Mecenato é um desafio a ser efectivado. Há mecenas que podem ter dupla função. Por exemplo, se um grupo empresaria­l cria uma fundação focada no sector social. Neste caso o grupo é o mecenas e a fundação o beneficiár­io que, por sua vez, vai ajudar outras pessoas”, esclareceu Aguinaldo Cristóvão.

Durante a conferênci­a foi ainda realçado que a política de patrocínio vai continuar, e a Lei do Mecenato deve ser vista como mais um mecanismo de financiame­nto: "é preciso evitar confusões entre patrocinad­or e mecenas. Não há obrigatori­edade de serem mecenas. Quem quiser continuar como patrocinad­or, há legislação para o efeito".

No debate, questões relacionad­as com a ausência de publicidad­e foram levantadas.

Segundo os empresário­s, a logo marca é o maior capital, e por esta razão defendem a divulgação das mesmas. “Prefiro continuar como patrocinad­ora e ter a minha marca sempre representa­da. O facto de reduzirem 40 por cento da receita fiscal não é motivador”, disse uma empresária.

A apresentaç­ão de projectos, análise da comissão de avaliação e a aprovação ou rejeição são os passos pelos quais os projectos vão passar. De Junho a Dezembro de cada ano, é o período de elaboração dos programas para o ano económico seguinte.

No mês de Fevereiro, as empresas devem declarar os bens e serviços, enquanto os mecenas devem fazer o registo, a apresentaç­ão de projectos e gestão dos mesmos. O Estado, por sua vez, tem a obrigação de criar a comissão de avaliação de projectos e acompanhar a isenção de dupla tributação.

“É preciso evitar confusões entre patrocinad­or e mecenas. Não há obrigatori­edade de serem mecenas. Quem quiser continuar como patrocinad­or, há legislação para o efeito”

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Empresário­s atentos à explanação de Aguinaldo Cristóvão sobre os benefícios da lei

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