Jornal de Angola

Rui Ferreira confirma recepção do processo

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O juiz-presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, confirmou no Luena (Moxico) a recepção e tratamento do processo de transferên­cia ilegal de 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta do Crédit Suisse, de Londres (Inglaterra).

O processo, que envolve o ex-governador do BNA, Valter Filipe, e o antigo presidente do Fundo de Desenvolvi­mento Soberano de Angola (FDSA), José Filomeno dos Santos, está a ser estudado por um juiz que vai decidir o processo a seguir, segundo Rui Ferreira, citado pela Angop.

“Como sabem, os juízes têm um dever de recato no tratamento público dos processos sob sua jurisdição. A esse respeito, posso dizer que esse processo está, sim, no Tribunal Supremo”, assegurou o também presidente do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial.

O presidente do Tribunal Supremo falava à imprensa no final da sua visita de três dias à província do Moxico, destinada a avaliar o funcioname­nto dos órgãos de Justiça na província, no quadro do processo de reforma em curso. Segundo Rui Ferreira, o processo está numa fase inicial de tratamento e o seguimento depende da solicitaçã­o ou não da instrução contraditó­ria.

A transferên­cia ilegal foi realizada em 2017 sob pretexto de garantia de um suposto financiame­nto de 30 mil milhões de dólares a favor do Estado angolano, o que não aconteceu.

A operação acabaria por configurar uma tentativa de burla ao Estado angolano. As autoridade­s londrinas suspeitara­m da transferên­cia dos fundos e, por isso, bloquearam os fundos.

À volta deste processo foram ouvidos nove declarante­s e feitas buscas domiciliar­es em escritório­s, bem como apreendido­s documentos e mais objectos ligados ao suposto ilícito, nomeadamen­te computador­es, “pen drives”, entre outros, para se extrair elementos conectados ao crime.

O Ministério Público, titular da acção penal, acusou José Filomeno dos Santos e Valter Filipe dos crimes de burla por defraudaçã­o, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueame­nto de capitais.

O processo foi encaminhad­o pela Procurador­iaGeral da República (PGR) ao Tribunal Supremo. A acusação deduzida pelo Ministério Público (órgão dirigido pelo procurador-geral da República) resulta do facto de ter sido confirmada a suspeita pela prova reunida na fase de instrução (de formação do corpo de delito), escrita, secreta e sem direito a defesa.

Com a acusação do Ministério Público, depois da recolha de provas, o processo deve ser introduzid­o em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilid­ade formulado pelo Ministério Público, concordand­o com a acusação e pronuncian­do os acusados ou discordand­o e não pronuncian­do os arguidos.

No processo, se houver necessidad­e de novas diligência­s de prova para completar a investigaç­ão do Ministério Público, pode ser aberto oficiosame­nte ou a requerimen­to da acusação ou da defesa uma nova fase de instrução contraditó­ria, devendo, neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.

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