Rui Ferreira confirma recepção do processo
O juiz-presidente do Tribunal Supremo, Rui Ferreira, confirmou no Luena (Moxico) a recepção e tratamento do processo de transferência ilegal de 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola (BNA) para uma conta do Crédit Suisse, de Londres (Inglaterra).
O processo, que envolve o ex-governador do BNA, Valter Filipe, e o antigo presidente do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola (FDSA), José Filomeno dos Santos, está a ser estudado por um juiz que vai decidir o processo a seguir, segundo Rui Ferreira, citado pela Angop.
“Como sabem, os juízes têm um dever de recato no tratamento público dos processos sob sua jurisdição. A esse respeito, posso dizer que esse processo está, sim, no Tribunal Supremo”, assegurou o também presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O presidente do Tribunal Supremo falava à imprensa no final da sua visita de três dias à província do Moxico, destinada a avaliar o funcionamento dos órgãos de Justiça na província, no quadro do processo de reforma em curso. Segundo Rui Ferreira, o processo está numa fase inicial de tratamento e o seguimento depende da solicitação ou não da instrução contraditória.
A transferência ilegal foi realizada em 2017 sob pretexto de garantia de um suposto financiamento de 30 mil milhões de dólares a favor do Estado angolano, o que não aconteceu.
A operação acabaria por configurar uma tentativa de burla ao Estado angolano. As autoridades londrinas suspeitaram da transferência dos fundos e, por isso, bloquearam os fundos.
À volta deste processo foram ouvidos nove declarantes e feitas buscas domiciliares em escritórios, bem como apreendidos documentos e mais objectos ligados ao suposto ilícito, nomeadamente computadores, “pen drives”, entre outros, para se extrair elementos conectados ao crime.
O Ministério Público, titular da acção penal, acusou José Filomeno dos Santos e Valter Filipe dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
O processo foi encaminhado pela ProcuradoriaGeral da República (PGR) ao Tribunal Supremo. A acusação deduzida pelo Ministério Público (órgão dirigido pelo procurador-geral da República) resulta do facto de ter sido confirmada a suspeita pela prova reunida na fase de instrução (de formação do corpo de delito), escrita, secreta e sem direito a defesa.
Com a acusação do Ministério Público, depois da recolha de provas, o processo deve ser introduzido em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilidade formulado pelo Ministério Público, concordando com a acusação e pronunciando os acusados ou discordando e não pronunciando os arguidos.
No processo, se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação do Ministério Público, pode ser aberto oficiosamente ou a requerimento da acusação ou da defesa uma nova fase de instrução contraditória, devendo, neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.