Tribunal Europeu processa Polónia
A Comissão Europeia decidiu ontem intentar uma acção contra a Polónia junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por violação da independência judiciária, no quadro da nova lei sobre a idade de reforma dos juízes do Supremo Tribunal.
Em Agosto, o executivo comunitário dera um mês às autoridades polacas para “tomarem as medidas apropriadas” para alterar a legislação relativa ao Supremo Tribunal para ficar conforme a lei comunitária, mas a resposta recebida de Varsóvia “não permitiu dissipar as preocupações jurídicas da Comissão”.
Bruxelas decidiu por isso apresentar queixa e solicitar ao Tribunal de Justiça da UE “que decrete medidas cautelares até que seja proferida uma decisão no processo”.
Segundo Bruxelas, “a legislação polaca relativa ao Supremo Tribunal é incompatível com o direito da UE, pois viola o princípio da independência do poder judicial, incluindo a inamovibilidade dos juízes”. A Comissão sustenta que a nova legislação “reduz a idade de reforma dos juízes do Supremo Tribunal, de 70 para 65 anos, correndo 27 dos 72 juízes do Supremo Tribunal o risco de virem a ser obrigados a reformar-se”.
Esta medida é “igualmente aplicável ao primeiro presidente do Supremo Tribunal, cujo mandato de seis anos previsto na Constituição polaca poderia assim terminar prematuramente”.
“A referida legislação, que entrou em vigor em 3 de Abril de 2018, prevê que os juízes afectados pela redução da idade de reforma possam solicitar a prorrogação do mandato, que poderá ser concedida pelo Presidente da República por um período de três anos, renovável uma vez. Não foram, contudo, definidos critérios claros para fundamentar essa decisão do Presidente, nem está prevista qualquer fiscalização judicial quando o pedido seja indeferido”, aponta o Tribunal comunitário a partir de Bruxelas.