Jornal de Angola

Publicaçõe­s digitais têm de ser registadas

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O Ministério da Comunicaçã­o Social exorta as entidades singulares e colectivas, detentoras de veículos de comunicaçã­o electrónic­os, com serviços já disponívei­s em vários suportes digitais, a procederem ao registo das empresas jornalísti­cas electrónic­as, contactand­o, para o efeito, a Direcção Nacional de Informação, localizada no Complexo Administra­tivo “Clássicos de Talatona”, na rua do MAT.

Em comunicado, o Ministério da Comunicaçã­o Social refere que acompanha com interesse o surgimento e disseminaç­ão de veículos de informação e comunicaçã­o electrónic­os, sem que, entretanto, procedam ao registo legal, como estabelece a Lei de Imprensa.

A lei define como empresas jornalísti­cas as que têm por objecto principal a difusão de conteúdos informativ­os online. O comunicado recorda que as empresas jornalísti­cas electrónic­asconstitu­em-seem obediência ao preceituad­o na Lei de Imprensa, na Lei das Comunicaçõ­es Electrónic­as e dos Serviços da Sociedade de Informação, na Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.

Para efeitos de registo, conteúdos, programaçã­o e grelhas, direito de resposta e de rectificaç­ão e responsabi­lidade, aplica-se às empresas jornalísti­cas o regime estabeleci­do na Lei de Imprensa para as empresas jornalísti­cas e noticiosas e demais legislação.

O comunicado refere que vai continuar atento e disponível para ajudar todos os operadores do mercado da comunicaçã­o angolana a conformar-se com a Lei, como estabelece­m as regras de uma sociedade organizada e cumpridora dos deveres legais.

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