Publicações digitais têm de ser registadas
O Ministério da Comunicação Social exorta as entidades singulares e colectivas, detentoras de veículos de comunicação electrónicos, com serviços já disponíveis em vários suportes digitais, a procederem ao registo das empresas jornalísticas electrónicas, contactando, para o efeito, a Direcção Nacional de Informação, localizada no Complexo Administrativo “Clássicos de Talatona”, na rua do MAT.
Em comunicado, o Ministério da Comunicação Social refere que acompanha com interesse o surgimento e disseminação de veículos de informação e comunicação electrónicos, sem que, entretanto, procedam ao registo legal, como estabelece a Lei de Imprensa.
A lei define como empresas jornalísticas as que têm por objecto principal a difusão de conteúdos informativos online. O comunicado recorda que as empresas jornalísticas electrónicasconstituem-seem obediência ao preceituado na Lei de Imprensa, na Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação, na Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.
Para efeitos de registo, conteúdos, programação e grelhas, direito de resposta e de rectificação e responsabilidade, aplica-se às empresas jornalísticas o regime estabelecido na Lei de Imprensa para as empresas jornalísticas e noticiosas e demais legislação.
O comunicado refere que vai continuar atento e disponível para ajudar todos os operadores do mercado da comunicação angolana a conformar-se com a Lei, como estabelecem as regras de uma sociedade organizada e cumpridora dos deveres legais.