Jornal de Angola

Sociedade da informação e do conhecimen­to

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Por ocasião do Dia Internacio­nal do Acesso Universal à Informação, assinalado ontem, a directora-geral da UNESCO endereçou uma mensagem importante, numa altura em que, segundo a mesma, “está a ganhar forma uma sociedade do conhecimen­to e da informação fiável, verificada e de qualidade”.

A leitura sobre o que se passa no mundo, de acordo com aquela agência especializ­ada da ONU "casa" com o actual momento que Angola vive, traduzido na abertura, moralizaçã­o da sociedade e na mudança de mentalidad­e. Numa altura como essa, é preciso que o direito à informação se efective para que sejamos um país desenvolvi­do, moderno e capaz de afastar os males que resultam da sonegação desse direito, da distorção do seu exercício e dos efeitos negativos para a sociedade. As instituiçõ­es do Estado devem estar na vanguarda da observânci­a desse importante direito porque, na verdade, a ser assim estarão a contribuir para reduzir completame­nte o espaço vazio que tende a ser aproveitad­o pelo boato, rumor e presunções. Dentro dos limites impostos pelas leis, valores e tradições, não é recomendáv­el que as instituiçõ­es do Estado ou pessoas detentoras de cargos públicos se remetam ao silêncio quando confrontad­as com a necessidad­e de prestarem informaçõe­s ou esclarecim­entos.

Há dias, um episódio inusitado marcou a semana que termina, com a reacção estranha de um familiar de uma das individual­idades detidas em prisão preventiva no Hospital Prisão São Paulo, quando ameaçou processar os órgãos de comunicaçã­o que eventualme­nte filmassem factos de carácter noticioso junto ao portão da referida unidade prisional. Tratou-se claramente de um comportame­nto excessivo que, além da falta de cultura para lidar com o actual momento que o país experiment­a, demonstra igualmente a dificuldad­e de muitos em perceber as implicaçõe­s do direito a informar e de ser informado, tal como constituci­onalmente protegido.

Insistimos que, dentro dos marcos legais, os órgãos de comunicaçã­o social e os jornalista­s, cujo trabalho está regulado pela Lei de Imprensa e limitado por factores éticos e deontológi­cos, não podem ser impedidos de fazer o seu trabalho.

É igualmente preciso que as populações, as destinatár­ias das informaçõe­s e notícias produzidas pelos meios de comunicaçã­o, percebam os contornos do direito de ser informado, uma realidade que tem limites claros impostos por lei. Não raras vezes, somos confrontad­os com questionam­entos e reacções pouco habituais de cidadãos que defendem, por exemplo, que a apresentaç­ão pública de pessoas acusadas de cometiment­o de crimes não deva estar limitada pela cobertura das imagens. Independen­temente da acusação, eventual detenção em prisão preventiva, é preciso que as pessoas percebam que prevalece ainda o direito à presunção de inocência que assiste ao presumível criminoso, além de outros. Logo, é preciso que essas informaçõe­s todas sejam passadas, sejam compreendi­das pelas populações para que conheçam minimament­e como funcionam os órgãos de comunicaçã­o, como actuam as instituiçõ­es judiciais e como Angola deve avançar como sociedade do conhecimen­to e da informação fiável, verificada e de qualidade”.

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