Sociedade da informação e do conhecimento
Por ocasião do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, assinalado ontem, a directora-geral da UNESCO endereçou uma mensagem importante, numa altura em que, segundo a mesma, “está a ganhar forma uma sociedade do conhecimento e da informação fiável, verificada e de qualidade”.
A leitura sobre o que se passa no mundo, de acordo com aquela agência especializada da ONU "casa" com o actual momento que Angola vive, traduzido na abertura, moralização da sociedade e na mudança de mentalidade. Numa altura como essa, é preciso que o direito à informação se efective para que sejamos um país desenvolvido, moderno e capaz de afastar os males que resultam da sonegação desse direito, da distorção do seu exercício e dos efeitos negativos para a sociedade. As instituições do Estado devem estar na vanguarda da observância desse importante direito porque, na verdade, a ser assim estarão a contribuir para reduzir completamente o espaço vazio que tende a ser aproveitado pelo boato, rumor e presunções. Dentro dos limites impostos pelas leis, valores e tradições, não é recomendável que as instituições do Estado ou pessoas detentoras de cargos públicos se remetam ao silêncio quando confrontadas com a necessidade de prestarem informações ou esclarecimentos.
Há dias, um episódio inusitado marcou a semana que termina, com a reacção estranha de um familiar de uma das individualidades detidas em prisão preventiva no Hospital Prisão São Paulo, quando ameaçou processar os órgãos de comunicação que eventualmente filmassem factos de carácter noticioso junto ao portão da referida unidade prisional. Tratou-se claramente de um comportamento excessivo que, além da falta de cultura para lidar com o actual momento que o país experimenta, demonstra igualmente a dificuldade de muitos em perceber as implicações do direito a informar e de ser informado, tal como constitucionalmente protegido.
Insistimos que, dentro dos marcos legais, os órgãos de comunicação social e os jornalistas, cujo trabalho está regulado pela Lei de Imprensa e limitado por factores éticos e deontológicos, não podem ser impedidos de fazer o seu trabalho.
É igualmente preciso que as populações, as destinatárias das informações e notícias produzidas pelos meios de comunicação, percebam os contornos do direito de ser informado, uma realidade que tem limites claros impostos por lei. Não raras vezes, somos confrontados com questionamentos e reacções pouco habituais de cidadãos que defendem, por exemplo, que a apresentação pública de pessoas acusadas de cometimento de crimes não deva estar limitada pela cobertura das imagens. Independentemente da acusação, eventual detenção em prisão preventiva, é preciso que as pessoas percebam que prevalece ainda o direito à presunção de inocência que assiste ao presumível criminoso, além de outros. Logo, é preciso que essas informações todas sejam passadas, sejam compreendidas pelas populações para que conheçam minimamente como funcionam os órgãos de comunicação, como actuam as instituições judiciais e como Angola deve avançar como sociedade do conhecimento e da informação fiável, verificada e de qualidade”.