Polícia reitera detenção a motoristas sob efeito de álcool
A Polícia Nacional vai continuar a deter e a encaminhar ao tribunal para julgamento sumário os automobilistas que forem surpreendidos a conduzir em estado de embriaguez, cuja taxa de álcool no sangue ultrapasse os 1,2 gramas por litro, como estabelecem as normas do Código de Estrada.
A informação foi avançada ontem ao Jornal de Angola pelo director adjunto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais, subcomissário Valdemar José, a propósito das declarações feitas pelo vice-procuradorgeral da República, Mota Liz, que esclareceu que a condução em estado de embriaguez é passível de multa e não pena de prisão.
Lembrou que, recentemente, o plenário do Tribunal Constitucional produziu um acórdão que clarificou este assunto. Disse que a Polícia Nacional não está contra qualquer medida aplicada ou adoptada pelo poder judiciário.
A Polícia Nacional, prosseguiu, como órgão que intervém na administração da Justiça, está obrigada a cumprir com a legalidade. Explicou que, com o assento do Tribunal Supremo, relativamente à revogação do artigo 231/75, a Polícia deixou de proceder à detenção com base neste decreto.
Valdemar José argumentou que a Polícia Nacional detém os automobilistas apanhados a conduzir sob efeito de álcool com base no artigo 185, número três, uma norma do Código Penal, que refere que todo aquele que for surpreendido em estado de embriaguez na via pública deve ser punido.
Indicou que, nestes casos, a multa surge como a primeira punição, a segunda aos reincidentes que são castigados com pena de prisão.
“Como a Polícia Nacional não tem noção se se trata do primeiro caso do automobilista, logo é feita a detenção e o processo remete-se ao tribunal para julgamento sumário. Por sua vez, o juiz solicita os antecedentes criminais”, explicou. O director adjunto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais considera importante haver uma decisão clara e expressa do poder judicial ou das autoridades judiciárias a proibir a Polícia Nacional de deter os automobilistas que conduzirem sob efeito do álcool.
Sublinhou, o que se tem verificado é que a Polícia pro- cede à detenção, remete às autoridades judiciais ou ao tribunal e alguns indivíduos são julgados.
A título de exemplo, disse que, nesta segunda-feira, o Tribunal Provincial de Luanda julgou alguns indivíduos que foram apanhados a conduzir em estado de embriaguez, mas diz desconhecer quais foram as medidas aplicadas.
Em função disso, o subcomissário é de opinião que o poder judicial determine se a Polícia pode ou não proceder à detenção dos autonomistas que conduzem sob efeito de álcool, porque o tal artigo 185 também já não é válido para que se actue nestes termos.
Acrescentou que, se assim for, a Polícia Nacional, como respeitadores da legalidade, vai cumprir e deixar de proceder à detenção de automobilistas sob efeito de álcool. Lembrou que, enquanto não houver tal determinação, “julgamos que é possível aplicar o artigo 185 do Código Penal e posteriormente o julgamento sumário e as autoridades judiciárias decidirem se mantêm ou não a prisão ou se pagam ou não uma multa, o que não é competência da Polícia.
Como a Polícia não tem noção se é ou não o primeiro caso do automobilista, é feita a detenção e o processo é remetido ao tribunal para julgamento sumário