AGT introduz documento de cobrança
Substitui o DLI e o DAR, extintos para desmaterializar os processos e reduzir o número dos formulários
A Administração Geral Tributária (AGT) introduz hoje o Documento de Cobrança (DC) que, a partir de segunda-feira, substitui o DLI e o DAR no sistema tributário e elimina os documentos de Liquidação de Imposto (DLI) e de Arrecadação de Receitas (DAR).
A Administração Geral Tributária (AGT) introduz hoje o Documento de Cobrança (DC) que, a partir de segunda-feira, substitui o DLI e o DAR no sistema tributário angolano, de acordo com informações da agência governamental enviadas ontem ao Jornal de Angola.
O DC elimina os documentos de Liquidação de Imposto (DLI) e de Arrecadação de Receitas (DAR) e traz como principais vantagens a desmaterialização dos processos, maior segurança e redução do número de formulários no sistema tributário, declara uma nota de imprensa em que a AGT anunciou a medida.
O novo documento é um formulário digital que, além de apresentar um formato diferente, integra elementos de segurança e campos mais completos de informação, como por exemplo, a origem do facto tributário - ou da transacção , bem como da província e o município onde é gerada a receita.
O DC é produzido no momento da liquidação do imposto - em qualquer Repartição Fiscal ou no Portal do Contribuinte - e serve de comprovativo do pagamento de tributos.
A AGT anunciou que, numa primeira fase, o DC estará disponível apenas nas Repartições Fiscais que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Tributária e, durante um período transitório, vai coexistir com o DLI e o DAR, sendo os três considerados válidos.
Desde há já algum tempo, a AGT está apostada na modernização do sistema e na desburocratização dos processos e procedimentos, com vista a conferir maior celeridade e eficiência nos serviços prestados aos contribuintes, bem como a melhoria do atendimento.
A 24 de Fevereiro de 2017, a AGT tinha anunciado aos contribuintes que, ao longo dos meses seguintes haveria de actualizar o seu sistema informático nas Repartições Fiscais, para introduzir ligeiras alterações no processo de arrecadação de receitas, principalmente ao nível do DLI e DAR.
Uma nota informativa emitida naquela altura dava conta que o DLI e o DAR iriam manter o mesmo modelo, verificando-se apenas uma alteração no formato de impressão, que passaria a ser efectuada em papel comum e a preto e branco. A actualização do sistema está a ser feita de forma gradual e progressiva nas diferentes Repartições Fiscais e Postos de Atendimento Fiscal de todo o território angolano.
A AGT tem por missão propor e executar a política tributária do Estado, assegurando o seu integral cumprimento, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como executar e avaliar acções de política tributária relativas à organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário.
Tem igualmente a missão de controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo.