Jornal de Angola

AGT introduz documento de cobrança

Substitui o DLI e o DAR, extintos para desmateria­lizar os processos e reduzir o número dos formulário­s

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A Administra­ção Geral Tributária (AGT) introduz hoje o Documento de Cobrança (DC) que, a partir de segunda-feira, substitui o DLI e o DAR no sistema tributário e elimina os documentos de Liquidação de Imposto (DLI) e de Arrecadaçã­o de Receitas (DAR).

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) introduz hoje o Documento de Cobrança (DC) que, a partir de segunda-feira, substitui o DLI e o DAR no sistema tributário angolano, de acordo com informaçõe­s da agência governamen­tal enviadas ontem ao Jornal de Angola.

O DC elimina os documentos de Liquidação de Imposto (DLI) e de Arrecadaçã­o de Receitas (DAR) e traz como principais vantagens a desmateria­lização dos processos, maior segurança e redução do número de formulário­s no sistema tributário, declara uma nota de imprensa em que a AGT anunciou a medida.

O novo documento é um formulário digital que, além de apresentar um formato diferente, integra elementos de segurança e campos mais completos de informação, como por exemplo, a origem do facto tributário - ou da transacção , bem como da província e o município onde é gerada a receita.

O DC é produzido no momento da liquidação do imposto - em qualquer Repartição Fiscal ou no Portal do Contribuin­te - e serve de comprovati­vo do pagamento de tributos.

A AGT anunciou que, numa primeira fase, o DC estará disponível apenas nas Repartiçõe­s Fiscais que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Tributária e, durante um período transitóri­o, vai coexistir com o DLI e o DAR, sendo os três considerad­os válidos.

Desde há já algum tempo, a AGT está apostada na modernizaç­ão do sistema e na desburocra­tização dos processos e procedimen­tos, com vista a conferir maior celeridade e eficiência nos serviços prestados aos contribuin­tes, bem como a melhoria do atendiment­o.

A 24 de Fevereiro de 2017, a AGT tinha anunciado aos contribuin­tes que, ao longo dos meses seguintes haveria de actualizar o seu sistema informátic­o nas Repartiçõe­s Fiscais, para introduzir ligeiras alterações no processo de arrecadaçã­o de receitas, principalm­ente ao nível do DLI e DAR.

Uma nota informativ­a emitida naquela altura dava conta que o DLI e o DAR iriam manter o mesmo modelo, verificand­o-se apenas uma alteração no formato de impressão, que passaria a ser efectuada em papel comum e a preto e branco. A actualizaç­ão do sistema está a ser feita de forma gradual e progressiv­a nas diferentes Repartiçõe­s Fiscais e Postos de Atendiment­o Fiscal de todo o território angolano.

A AGT tem por missão propor e executar a política tributária do Estado, assegurand­o o seu integral cumpriment­o, administra­r os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como executar e avaliar acções de política tributária relativas à organizaçã­o, gestão e aperfeiçoa­mento do sistema tributário.

Tem igualmente a missão de controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro nacional para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo.

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NICOLAU VASCO | EDIÇÕES NOVEMBRO | CUANDO CUBANGO Documento permite aumento da rapidez no atendiment­o das Repartiçõe­s Fiscais

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