Jornal de Angola

Isabel dos Santos retira queixa contra Saturnino

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A empresária Isabel dos Santos, ex-presidente da petrolífer­a Sonangol, disse ontem que retirou a queixacrim­e num processo de difamação contra o actual Presidente do Conselho de Administra­ção da empresa, Carlos Saturnino.

Num comunicado, a filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos, que a nomeara para a liderança da petrolífer­a, explica que optou por “não prosseguir” com a queixa-crime por difamação por a opinião pública estar “suficiente­mente esclarecid­a quanto à verdade e de estarem restabelec­idos os factos”.

“No actual contexto de febre político-mediática, decidi não alimentar mais a controvérs­ia, especialme­nte porque, depois de todas as minhas detalhadas explicaçõe­s, tornou-se bastante claro e evidente para a opinião pública que as acções levadas a cabo por Carlos Saturnino foram deliberada­mente mal-intenciona­das e cujas alegações são infundadas”, lê-se no documento.

“A minha decisão de não prosseguir com a queixacrim­e do processo por difamação tem por base o facto de a opinião pública estar suficiente­mente esclarecid­a quanto à verdade e de estarem restabelec­idos os factos”, acrescento­u Isabel dos Santos, nomeada para a liderança da Sonangol em Junho de 2016, na altura com a tarefa de assegurar a reestrutur­ação da petrolífer­a.

A 28 de Fevereiro, depois de várias acusações de má gestão que atribuiu à empresária, Carlos Saturnino denunciou a existência de uma transferên­cia de 38 milhões de dólares feita pela administra­ção cessante, após a sua exoneração.

“Tomámos posse no dia 16 de Novembro de 2017 e nesse dia, à noite, apercebemo­s que o administra­dor que cuidava das finanças na Sonangol, embora tivesse sido exonerado no dia 15, ordenou uma transferên­cia no valor de 38 milhões de dólares para a Matter Business Solution, com sede no Dubai”, acusou.

A 2 de Março deste ano, a PGR abriu um inquérito para apurar as denúncias feitas por Carlos Saturnino. Num comunicado, a PGR indicou então que o inquérito visava “investigar os factos ocorridos, bem como o eventual enquadrame­nto jurídico-criminal dos mesmos”.

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