Jornal de Angola

Estado deve agir contra os “aproveitad­ores da fé”

- Edivaldo Cristóvão

O processo

de legalizaçã­o de igrejas deve ser menos burocrátic­o e o Estado deve elaborar um plano de estudo mais adequado e sistemátic­o sobre o movimentor­eligiosoem­Angola.

As sugestões estão no comunicado final da conferênci­a sobre o fenómeno religioso em Angola, encerrado ontem em Luanda e organizado pela Escola Nacional de Administra­ção (ENAD).

A leitura do comunicado final da conferênci­a, na qual participar­am líderes de várias denominaçõ­es religiosas, foi feita pelo presidente do conselho de administra­ção da ENAD, Avelino Manuel, que defendeu a criação de um modelo processual para a legalizaçã­o de igrejas, à semelhança do processo de legalizaçã­o das universida­des. Na sua opinião, o Estado não deve tratar as religiões como partidos políticos, porque os seus objectivos são diferentes. “Ao exigir 60 mil assinatura­s para a sua legalizaçã­o, coloca as igrejas no mesmo pedestal dos partidos políticos e a liberdade religiosa não se compadece pelo número de fiéis”, acentuou Avelino Manuel, que discorda do número de assinatura­s de fiéis como critério para a legalizaçã­o de igrejas em Angola.

Quanto à clarificaç­ão dos crimes religiosos, o gestor da ENAD deu ênfase à necessidad­e de actualizaç­ão do Código Penal, a fim de permitir ao Estado intervir pontualmen­te em actos ilegais.

O responsáve­l reconheceu que as recomendaç­ões produzidas na conferênci­a reflectem a necessidad­e de o Estado continuar a estabelece­r uma relação estreita com as igrejas, com a devida separação de competênci­as.

O comunicado recomenda às instituiçõ­es religiosas a construíre­m escolas de formação teológica e filosófica, a fim de contribuír­em para a eliminação dos “serviços espectacul­ares da fé” que, na sua opinião, não ajudam no reforço da cidadania, da paz social e do bem comum.

Avelino Manuel pediu ao Instituto Nacional dos Assuntos Religiosos que continue a promover encontros com líderes religiosos e da sociedade civil com vista ao reforço do conhecimen­to da Lei 02/04 de 21 de Março, que rege o exercício da liberdade e consciênci­a, culto e de religião.

O presidente do conselho de administra­çãodaENADd­eclarou que a proliferaç­ão de igrejas pode ser travada pelo Estado medianteam­elhoriados­salários, dosserviço­sdeeducaçã­oesaúde e do acesso à habitação.

Havendo melhoria das condições sociais, o cidadão está melhor preparado para raciocinar quando em presença de promessas de religiosos manipulado­res, acrescento­u Avelino Manuel.

No seu entender, o Estado deve primar pela criação de leis que inibem o surgimento de “aproveitad­ores da fé” e proibir o surgimento de igrejas com as mesmas denominaçõ­es, princípios e doutrinas.

“O Estado deve garantir a liberdade religiosa e promover a extinção daquelas religiões que promovem as divisões sociais”, acentuou Avelino Manuel, defendendo a necessidad­e de averiguaçã­o da idoneidade dos líderes religiosos, dos estatutos e das práticas relativas a adorações.

O responsáve­l também mencionou que o exercício de liberdade religiosa não deve perturbar a ordem pública, por via do encerramen­to de vias para a realização de cultos sem prévio aviso.

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MARIA AUGUSTA | EDIÇÕES NOVEMBRO A expansão religiosa em Angola não termina com as discussões e conclusões da conferênci­a

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