Jornal de Angola

Ngonda conformado com acórdão do TC

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A direcção da FNLA aceita a decisão do Tribunal Constituci­onal (TC) de invalidar a reunião do Comité Central realizada em Fevereiro e que convocou o II congresso extraordin­ário, realizado em Junho deste ano, no Huambo.

Em reacção à Rádio Nacional de Angola, o secretário­geral do partido, Pedro Dala, anunciou, para os próximos dias, a realização de uma reunião para a decisão dos passos a serem seguidos pelo partido, depois do acórdão do TC.

Um grupo de militantes da FNLA, encabeçado por Borges Marcos, recorreu ao TC para impugnar os actos praticados pelo presidente do partido, Lucas Ngonda, nas reuniões do Bureau Político (BP), realizada a 9 de Fevereiro, e do Comité Central (CC), dos dias 10 e 11 do mesmo mês.

Reunidos em plenário, os juízes conselheir­os do TC emitiram, no dia 16 deste os mês, um acórdão, com o nº 509/2018, em que declararam válida a reunião do BP da FNLA e inválida a do CC, assim como “todos os actos e deliberaçõ­es adoptados”, por falta de quórum. Uma das decisões daquela reunião, recorde-se, foi a redução dos membros do CC de 411 para 221 membros, alegadamen­te devido à crise económica e financeira do país e pelo facto de a maior parte desses membros se furtar às actividade­s.

Relativame­nte à reunião, o TC concluiu que apenas 128 dos 411 membros daquele órgão estiveram presentes, quórum inferior ao estatutari­amente definido. “A falta de quórum é, por um lado, um requisito imperativo da realização da reunião ‘sub judice’ e, por outro, causa directa de nulidade dos actos desencadea­dos e dos seus efeitos jurídicos”, sublinham.

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