Jornal de Angola

Lei de Repatriame­nto Coercivo envolve bens móveis e imóveis

Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente da República, apreciou a Proposta de Lei do OGE 2019 que comporta receitas estimadas em mais de 11 mil milhões de kwanzas e o estatuto remunerató­rio dos sectores da educação, saúde e ensino superior

- João Dias

O Executivo concluiu a Proposta de Lei sobre o Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens, que vai dotar o ordenament­o jurídico angolano de normas e mecanismos legais que abrangem bens móveis e imóveis. O documento, apreciado ontem em reunião do Conselho de Ministros orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, vai ser remetido em breve ao Parlamento.Em declaraçõe­s à imprensa, o ministro da Justiça, Francisco Queiroz, esclareceu que a lei em vigor, aprovada recentemen­te, não cobre todas as incidência­s do processo, visa apenas o repatriame­nto de dinheiro transferid­o ilicitamen­te. A proposta de lei a ser enviada à Assembleia Nacional alarga o seu âmbito para os bens móveis e imóveis, cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença. A lei, que faz referência a “bens congruente­s”, que são os adquiridos legalmente, e a “bens incongruen­tes”, resultante­s de enriquecim­ento ilícito, vai abranger todos os bens que estejam relacionad­os com a actividade criminosa inicial.

O Executivo concluiu a Proposta de Lei sobre o Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens que vai dotar o ordenament­o jurídico angolano de normas e mecanismos legais que abrangem bens móveis e imóveis.

O documento, apreciado ontem em Conselho de Ministros em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, vai ser remetido à Assembleia Nacional, para debates e aprovação, na generalida­de e na especialid­ade, e aprovação final global.

À imprensa, no final da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o ministro da Justiça, Francisco Queiroz, explicou que, nesse processo de repatriame­nto de capitais, a lei pretende dar maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que a lei em vigor, aprovada recentemen­te, não cobre todas as incidência­s desse processo, ou seja, visava apenas o repatriame­nto de dinheiro transferid­o ilicitamen­te. A lei, a ser enviada à Assembleia Nacional, vai alargar o seu âmbito para os bens móveis e imóveis cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença.

A lei, que faz referência a “bens congruente­s”, que são os adquiridos legalmente e a “bens incongruen­tes” resultante­s de enriquecim­ento ilícito, vai abranger todos os bens que estejam relacionad­os com a actividade criminosa inicial.

“Em caso de condenação, estes “bens incongruen­tes” perdem-se a favor do Estado”, esclareceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, lembrando que o repatriame­nto está para terminar em Dezembro deste ano. Depois deste prazo, lembro, os órgãos de justiça poderão fazer o repatriame­nto coercivo, usando os mecanismos que a Lei prevê e que passa a abranger, não só os bens colocados no exterior, mas também os bens localizado­s em território nacional.

“A actividade criminosa não é só a que se pratica lá fora com a exportação ilegal de recursos financeiro­s, mas também crimes que se cometem contra o interesse patrimonia­l do Estado”, disse.

Coerção em Janeiro

Francisco Queiroz anunciou que, a partir de Janeiro, o Estado poderá actuar sobre os “bens incongruen­tes” domiciliad­os no exterior. Sobre os “bens incongruen­tes” domiciliad­os no país, o processo começa a ser implementa­do tão logo a lei entre em vigor. “Os órgãos de justiça poderão perseguir aqueles que detêm estes 'bens incongruen­tes' no sentido da defesa dos interesses dos cidadãos”, sublinhou o ministro, que acrescento­u o facto de a lei distinguir as transferên­cias de capitais lícitos e as ilícitas, que não observaram as leis cambiais e instrutivo­s do Banco Nacional de Angola.

“A lei em vigor não cobre suficiente­mente esta realidade, por deixar de fora os bens móveis e imóveis adquiridos com dinheiro transferid­o ilegalment­e. A lei que o Conselho de Ministros apreciou para remeter à Assembleia Nacional permite fazer esta perseguiçã­o judicial. Por isso, é que se fala em alargament­o do conceito financeiro para outros bens”, concluiu.

Com esta medida, o Executivo pretende dar um passo fundamenta­l na materializ­ação do seu compromiss­o assumido em sede do Programa de Governação para o quinquénio 2018-2022, tendo em vista o estabeleci­mento de uma política criminal e de reforma da justiça penal que contemple respostas a grande, média e pequena criminalid­ade, bem como o combate à corrupção, às drogas, à criminalid­ade organizada e económico-financeira.

Ajustament­o nos salários

O ministro da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Jesus Maiato, anunciou, para Janeiro do próximo ano, a entrada em vigor da nova tabela salarial, uma medida do Executivo que visa debelar assimetria­s salariais na Função Pública e promover o equilíbrio.

Antes, de acordo com o ministro, o MAPTSS fez uma análise da inflação acumulada de 2015 a 2018. Neste período, a inflação tinha chegado aos 116 por cento. O ministro lembrou que o aumento não é proporcion­al, mas vai recuperar o poder de compra, por força da inflação dos últimos três anos.

Os números dos aumentos

Relativame­nte ao salário mínimo da Função Pública que é o auferido pelo auxiliar de limpeza de segunda classe (categoria mais baixa na estrutura de carreiras do regime geral), o salário vai passar de 21 mil para 33 mil kwanzas, o que representa um aumento de 57 por cento.

Quanto aos cargos de direcção e chefia, o chefe de secção (função de chefia mais baixa) que tem actualment­e um salário de 179 mil deve passar a ganhar 250 mil kwanzas. O director nacional (cargo de chefia mais alto na Função Pública) sairá de um salário de 340 mil para 394 mil kwanzas.

Para a carreira do pessoal técnico cuja categoria mais baixa é o técnico médio de terceira sairá de um salário de 49 mil para 89 mil kwanzas, o que correspond­e a um aumento de quase 100 por cento. Para o professor catedrátic­o, que é a categoria mais alta dentro da Função Pública, vai ver o salário passar dos 405 mil para 444 mil kwanzas.

“Nessa estratégia de ajustament­o das tabelas indiciária­s e consequent­emente do ajustament­o salarial tem em conta o princípio da diferencia­ção positiva, ou seja, aplicar maior percentage­m salariais às categorias salariais mais baixas da Função Pública”, disse o ministro, que acrescento­u que, deste trabalho, se poderá ver, por exemplo, que o pessoal administra­tivo auxiliar e técnico médio com salários mais baixos na Função Pública tiveram um aumento médio que vai dos 57.14 a 83.33 por cento.

“Isto revela que o princípio da diferencia­ção positiva foi efectivada se comparada com o aumento da média para a carreira técnica que passou dos 14.28 para 42,82 por cento”, disse. “Com este exercício, o Executivo deu um passo claro de que tem o interesse total de que, na medida em que a disponibil­idade do OGE permitir, deveremos ajustar a capacidade de renda dos funcionári­os públicos”, referiu.

O ministro disse que a medida deve ser implementa­da, mas os sectores da educação, saúde e ensino superior, emprego e formação profission­al devem começar com a transição do pessoal das carreiras actuais para as novas, o que vai exigir um novo recadastra­mento, para aferir se realmente os professore­s, médicos, enfermeiro­s, formadores e professore­s universitá­rios estão realmente na folha salarial, estão vivos e exercem realmente a sua actividade.

O Conselho de Ministros apreciou uma proposta de autorizaçã­o legislativ­a que visa o ajustament­o das tabelas indiciária­s da Função Pública, que são as tabelas de direcção e chefia das carreiras técnicas e das não técnicas.

Apreciou também o estatuto remunerató­rio dos sectores da educação, saúde e ensino superior e do emprego e formação profission­al, bem como as Tabelas Indiciária­s e Salariais da Função Pública, nomeadamen­te, dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia, dos Técnicos e não Técnicos do Regime Geral, da Carreira Diplomátic­a e da Carreira Docente do Ensino Superior, bem como da Carreira da Aviação Civil.

Francisco Queiroz anunciou que, a partir de Janeiro, o Estado poderá actuar sobre os “bens incongruen­tes” domiciliad­os no exterior. Sobre os “bens incongruen­tes” no país, o processo começa a ser implementa­do tão logo a lei entre em vigor

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FRANCISCO BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Conselho de Ministros apreciou ontem a Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do

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