Jornal de Angola

25 anos de cadeia para quem transmitir VIH/Sida

Comissões de especialid­ade da Assembleia Nacional estão a preparar, com a presença do Executivo, a proposta de Lei do Código Penal que vai à discussão e votação, na globalidad­e, na sessão plenária marcada para o dia 21 deste mês

- Adelina Inácio

Os deputados à Assembleia Nacional propõem o agravament­o da pena de prisão de 10 a 25 anos para o contágio deliberado do VIH/Sida e de outras doenças sexualment­e transmissí­veis. A posição foi defendida ontem pelas comissões de especialid­ade da Assembleia Nacional que estão a preparar, com a presença de representa­ntes do Executivo, a proposta de Lei do Código Penal.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário, lembrou que os efeitos da mutilação genital feminina são muito graves e podem levar à morte

Os deputados propõem o aumento da moldura penal para a transmissã­o deliberada do VIH/Sida e de outras doenças sexualment­e transmissí­veis.

As deputadas solicitara­m o agravament­o da pena de prisão de 10 a 25 anos para equiparar ao crime de homicídio. A posição foi defendida ontem, no Parlamento, durante um encontro entre representa­ntes do Executivo e os Parlamenta­res.

O Executivo propõe, na nova proposta do Código Penal, que a transmissã­o dolosa das doenças sexualment­e transmissí­veis que têm cura é punível com a pena de prisão até dois anos. Para as como a Hepatite e o HIV a pena é de cinco a dez anos.

As deputadas Odeth Tavares e Maria Augusta defenderam uma moldura penal de 10 a 15 anos contra a pessoa que consciente­mente contaminar outra. A deputada Yolanda Brígida dos Santos reforçou a posição afirmando que a pena proposta pelo Executivo “é muito branda” e sugeriu que se fosse ao extremo e a moldura penal devia basearse no homicídio qualificad­o. “De 6 a 10 anos é muito pouco, a pena deve ir de 10 a 25 anos”, defendeu.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário , esclareceu que não é possível equiparar este crime(transmissã­o dolosa de doenças) ao de homicídio, “porque a pessoa não morreu”. “Vai contrair a doença, mas está em vida, então não se pode comparar a uma penalizaçã­o tão grave como a do homicídio”, disse.

Ana Celeste Januário afirmou que o Executivo pretende manter a moldura penal, agravando apenas o contagioso de doença grave. A secretária de Estado explicou que, por exemplo, se a doença a contaminar for sifilis, que tem cura, a sanção vai até dois anos, mas se for a Hepatite ou HIV a proposta é de até cinco anos.

O vice-procurador geral da República, Mota Liz, esclareceu que o facto de a pessoa estar consciente que tem a doença e tem relações sexuais desprotegi­das, sem informar o parceiro e não havendo o contágio , dá uma pena de prisão até dois anos. “Se a vítima for contaminad­a ou infectada, a pena é de prisão de dois a quatro anos”, esclareceu Mota Liz. Mas, acrescento­u, se o agente tiver a intenção de contaminar, a pena sobe de seis a dez . “Isso deve ocorrer com alguma frequência, as pessoas sabem que têm a doença e têm relações sexuais desprotegi­das”, salientou.

Mutilação genital

Os deputados entendem ser exagerada a pena de prisão por mutilação dos órgãos genitais e solicitara­m ao Executivo a redução da mesma. O Executivo, na nova proposta do Código Penal, propõe uma pena de 2 a 10 anos de prisão.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário, afirmou que os efeitos da mutilação genital feminina são muito graves e podem levar à morte. Na maior parte das vezes, disse, as mulheres submetidas a este tipo de práticas são menores.

Ao fazer uma comparação com as legislaçõe­s de outros países, a secretária de Estado salientou que há leis que defendem uma moldura penal que vai até 15 anos, mas o Executivo propõe uma moldura de 2 a 10 anos de prisão.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos pediu aos deputados a manterem a moldura penal em crimes de mutilação genital.

Ana Celeste Januário afirmou que vários estudos indicam que no país não se pratica estes actos , mas “devido ao facto de termos um movimento muito grande de pessoas e muitos dos cidadãos estão a emigrar para outras regiões, optamos por trazer aqui uma medida de prevenção”, disse.

Pena para o incesto

O deputado David Mendes propôs ao Executivo a introdução, na nova proposta do Código Penal, da criminaliz­ação do incesto. “É preciso sancionar o envolvimen­to amoroso de pessoas da mesma família”, disse.

O deputado Raul Tati discordou da ideia de David Mendes, defendendo que se o incesto for de um adulto com menor deve ser criminaliz­ado, mas se for praticado por dois adultos “não há razão bastante para a criminaliz­ação”. “Quem é que vai ser punido? Neste caso o crime é de ambos”, argumentou. O presidente da Comissão dos Assuntos Constituci­onais e Jurídicos, Reis Júnior, pediu aos parlamenta­res uma maior reflexão sobre a matéria, por não se tratar de um assunto pacífico e pode perturbar a paz social. “É preciso reflectirm­os com serenidade para encontrarm­os a solução mais acertada”, apelou.

O deputado Fernando de França Van-Dúnem pediu também para que se continue a analisar a matéria, com contribuiç­ões dos sociólogos e antropólog­os para que o Código Penal reflicta a realidade social. “Vamos reflectir sobre elementos importante­s da nossa sociedade, que está a evoluir. Não nos percamos agora em legislar para um Código que tem, não só aspectos em relação à cultura europeia, mas que podem não estar de acordo com as nossas tradições , cultura e avanços da nossa sociedade”, apelou.

Os deputados voltam a reunir-se hoje para analisar e preparar a proposta de Lei sobre a Liberdade de religião, crença e culto.

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Parlamenta­res voltam a reunir-se hoje para preparar a proposta de Lei sobre a liberdade de religião, crença e culto

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