Jornal de Angola

Provedoria de Justiça quer pôr termo à equiparaçã­o

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A Provedoria de Justiça vai propor a eliminação da equiparaçã­o do provedor de Justiça com outras entidades como os ministros e o Procurador-geral da República para efeitos de direitos, remuneraçõ­es e regalias e protocolar­es, anunciou ontem, em Malanje, a provedora de Justiça-adjunta, Florbela Rocha Araújo.

Ao falar numa palestra sobre o “Papel do Provedor de Justiça na Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos”, na cidade de Malanje, Florbela Araújo explicou que actualment­e o provedor de Justiça goza do estatuto, direitos, remuneraçõ­es e regalias idênticas às concedidas aos ministros, e o provedor de Justiça-adjunto os direitos e regalias de vice-ministros ou secretário­s de Estado.

Na hierarquia protocolar, disse, o provedor de Justiça deve estar a seguir ao procurador-geral da República e o provedor de Justiça-adjunto deve estar a seguir ao vice-procurador geral da República, de acordo com a Constituiç­ão.

“Pretendemo­s alterar(essa situação) em sede da legislação da Provedoria de Justiça, que será reajustada, tendo em conta que o Provedor de Justiça é um órgão público independen­te, de acordo com a Constituiç­ão. Deste modo, não deve ser equiparado a nenhuma entidade”, sublinhou.

Sobre a ausência de poder decisório do provedor de Justiça, Florbela Rocha Araújo disse que “é dos traços identitári­os do Ombudsman(provedor) que mais in-dagações suscitam, levando mesmo a pensar-se na diminuição de peso específico do órgão”.

Na verdade, salientou, julgamos ser bastante o facto do provedor de Justiça possuir a “magistratu­ra da persuasão” e o “magistério da influência”, que, as mais das vezes se manifesta na emissão de pareceres, recomendaç­ões e sugestões dirigidos aos entes públicos administra­tivos, bem como nos relatórios que elabora, cujos destinatár­ios são o Presidente da República e a Assembleia Nacional.

Segundo a provedora de Justiça-adjunta, a falta de poder decisório é que se faz sentir na falta de resposta ou esclarecim­entos de algumas entidades ao Provedor de Justiça, violando o dever de cooperação e implicando a não solução de problemas simples dos cidadãos.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Provedora de Justiça-adjunta

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