Jornal de Angola

Parlamento aprova diploma para repatriame­nto de bens

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu sobre o regime de aplicação do diploma que volta ao debate em breve

- Adelina Inácio

Os bens imóveis localizado­s no exterior do país adquiridos por cidadãos nacionais de forma ilícita vão passar à titularida­de do Estado, anunciou ontem, no Parlamento, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.

“Os bens imóveis localizado­s no exterior do país que tenham sido objecto de condenação e forem considerad­os lesivos ao património do Estado podem passar para a titularida­de do Estado”, esclareceu aos deputados durante o debate, na generalida­de, da Proposta de Lei sobre Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens.

O documento, que foi discutido na generalida­de, recebeu 124 votos favoráveis do MPLA, PRS e de oito deputados da CASA-CE, e 50 abstenção do grupo parlamenta­r da UNITA. Um grupo de deputados da CASA-CE abstevese na aprovação do diploma. O diploma vai a debate na especialid­ade e depois à aprovação final global.

O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que a declaração da perda de bens a favor do Estado só pode ser feita pelo tribunal mediante sentença condenatór­ia. Francisco Queiroz disse que o Estado vai passar igualmente a usufruir dos efeitos financeiro­s desses bens.

Francisco Queiroz disse ser mais fácil repatriar bens financeiro­s. O responsáve­l indicou que, para que o repatriame­nto dos bens seja concretiza­da, é necessário que haja acordos multilater­ais entre Angola e os países visados.

O ministro garantiu que existem já muitos acordos no âmbito dos quais é possível fazer esta cooperação entre os Estados para o repatriame­nto de capitais. “Os Estados estão receptívei­s e querem colaborar para ajudar o Executivo angolano a fazer o repatriame­nto de capitais”, garantiu. Francisco Queiroz disse que o Executivo pretende encontrar instrument­os para a materializ­ação do combate à corrupção. O ministro garantiu que o diploma tem soluções para combater a corrupção, impunidade e moralizar a sociedade.

Esclarecim­ento

O auxiliar do Titular do Poder Executivo adiantou que esta nova proposta não substitui a Lei do Repatriame­nto dos Recursos Financeiro­s. “Há uma diferença entre as duas leis. A primeira lei apenas se aplica a recursos financeiro­s domiciliad­os no exterior. A segunda, a nova lei (proposta), aplica-se a recursos financeiro­s e patrimonia­is, móveis e imóveis, e a bens domiciliad­os no país e no estrangeir­o. É uma lei mais alargada na sua abrangênci­a que a lei anterior”, esclareceu.

O ministro esclareceu aos deputados que a proposta de lei (a nova) não se aplica apenas aos membros do Executivo, mas a todos aqueles que tenham lesado o património do Estado. “Estão mais expostos os membros do Executivo e os agentes do Estado, mas não exclui aqueles que, não estando no aparelho do Estado, lesaram o seu património”, reforçou.

Francisco Queiroz afirmou que a proposta de lei resulta da necessidad­e de dotar os órgãos de investigaç­ão e instrução processual de instrument­os para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado. Segundo o ministro, esta necessidad­e foi constatada durante o tratamento dos casos mais recentes.

Aplicação imediata

Francisco Queiroz assegurou que a lei se aplica imediatame­nte após a sua entrada em vigor. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos garantiu que a proposta de lei estabelece as condições para o repatriame­nto de bens a favor do Estado e não cria novos tipos de crimes. “Estes já estão definidos na Lei de Repatriame­nto dos Recursos Financeiro­s e nas restantes leis penais em vigor”, disse.

Reacções dos deputados

Os deputados estiveram divididos quanto à aprovação do documento na generalida­de.

O presidente do grupo parlamenta­r do MPLA, Américo Cuononoca, disse que apoia o Executivo na aprovação da proposta como forma de clarificar a concretiza­ção de um dos eixos do seu programa de governo, que passa pelo combate aos crimes económicos e à corrupção.

Quanto à acusação de plágio feita por alguns deputados da UNITA, o presidente do grupo parlamenta­r do MPLA justificou que “quem faz estas declaraçõe­s ou não sabe o que é o plágio ou não tem menor conhecimen­to do seu próprio diploma. Os dois diplomas são diametralm­ente opostos”, disse.

O presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, Adalberto Costa Júnior, afirmou que a iniciativa do Executivo discutida ontem contém aspectos propostos pela UNITA, mas que foram recusados pelo MPLA.

Adalberto Costa Júnior afirmou que para o actual Governo e para os deputados do MPLA “só serve o que é produto da sua criação, as iniciativa­s de outrem são para ser contrariad­as. Isso é mau”, considerou o parlamenta­r.

André Mendes de Carvalho afirmou que a CASA-CE está de acordo com o repatriame­nto de bens e a sua perda alargada a favor do Estado. O deputado lembrou que esta proposta foi já apresentad­a durante a aprovação da Lei de Repatriame­nto de Recursos Financeiro­s. O deputado disse que existe um “conflito” entre as duas leis apresentad­as pelo Executivo e questionou ao ministro como é que o Estado vai repatriar os bens imóveis.

O deputado Benedito Daniel do PRS, que votou a favor da proposta de lei, disse que é “bem-vinda”.

Declaração da perda de bens a favor do Estado só pode ser feita pelo tribunal mediante sentença condenatór­ia. O Estado vai passar ainda a usufruir dos efeitos financeiro­s desses bens

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO Francisco Queiroz apresentou o documento aos parlamenta­res

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