Parlamento aprova diploma para repatriamento de bens
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu sobre o regime de aplicação do diploma que volta ao debate em breve
Os bens imóveis localizados no exterior do país adquiridos por cidadãos nacionais de forma ilícita vão passar à titularidade do Estado, anunciou ontem, no Parlamento, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz.
“Os bens imóveis localizados no exterior do país que tenham sido objecto de condenação e forem considerados lesivos ao património do Estado podem passar para a titularidade do Estado”, esclareceu aos deputados durante o debate, na generalidade, da Proposta de Lei sobre Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens.
O documento, que foi discutido na generalidade, recebeu 124 votos favoráveis do MPLA, PRS e de oito deputados da CASA-CE, e 50 abstenção do grupo parlamentar da UNITA. Um grupo de deputados da CASA-CE abstevese na aprovação do diploma. O diploma vai a debate na especialidade e depois à aprovação final global.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos esclareceu que a declaração da perda de bens a favor do Estado só pode ser feita pelo tribunal mediante sentença condenatória. Francisco Queiroz disse que o Estado vai passar igualmente a usufruir dos efeitos financeiros desses bens.
Francisco Queiroz disse ser mais fácil repatriar bens financeiros. O responsável indicou que, para que o repatriamento dos bens seja concretizada, é necessário que haja acordos multilaterais entre Angola e os países visados.
O ministro garantiu que existem já muitos acordos no âmbito dos quais é possível fazer esta cooperação entre os Estados para o repatriamento de capitais. “Os Estados estão receptíveis e querem colaborar para ajudar o Executivo angolano a fazer o repatriamento de capitais”, garantiu. Francisco Queiroz disse que o Executivo pretende encontrar instrumentos para a materialização do combate à corrupção. O ministro garantiu que o diploma tem soluções para combater a corrupção, impunidade e moralizar a sociedade.
Esclarecimento
O auxiliar do Titular do Poder Executivo adiantou que esta nova proposta não substitui a Lei do Repatriamento dos Recursos Financeiros. “Há uma diferença entre as duas leis. A primeira lei apenas se aplica a recursos financeiros domiciliados no exterior. A segunda, a nova lei (proposta), aplica-se a recursos financeiros e patrimoniais, móveis e imóveis, e a bens domiciliados no país e no estrangeiro. É uma lei mais alargada na sua abrangência que a lei anterior”, esclareceu.
O ministro esclareceu aos deputados que a proposta de lei (a nova) não se aplica apenas aos membros do Executivo, mas a todos aqueles que tenham lesado o património do Estado. “Estão mais expostos os membros do Executivo e os agentes do Estado, mas não exclui aqueles que, não estando no aparelho do Estado, lesaram o seu património”, reforçou.
Francisco Queiroz afirmou que a proposta de lei resulta da necessidade de dotar os órgãos de investigação e instrução processual de instrumentos para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado. Segundo o ministro, esta necessidade foi constatada durante o tratamento dos casos mais recentes.
Aplicação imediata
Francisco Queiroz assegurou que a lei se aplica imediatamente após a sua entrada em vigor. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos garantiu que a proposta de lei estabelece as condições para o repatriamento de bens a favor do Estado e não cria novos tipos de crimes. “Estes já estão definidos na Lei de Repatriamento dos Recursos Financeiros e nas restantes leis penais em vigor”, disse.
Reacções dos deputados
Os deputados estiveram divididos quanto à aprovação do documento na generalidade.
O presidente do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, disse que apoia o Executivo na aprovação da proposta como forma de clarificar a concretização de um dos eixos do seu programa de governo, que passa pelo combate aos crimes económicos e à corrupção.
Quanto à acusação de plágio feita por alguns deputados da UNITA, o presidente do grupo parlamentar do MPLA justificou que “quem faz estas declarações ou não sabe o que é o plágio ou não tem menor conhecimento do seu próprio diploma. Os dois diplomas são diametralmente opostos”, disse.
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, afirmou que a iniciativa do Executivo discutida ontem contém aspectos propostos pela UNITA, mas que foram recusados pelo MPLA.
Adalberto Costa Júnior afirmou que para o actual Governo e para os deputados do MPLA “só serve o que é produto da sua criação, as iniciativas de outrem são para ser contrariadas. Isso é mau”, considerou o parlamentar.
André Mendes de Carvalho afirmou que a CASA-CE está de acordo com o repatriamento de bens e a sua perda alargada a favor do Estado. O deputado lembrou que esta proposta foi já apresentada durante a aprovação da Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros. O deputado disse que existe um “conflito” entre as duas leis apresentadas pelo Executivo e questionou ao ministro como é que o Estado vai repatriar os bens imóveis.
O deputado Benedito Daniel do PRS, que votou a favor da proposta de lei, disse que é “bem-vinda”.
Declaração da perda de bens a favor do Estado só pode ser feita pelo tribunal mediante sentença condenatória. O Estado vai passar ainda a usufruir dos efeitos financeiros desses bens