Nova Pauta Aduaneira pode sofrer alterações
A acontecer, os reajustamentos ao documento, de acordo com o ministro das Finanças, serão ditados pela necessidade de salvaguardar a produção interna
A Pauta Aduaneira, em vigor há três meses, poderá sofrer alguns reajustes, em função da avaliação que está a ser feita às capacidades internas de produção, anunciou, no sábado, em Luanda, o ministro das Finanças, Archer Mangueira.
“Estamos a trabalhar com várias instituições no sentido de avaliar os domínios em que há capacidade de satisfação da procura interna e aí teremos, certamente, necessidade de fazer alguns reajustamentos”, disse à imprensa o ministro das Finanças quando visitava no sábado a Expo-Indústria e Projekta 2018, que decorreu de 14 a 17 do mês em curso na Zona Económica Especial (ZEE), em Luanda.
O reajuste na Pauta Aduaneira, acrescentou, será feito sempre que for observado que a produção interna já satisfaz ou pelo menos contribui significativamente para a redução das importações.
Lembrou que a Lei do Orçamento Geral do Estado incluiu normas que permitem ao titular do Poder Executivo fazer ajustamentos pontuais à Pauta Aduaneira.
O documento, que entrou em vigor a 9 de Agosto deste ano, reviu a taxa de importação e exportação de um conjunto de mercadorias, em linha com as necessidades do país de diversificação económica e de fomento das exportações.
As principais alterações em relação à pauta anterior consistem fundamentalmente no agravamento de algumas taxas, mas também na desagravação e isenção de outras, sem perder de vista a protecção da produção nacional, por um lado e, por outro, o incremento das receitas fiscais.
Dos 5.562 produtos transaccionáveis no mercado internacional, correspondentes a igual número de códigos pautais, o regime aduaneiro vigente isenta de taxas 2.475 códigos, desagrava 635 e agrava 126.
Os produtos isentos de tributação não pagam direitos aduaneiros e imposto de consumo, ficando apenas sujeitos ao pagamento da taxa de serviço de 2,00 por cento e do imposto de selo de 1,00 por cento.
É nesta categoria onde entram os produtos da cesta básica, medicamentos, equipamentos hospitalares e todo o tipo de maquinaria, incluindo pequenos artefactos como os de fabrico de gelado ou pipocas.
A lista dos produtos isentos de direitos aduaneiros inclui matérias-primas e matérias acessórias às actividades industriais, outra inovação da nova pauta. Na categoria de matérias subsidiárias entram, entre outras coisas, embalagens para acomodação de produtos industriais, detalhe omisso no documento anterior.
Em relação às viaturas, contrariamente à pauta anterior, cujo critério de tributação assentava na tipologia do carro, com encargos acrescidos para os considerados de “luxo”, o novo documento estabelece a cilindragem como única medida de avaliação, acabando com a diferenciação que se fazia entre os veículos todo-o-terreno e turismos.
As alterações incidiram também sobre os procedimentos aduaneiros. O novo regime prevê medidas destinadas a acelerar o desalfandegamento de mercadorias.
Entre as medidas introduzidas com esse propósito, consta o chamado regime de desalfandegamento prévio, que permite aos importadores tratarem do desalfandegamento da mercadoria antes de esta chegar ao país e a chamada declaração incompleta, que permite ao importador levantar a mercadoria com um ou outro documento em falta, excepto a carta do porto, o que não acontecia.
A nova Pauta Aduaneira integra 21 secções divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais.
As alterações incidiram também sobre os procedimentos aduaneiros. O novo regime prevê medidas destinadas a acelerar o desalfandegamento de mercadorias