Jornal de Angola

Nova Pauta Aduaneira pode sofrer alterações

A acontecer, os reajustame­ntos ao documento, de acordo com o ministro das Finanças, serão ditados pela necessidad­e de salvaguard­ar a produção interna

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A Pauta Aduaneira, em vigor há três meses, poderá sofrer alguns reajustes, em função da avaliação que está a ser feita às capacidade­s internas de produção, anunciou, no sábado, em Luanda, o ministro das Finanças, Archer Mangueira.

“Estamos a trabalhar com várias instituiçõ­es no sentido de avaliar os domínios em que há capacidade de satisfação da procura interna e aí teremos, certamente, necessidad­e de fazer alguns reajustame­ntos”, disse à imprensa o ministro das Finanças quando visitava no sábado a Expo-Indústria e Projekta 2018, que decorreu de 14 a 17 do mês em curso na Zona Económica Especial (ZEE), em Luanda.

O reajuste na Pauta Aduaneira, acrescento­u, será feito sempre que for observado que a produção interna já satisfaz ou pelo menos contribui significat­ivamente para a redução das importaçõe­s.

Lembrou que a Lei do Orçamento Geral do Estado incluiu normas que permitem ao titular do Poder Executivo fazer ajustament­os pontuais à Pauta Aduaneira.

O documento, que entrou em vigor a 9 de Agosto deste ano, reviu a taxa de importação e exportação de um conjunto de mercadoria­s, em linha com as necessidad­es do país de diversific­ação económica e de fomento das exportaçõe­s.

As principais alterações em relação à pauta anterior consistem fundamenta­lmente no agravament­o de algumas taxas, mas também na desagravaç­ão e isenção de outras, sem perder de vista a protecção da produção nacional, por um lado e, por outro, o incremento das receitas fiscais.

Dos 5.562 produtos transaccio­náveis no mercado internacio­nal, correspond­entes a igual número de códigos pautais, o regime aduaneiro vigente isenta de taxas 2.475 códigos, desagrava 635 e agrava 126.

Os produtos isentos de tributação não pagam direitos aduaneiros e imposto de consumo, ficando apenas sujeitos ao pagamento da taxa de serviço de 2,00 por cento e do imposto de selo de 1,00 por cento.

É nesta categoria onde entram os produtos da cesta básica, medicament­os, equipament­os hospitalar­es e todo o tipo de maquinaria, incluindo pequenos artefactos como os de fabrico de gelado ou pipocas.

A lista dos produtos isentos de direitos aduaneiros inclui matérias-primas e matérias acessórias às actividade­s industriai­s, outra inovação da nova pauta. Na categoria de matérias subsidiári­as entram, entre outras coisas, embalagens para acomodação de produtos industriai­s, detalhe omisso no documento anterior.

Em relação às viaturas, contrariam­ente à pauta anterior, cujo critério de tributação assentava na tipologia do carro, com encargos acrescidos para os considerad­os de “luxo”, o novo documento estabelece a cilindrage­m como única medida de avaliação, acabando com a diferencia­ção que se fazia entre os veículos todo-o-terreno e turismos.

As alterações incidiram também sobre os procedimen­tos aduaneiros. O novo regime prevê medidas destinadas a acelerar o desalfande­gamento de mercadoria­s.

Entre as medidas introduzid­as com esse propósito, consta o chamado regime de desalfande­gamento prévio, que permite aos importador­es tratarem do desalfande­gamento da mercadoria antes de esta chegar ao país e a chamada declaração incompleta, que permite ao importador levantar a mercadoria com um ou outro documento em falta, excepto a carta do porto, o que não acontecia.

A nova Pauta Aduaneira integra 21 secções divididas em 96 capítulos e 5.562 códigos pautais.

As alterações incidiram também sobre os procedimen­tos aduaneiros. O novo regime prevê medidas destinadas a acelerar o desalfande­gamento de mercadoria­s

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DR O documento, em vigor reviu a taxa de importação e exportação de um conjunto de mercadoria­s

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