Jornal de Angola

Autorizado o confisco coercivo de bens

Deputados querem que o Executivo apresente resultados da implementa­ção do novo diploma, que obedeceu a procedimen­to de urgência na Assembleia Nacional e foi aprovado ontem com 171 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções

- Adelina Inácio

O Parlamento aprovou ontem a proposta de Lei sobre o Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens. O diploma enquadra-se na Lei sobre o Repatriame­nto de Recursos Financeiro­s, que entra em vigor em Janeiro de 2019.

Os deputados querem que o Executivo apresente os resultados sobre a implementa­ção da Lei sobre o Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens, aprovada ontem com 171 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções de deputados da CASA-CE.

A Lei sobre o Repatriame­nto Coercivo e Perda Alargada de Bens vai abranger não só os bens colocados no exterior, mas também os localizado­s em território nacional.

No processo de repatriame­nto de capitais, a lei pretende dar maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado. A lei em vigor, aprovada em meados do ano, não cobre todas as incidência­s desse processo, e visa apenas o repatriame­nto de dinheiro transferid­o ilicitamen­te.

O novo diploma alarga o seu âmbito para os bens móveis e imóveis cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença.

O presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, Adalberto Costa Júnior, que apresentou as razões do voto favorável, espera que com a aprovação desta proposta, o Executivo e o partido que o suporta apliquem de facto esta lei, “pois muitas boas leis têm sido aprovadas e não têm sido aplicadas”, afirmou.

Adalberto Costa Júnior entende ser este o momento de deixar de proteger quem praticou desvios, independen­temente dos seus nomes, dos cargos que exerçam ou tenham exercido, no sentido de trazer credibilid­ade quando se levantar a bandeira do combate à corrupção.

O deputado anunciou que o grupo parlamenta­r da UNITA recebeu, na semana passada, um “amplo dossier, com nomes, contratos, fotos de desvio e assaltos ao erário público”.

O presidente do grupo parlamenta­r da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, disse que alguns deputados da Coligação abstiveram-se por entender não haver razão para que duas leis distintas e sobre a mesma matéria fossem aprovadas na Assembleia Nacional. A CASA-CE, referiu, reconhece a existência de algumas matérias novas na lei aprovada , mas que “há muitas outras que já constavam na lei anterior, havendo conflito sobre matéria financeira entre as duas leis”.

A bancada parlamenta­r do MPLA não fez nenhuma declaração de voto. Mas o presidente do grupo parlamenta­r, Américo Cunonoca, disse, na aprovação do diploma na generalida­de, que apoia o Executivo na aprovação da proposta como forma de clarificar a concretiza­ção de um dos eixos do seu programa de governo, que se consubstan­cia no combate ao crime económico e à corrupção.

Liberdade religiosa

A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto também foi aprovada na generalida­de , durante a reunião plenária de ontem, orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O secretário de Estado da Cultura, João Constantin­o, afirmou que a lei vai clarificar os princípios e actos inerentes ao exercício da liberdade de religião, culto e crença e definir, em concreto, o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa.

A proposta de lei, que vai agora à discussão na especialid­ade, define as regras relativas à protecção de culto dos fiéis e estabelece as normas a aplicar aos ministros do culto, entre as quais a formação e agregado civil.

A proposta de lei, segundo o responsáve­l do Ministério da Cultura, define o regime de constituiç­ão, modificaçã­o e extinção das confissões religiosas.

Falando das inovações, João Constantin­o adiantou que a nova lei propõe a redução do número de assinatura­s a instruir no processo de constituiç­ão das confissões religiosas, tendo como base o princípio de que a constituiç­ão de confissões religiosas é livre.

“O reconhecim­ento exige que o estatuto e doutrina sejam harmonizad­os com a Constituiç­ão. A Lei dá especial atenção às práticas religiosas, as quais devem ser conforme a lei, constituin­do o critério determinan­te para o exercício da prática religiosa”, disse.

O responsáve­l assegurou que a proposta, aprovada com 170 votos a favor e seis abstenções da CASA-CE, clarifica o papel do Ministério Público e dos Tribunais para a verificaçã­o e garantia do livre exercício e dos limites a esse direito”

A deputada Luísa Damião, do MPLA, afirmou que a proposta de Lei traz conforto às famílias angolanas, que acreditam que a religião influencia fortemente a vida das pessoas e dita regras morais e sociais e “não deve ser aproveitad­a para atentar contra a dignidade humana”.

Para Luísa Damião, as igrejas, para além de serem locais de culto e oração, devem constituir-se num valioso instrument­o de reforço do amor ao próximo, pacificaçã­o dos espíritos , da unidade nacional e coesão social.

O deputado Alcides Sakala, da UNITA, considerou oportuna a discussão da proposta de lei, mas pediu esclarecim­entos sobre os acontecime­ntos no Monte Sumi, ocorridos na província do Huambo, em 2015.

O deputado André Mendes de Carvalho saudou a apresentaç­ão da proposta, que considerou “oportuna e bem elaborada”, e que vem dar solução a problemas que o país enfrenta.

O deputado Benedito Daniel, do PRS, disse que a lei exige bastante nos processos de inscrição e certificaç­ão da documentaç­ão.

Adalberto Costa Júnior entende ser este o momento de deixar de proteger quem praticou desvios, independen­temente dos nomes, dos cargos que exerçam ou tenham exercido

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SANTOS PEDRO | EDIÇÕES NOVEMBRO | ARQUIVO Deputados aprovaram também ontem, na generalida­de, a proposta de Lei que aprova o novo Código de Processo Penal

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