Autorizado o confisco coercivo de bens
Deputados querem que o Executivo apresente resultados da implementação do novo diploma, que obedeceu a procedimento de urgência na Assembleia Nacional e foi aprovado ontem com 171 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções
O Parlamento aprovou ontem a proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens. O diploma enquadra-se na Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, que entra em vigor em Janeiro de 2019.
Os deputados querem que o Executivo apresente os resultados sobre a implementação da Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, aprovada ontem com 171 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções de deputados da CASA-CE.
A Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens vai abranger não só os bens colocados no exterior, mas também os localizados em território nacional.
No processo de repatriamento de capitais, a lei pretende dar maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado. A lei em vigor, aprovada em meados do ano, não cobre todas as incidências desse processo, e visa apenas o repatriamento de dinheiro transferido ilicitamente.
O novo diploma alarga o seu âmbito para os bens móveis e imóveis cuja perda se vai dar a favor do Estado através de uma sentença.
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, que apresentou as razões do voto favorável, espera que com a aprovação desta proposta, o Executivo e o partido que o suporta apliquem de facto esta lei, “pois muitas boas leis têm sido aprovadas e não têm sido aplicadas”, afirmou.
Adalberto Costa Júnior entende ser este o momento de deixar de proteger quem praticou desvios, independentemente dos seus nomes, dos cargos que exerçam ou tenham exercido, no sentido de trazer credibilidade quando se levantar a bandeira do combate à corrupção.
O deputado anunciou que o grupo parlamentar da UNITA recebeu, na semana passada, um “amplo dossier, com nomes, contratos, fotos de desvio e assaltos ao erário público”.
O presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho, disse que alguns deputados da Coligação abstiveram-se por entender não haver razão para que duas leis distintas e sobre a mesma matéria fossem aprovadas na Assembleia Nacional. A CASA-CE, referiu, reconhece a existência de algumas matérias novas na lei aprovada , mas que “há muitas outras que já constavam na lei anterior, havendo conflito sobre matéria financeira entre as duas leis”.
A bancada parlamentar do MPLA não fez nenhuma declaração de voto. Mas o presidente do grupo parlamentar, Américo Cunonoca, disse, na aprovação do diploma na generalidade, que apoia o Executivo na aprovação da proposta como forma de clarificar a concretização de um dos eixos do seu programa de governo, que se consubstancia no combate ao crime económico e à corrupção.
Liberdade religiosa
A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto também foi aprovada na generalidade , durante a reunião plenária de ontem, orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O secretário de Estado da Cultura, João Constantino, afirmou que a lei vai clarificar os princípios e actos inerentes ao exercício da liberdade de religião, culto e crença e definir, em concreto, o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa.
A proposta de lei, que vai agora à discussão na especialidade, define as regras relativas à protecção de culto dos fiéis e estabelece as normas a aplicar aos ministros do culto, entre as quais a formação e agregado civil.
A proposta de lei, segundo o responsável do Ministério da Cultura, define o regime de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas.
Falando das inovações, João Constantino adiantou que a nova lei propõe a redução do número de assinaturas a instruir no processo de constituição das confissões religiosas, tendo como base o princípio de que a constituição de confissões religiosas é livre.
“O reconhecimento exige que o estatuto e doutrina sejam harmonizados com a Constituição. A Lei dá especial atenção às práticas religiosas, as quais devem ser conforme a lei, constituindo o critério determinante para o exercício da prática religiosa”, disse.
O responsável assegurou que a proposta, aprovada com 170 votos a favor e seis abstenções da CASA-CE, clarifica o papel do Ministério Público e dos Tribunais para a verificação e garantia do livre exercício e dos limites a esse direito”
A deputada Luísa Damião, do MPLA, afirmou que a proposta de Lei traz conforto às famílias angolanas, que acreditam que a religião influencia fortemente a vida das pessoas e dita regras morais e sociais e “não deve ser aproveitada para atentar contra a dignidade humana”.
Para Luísa Damião, as igrejas, para além de serem locais de culto e oração, devem constituir-se num valioso instrumento de reforço do amor ao próximo, pacificação dos espíritos , da unidade nacional e coesão social.
O deputado Alcides Sakala, da UNITA, considerou oportuna a discussão da proposta de lei, mas pediu esclarecimentos sobre os acontecimentos no Monte Sumi, ocorridos na província do Huambo, em 2015.
O deputado André Mendes de Carvalho saudou a apresentação da proposta, que considerou “oportuna e bem elaborada”, e que vem dar solução a problemas que o país enfrenta.
O deputado Benedito Daniel, do PRS, disse que a lei exige bastante nos processos de inscrição e certificação da documentação.
Adalberto Costa Júnior entende ser este o momento de deixar de proteger quem praticou desvios, independentemente dos nomes, dos cargos que exerçam ou tenham exercido