Proposta de Código de Processo Penal vai à discussão na especialidade
Os deputados aprovaram também ontem, na generalidade, a proposta de Lei que aprova o Código de Processo Penal, que visa substituir o diploma em vigor, de 1969.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, disse que a reforma do Código de Processo Penal está em linha com os princípios decorrentes do quadro constitucional vigente e do direito penal substantivo.
A proposta de lei, adiantou, supera a actual dispersão normativa da legislação processual penal. “Os principais ganhos desta reforma são a optimização da celeridade e eficácia processual, definição clara das competências dos demais intervenientes processuais, reformulação do regime de prova, a admissibilidade de novos meios de prova e dos mecanismos da sua obtenção”, disse.
Outros ganhos do novo diploma, segundo o ministro, são a definição rigorosa da estrutura do processo penal, a clarificação das fases processual e princípios reitores de cada uma delas.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos espera que o diploma aprovado por unanimidade seja um documento em que todos os intervenientes da Justiça Penal se revejam e responda eficazmente aos anseios e necessidade de tutela jurídica, institucional, administrativa, operacional e prática.
Francisco Queiroz falou da institucionalização da figura do Juiz de garantia, com a função de assegurar a intervenção judicial (na fase de instrução preparatória) quando seja necessário e aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdades e outras diligências susceptíveis de afectar direitos e liberdades fundamentais.
No plano das inovações, Francisco Queiroz assinalou a melhoria do regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência de “habeas corpus”, optimizando-a como providência extraordinária e expedita contra a privação ilegal da liberdade.