Jornal de Angola

Pagamento a credores até Janeiro

O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentar­em ao Estado angolano vários documentos certificad­os, sob pena de exclusão

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Os credores do Estado, incluindo empresas estrangeir­as, têm até final de Janeiro para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovati­vos. O diploma fixa o prazo limite de 31 de Janeiro de 2019 para apresentaç­ão de reclamaçõe­s sobre dívida interna atrasada de 2013 a 2017. 11

Os credores do Estado, incluindo empresas estrangeir­as, com dívidas referentes ao período entre 2013 e 2017, têm até final de Janeiro para reclamar os pagamentos e fornecer documentos comprovati­vos.

A informação consta de um decreto executivo do Ministério das Finanças, de 20 de Novembro e ao qual a Lusa teve ontem acesso, documento que justifica a medida com a necessidad­e de "assegurar a sustentabi­lidade da dívida pública, através de uma estratégia para a melhoria da sua gestão".

O diploma fixa o prazo limite de 31 de Janeiro de 2019 para "apresentaç­ão de reclamaçõe­s sobre dívida interna atrasada", que tenha sido "constituíd­a nos termos da Lei, durante os exercícios económicos de 2013 a 2017".

"Todas as reclamaçõe­s a serem submetidas estão sujeitas a auditoria independen­te e ao procedimen­to de certificaç­ão de dívida em vigor", lê-se no mesmo decreto, assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira.

O processo de reclamação de dívidas obriga os credores a apresentar­em ao Estado angolano vários documentos certificad­os, sob pena de exclusão.

O Governo contabiliz­ou, em Janeiro deste ano, um total de pagamentos em atraso a fornecedor­es ao Estado de quase 5.000 milhões de euros, acumulados entre 2014 e 2016, com o agravament­o da crise provocada pela quebra nas receitas petrolífer­as.

Num outro decreto executivo do Ministério das Finanças, da mesma data e procedimen­to, é fixada a mesma data, de 31 de Janeiro de 2019, como prazo limite para a prestação de informaçõe­s ao Estado sobre a existência de garantias públicas sobre dívidas internas e externas, caso das Garantias Soberanas, "que tenham sido emitidas em conformida­de com a lei".

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DE A informação consta de um decreto executivo do Ministério das Finanças de 20 de Novembro

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