Cerca de 1500 moradores regularizam Imposto Predial
Em 15 meses, a Administração Geral Tributária arrecadou cerca de 180 milhões de kwanzas com as cobranças do Imposto Predial Urbano na Centralidade do Kilamba
Pelo menos 1.500 dos mais de 6.000 ocupantes de imóveis na Centralidade do Kilamba notificados, nos últimos meses, pela Administração Geral Tributária (AGT) para o pagamento do Imposto Predial Urbano (UPU) já procuraram a instituição, uns para efectuar a liquidação e outros para apresentar os comprovativos da regularização da situação fiscal.
A informação foi prestada ao Jornal de Angola pelo técnico tributário Bráulio Edmur Guilherme de Assis, que acompanha o processo.
A Administração Geral Tributária (AGT) desenvolve na centralidade, desde Agosto do ano passado, uma operação destinada a identificar casos de fuga ao pagamento do IPU e sensibilizar os moradores para a necessidade de cumprirem a obrigação fiscal.
Designada “Operação Kilamba”, a campanha é conduzida por uma equipa constituída por 60 técnicos da AGT e 30 efectivos da Polícia Fiscal que, até ao princípio deste mês, emitiram 6.144 notificações a igual número de ocupantes de imóveis para regularização do IPU.
Sobre os 1.912 apartamentos fechados identificados pela AGT, cujos proprietários não residem neles, por razões desconhecidas, Bráulio Edmur Guilherme de Assis informou que a situação verifica-se mais nos edifícios com apartamentos T5.
Na maior parte destes edifícios, prosseguiu, dos 52 apartamentos existentes em cada um deles, em média, 20 estão fechados.
Desde o início da operação, a AGT arrecadou cerca de 180 milhões de kwanzas, disse Bráulio Edmur Guilherme de Assis, para acrescentar que o valor do IPU varia entre dez mil e 65 mil kwanzas, com base na tipologia do imóvel.
O técnico tributário explicou que, depois da notificação, o contribuinte tem 15 dias para o exercício do direito de audição prévia, podendo escrever ou deslocar-se à repartição, com o contratopromessa de compra e venda, para se aferir com exactidão o valor da dívida.
Embora estejam em cobrança impostos referentes aos exercícios de 2013 a 2017, ressaltou, as obrigações do contribuinte contam apenas a partir da altura do recebimento do imóvel. “Sabendose que a entrega dos imóveis foi faseada, cada caso é analisado isoladamente, com base nos dados constantes no contrato de cada um”.
Nas situações em que, por alguma razão, o contribuinte não concorda com o valor da notificação, dispõe dos mesmos 15 dias para reclamar por escrito. Os que têm a situação fiscal regularizada e que, por altura da visita dos técnicos da AGT não se encontravam em casa, também devem comparecer para apresentar os comprovativos de pagamento, recomendou.
Ultrapassados os prazos de pagamento voluntário, avisou, o contribuinte que não tiver honrado as suas obrigações fiscais sujeita-se à cobrança coerciva, que pode culminar com um processo de penhora.
O importante para a AGT, sublinhou o técnico tributário, é a comparência do contribuinte notificado. Nos casos em que não tenha disponibilidade para pagar o IPU na totalidade, existe a possibilidade de fazê-lo em prestações, de 6 a 18 fracções.
Os contribuintes que respondam às notificações dentro do prazo estabelecido, de acordo com o técnico tributário, podem beneficiar de uma redução de 30 por cento da multa.
Incidência do imposto
O IPU incide sobre o rendimento do prédio urbano, quando este está arrendado, e sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos, quando não se encontram naquela condição. O primeiro caso é devido pelo titular ou beneficiário das rendas e o segundo pelo proprietário, usufrutuário ou beneficiário do direito de superfície (detentor).
O Imposto Predial Urbano é entregue pelo contribuinte que procedeu à sua liquidação na Repartição Fiscal competente, até ao dia 30 do mês seguinte ao da retenção. Quando não há lugar a retenção na fonte, o pagamento é efectuado em Janeiro, numa prestação única, ou em duas prestações, nos meses de Janeiro e Julho.
A AGT desenvolve na centralidade desde Agosto do ano passado, uma operação destinada a identificar casos de fuga ao pagamento do Imposto Predial Urbano