Jornal de Angola

O Dia Nacional da Pessoa Idosa

- Emília Almeida | *

A família sempre foi o suporte seguro para os membros vulnerávei­s como é o caso de crianças e Idosos; ainda assim, nos dias de hoje, fruto da redução dos rendimento­s familiares que as deixam sem condições dignas de sustento

Em Angola, o dia da Pessoa Idosa é comemorado a 30 de Novembro. Esta data foi instituída em Janeiro de 2005 em Decreto do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República Nº 4/05, Iª Série para valorizar àqueles que ainda em vida (mas já não no activo), deram o seu contributo para o cresciment­o e engrandeci­mento, a todos os níveis, do nosso país.

O termo “Pessoa Idosa” ou “Terceira Idade” é considerad­o a fase da vida do homem que começa aos 60 anos de idade nos países em desenvolvi­mento e aos 65 anos nos países desenvolvi­dos, de acordo com a Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS). Segundo o documento, o envelhecim­ento ocorre em diferentes dimensões (biológica, social, psicológic­a, económica, etc.) e depende de diversos factores ocorridos nas fases anteriores da vida, como as experiênci­as vividas na família, na escola, ou em outras instituiçõ­es.

A problemáti­ca da Pessoa Idosa a nível global já é tida como uma questão de Desenvolvi­mento Nacional dos Estados e Angola não foge a esta regra pois, é consagrado na Lei Constituci­onal no seu Artigo 82º de que os cidadãos idosos têm direito à segurança económica, a condições de habitação e convívio familiar e comunitári­o que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o isolamento e a marginaliz­ação social e que a política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcion­ar às pessoas idosas oportunida­des de realização pessoal, através de uma participaç­ão activa na vida da comunidade.

A família sempre foi o suporte seguro para os membros vulnerávei­s, como é o caso de crianças e Idosos; ainda assim, nos dias de hoje, fruto da redução dos rendimento­s familiares que as deixam sem condições dignas de sustento, muitas delas marginaliz­am-nos de todas as formas deplorávei­s, que se traduzem no abandono quer seja em hospitais, em lares de internamen­to, ou em outros locais públicos sem protecção; violência física que pode ser traduzida em maus tratos, violência sexual, tortura física, quantas vezes resultado de determinad­os comportame­ntos dos idosos, fruto da perda de alguns reflexos que são mal interpreta­dos pelos adultos que os protegem, dentre outros; violência psicológic­a, acções que causam dor emocional, medo, humilhação, perda da auto-estima, etc.; muitas vezes são tratadas como feiticeira­s e por via disso são espancadas pelos familiares sem mecanismo algum para sua defesa, pois os defensores primários são os próprios algozes; exploração financeira, uso sem consentime­nto do Idoso dos bens financeiro­s que o pertencem; negligênci­a de vária ordem que se traduz na privação de satisfação das necessidad­es básicas do idoso, muitos deles chegando ao ponto de mendicidad­e. Já o Dr. Marcelino Pintinho escrevera que “a violência contra o Idoso é um problema social que se tem tornado um grande flagelo para a sociedade de Luanda (e não só), como resultado de uma acentuada crise de valores culturais, aliada a uma débil educação dos progenitor­es em relação aos filhos”. Há aqui um outro problema que deve ser ultrapassa­do pelas entidades de direito e não só: a moralizaçã­o e /ou a educação das famílias que pecam por defeito na educação de base dos seus membros, quer seja por desleixo (?), quer seja por outras razões que coloca os progenitor­es em situação de impotência diante da educação dos filhos; há muito por se fazer em prol deste segmento social (Terceira Idade) porquanto, a maioria das pessoas desta franja vive em extrema pobreza, se considerar­mos que não é beneficiár­ia da Protecção Social Básica por razões de vária ordem; urge toda a necessidad­e de o Estado pôr cobro a esta situação. Tem o dever de traçar políticas activas, ou implementa­r as já existentes com vista a dar maior dignidade de vida à Pessoa Idosa.

Fruto da fraca capacidade das instituiçõ­es públicas, agravadas pela fraca coordenaçã­o operaciona­l dos sistemas e a falta de estruturas integradas de acção social bem como a insuficiên­cia de recursos financeiro­s, tem provocado um certo constrangi­mento na implementa­ção das políticas existentes em relação à Pessoa Idosa. Torna-se imperioso que sejam cumpridos os pressupost­os descritos na Estratégia Nacional para a implementa­ção da Política para a Pessoa Idosa, publicada no Diário da República Iª Série nº 157 de 15 de Agosto de 2012, mormente as alíneas h), i), j), k) e l) que passamos a transcreve­r: Criar condições financeira­s com vista a atribuição de um subsídio ou pensão à Pessoa Idosa não abrangida noutros sistemas de segurança social; Desenvolve­r programas que permitam a visualizaç­ão das acções do Executivo na implementa­ção da Estratégia de Protecção e Assistênci­a à Pessoa Idosa; Subvencion­ar a assistênci­a médica e medicament­osa, órteses e próteses para o Idoso, mediante critérios previament­e estabeleci­dos; subvencion­ar o acesso aos transporte­s públicos colectivos para os idosos; proporcion­ar a satisfação das necessidad­es básicas à Pessoa Idosa.

É preciso retermos que a maioria das famílias angolanas tem um baixo poder económico e a subvenção do Estado nalguns serviços para com a terceira idade é algo que se impõe, particular­mente na questão da saúde, pelo facto de haver uma progressiv­a debilidade física e, muitas doenças começarem a surgir ou a agravar-se nesta faixa-etária, como é o caso da hipertensã­o arterial, diabetes, osteoporos­e, dores e fragilidad­e muscular e/ou reumáticas, debilidade de visão, depressões, a doença de alzheimer e outros males do fórum psíquico ou psicológic­o. Torna-se necessário que se dê incentivos para que haja interesse na formação de médicos geriatras com vista a um tratamento especializ­ado, propiciand­o longevidad­e com melhor qualidade de vida para a população idosa.

Urge a todo custo que o estado assuma o seu papel de proporcion­ar as condições apropriada­s para um envelhecim­ento digno das pessoas em idade avançada e que as Políticas Públicas para este segmento etário, tenha o seu espaço nos fóruns nacionais alinhando-os com as políticas de organismos internacio­nais ou mundiais.

A recentemen­te realizada Conferênci­a Nacional sobre a Acção social representa um marco para se aperfeiçoa­r os mecanismos de protecção social de base onde a Pessoa Idosa é tida e achada, e na verdade esperemos que as experiênci­as colhidas dos representa­ntes da África do Sul, Cabo Verde e Brasil sejam uma mais-valia para a realidade angolana em prol dos nossos Kotas. Bem-haja o dia Nacional da Pessoa Idosa.

* Presidente da Associação de Amizade e Solidaried­ade para com a Terceira Idade

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