Regulamento exige nota 10
Uma das condições para a admissão no Ensino Superior, doravante, é obter uma classificação mínima de dez valores nos exames de aptidão nas instituições, públicas e privadas, de todo o país, de acordo com o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior apreciado ontem.
A ministra do Ensino Superior, Maria do Rosário Sambo, anunciou que, a partir do próximo ano, de acordo com o calendário académico proposto, as candidaturas começam a 2 de Janeiro.
Reconhecendo a possibilidade de haver cursos em que o número de admitidos não seja suficiente para que os cursos funcionem, cada instituição do Ensino Superior tem de determinar e divulgar o número de vagas aceitáveis a admitir num curso.
Está, para estes casos, segundo a ministra, contemplada uma segunda chamada apenas para aqueles cursos, em que por não haver candidatos suficientes com nota mínima, para os que se candidataram e fizeram o exame na primeira chamada.
Uma comissão nacional vai trabalhar em colaboração com outras comissões provinciais para analisar o acesso ao Ensino Superior. Por enquanto, segundo a ministra, não há exame único de acesso ao Ensino Superior, por isso mantém-se o modelo de elaboração feito pelas instituições deste sistema de ensino.
Para Maria do Rosário Sambo, o acesso ao Ensino Superior passa a ser regulado por um diploma legal específico. Até ontem, era feito de acordo com critérios definidos pelas instituições do ensino Superior. Este diploma vai uniformizar a candidatura e admissão ao Ensino Superior.