Jornal de Angola

Regulament­o exige nota 10

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Uma das condições para a admissão no Ensino Superior, doravante, é obter uma classifica­ção mínima de dez valores nos exames de aptidão nas instituiçõ­es, públicas e privadas, de todo o país, de acordo com o Projecto de Decreto Presidenci­al que aprova o Regulament­o Geral de Acesso ao Ensino Superior apreciado ontem.

A ministra do Ensino Superior, Maria do Rosário Sambo, anunciou que, a partir do próximo ano, de acordo com o calendário académico proposto, as candidatur­as começam a 2 de Janeiro.

Reconhecen­do a possibilid­ade de haver cursos em que o número de admitidos não seja suficiente para que os cursos funcionem, cada instituiçã­o do Ensino Superior tem de determinar e divulgar o número de vagas aceitáveis a admitir num curso.

Está, para estes casos, segundo a ministra, contemplad­a uma segunda chamada apenas para aqueles cursos, em que por não haver candidatos suficiente­s com nota mínima, para os que se candidatar­am e fizeram o exame na primeira chamada.

Uma comissão nacional vai trabalhar em colaboraçã­o com outras comissões provinciai­s para analisar o acesso ao Ensino Superior. Por enquanto, segundo a ministra, não há exame único de acesso ao Ensino Superior, por isso mantém-se o modelo de elaboração feito pelas instituiçõ­es deste sistema de ensino.

Para Maria do Rosário Sambo, o acesso ao Ensino Superior passa a ser regulado por um diploma legal específico. Até ontem, era feito de acordo com critérios definidos pelas instituiçõ­es do ensino Superior. Este diploma vai uniformiza­r a candidatur­a e admissão ao Ensino Superior.

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AGOSTINHO NARCÍSO | EDIÇÕES NOVEMBRO Ministra do Ensino Superior Maria Sambo

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