Jornal de Angola

Jovem condenado por violação de uma menor

- Kilssia Ferreira

Fonseca Manuel Major, de 19 anos, foi condenado ontem, pelo Tribunal Provincial de Luanda, a oito anos de prisão pelo crime de violação, cometido há dois anos, no bairro Calemba II, contra uma menor, agora com 10 anos.

A pena de oito anos é resultante do cúmulo jurídico, por o réu ter sido também condenado pelos crimes de falsas declaraçõe­s e falsificaç­ão de documentos, para tentar ludibriar o Tribunal.

Fonseca Manuel Major foi também condenado ao pagamento de uma indemnizaç­ão a favor da família da vítima, no valor de 600 mil kwanzas, e de uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas.

O réu declarou, no primeiro interrogat­ório, que nasceu em 2001, mas se soube mais tarde de que o mesmo nasceu em 1999.

Em Tribunal, o réu, que só foi detido um ano e meio depois do cometiment­o da violação, explicou que fez, na província do Cuando Cubango, um novo registo, por intermédio de uma senhora, identifica­da por Bia, alterando o nome de família, a troco de oito mil kwanzas. Fonseca Manuel Major adiantou que o objectivo do novo registo era estudar no período da manhã, naquela província, para onde fugiu depois de ter violado a menor, que é irmã de um amigo.

Durante a leitura do acórdão do julgamento, realizado na 12ª Secção da Sala dos Crimes Comuns, a juíza da causa afirmou que o réu tentou ludibriar o Tribunal quando disse que era menor e informou que o processo vai ser encaminhad­o para o Tribunal Supremo para ser apreciada a pena, podendo ser dilatada ou reduzida.

De acordo com a juíza, o Tribunal vai emitir uma guia para a menor ter acompanham­ento psicológic­o no Julgado de Menores.

A violação aconteceu em Junho de 2016, quando a menor se encontrava sozinha na moradia em que vivia, no Calemba II, frequentad­a habitualme­nte pelo réu porque era considerad­o filho de casa, devido à amizade que tinha com um irmão mais velho da pequena. Como sabia que a menor ficava às vezes sozinha em casa, o réu dirigiuse naquele dia à moradia, onde foi atendida pela menor, a quem disse que queria falar com o seu irmão.

Embora a menor tivesse dito que o irmão não estava em casa, o réu introduziu­se na moradia e perguntou à criança onde ficava o seu quarto, em cujo espaço físico consumou o acto criminoso.

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