Governo quer criminalizar automobilistas alcoolizados
Autarquias chegam a todos os 164 municípios em 2030 Acesso ao Ensino Superior com nota mínima de 10 valores Candidaturas abrem a 2 de Janeiro
A Polícia e os operadores de Justiça podem recuperar o poder de autuar e de punir automobilistas sob efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas. A Proposta de Lei sobre a Criminalização das Infracções no Exercício da Condução Automóvel, que viabiliza a intervenção destes órgãos, vai em breve a debate e votação dos deputados à Assembleia Nacional, depois de ter sido apreciada e validada ontem pelo Conselho de Ministros. O documento visa disciplinar a condução e punir, sobretudo, os automobilistas que forem apanhados a conduzir sob o efeito de álcool.
O período para a implementação das autarquias locais em todo o país, inicialmente previsto entre 2020 e 2035, pode ser reduzido para 2030, de acordo com a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais que vai a debate e aprovação da Assembleia Nacional, depois da apreciação e validação ontem pelo Conselho de Ministros.
O Executivo propõe aos deputados uma redução do período de implementação das autarquias a nível nacional, mas mantém a forma faseada da sua concretização em todo o país.
No conjunto de documentos do Ministério da Administração do Território e da Reforma do Estado analisados ontem na 11ª Sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, consta também uma alteração para permitir também a participação internacional de peritos no processo eleitoral autárquico.
A versão inicial submetida à consulta pública previa apenas observadores eleitorais nacionais. Agora, além dos nacionais, podem ser convidados peritos internacionais para observar as eleições autárquicas.
O ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, ao falar à imprensa no final da reunião, indicou que, para a subscrição para as candidaturas a presidente da câmara ficou decidido que o número vai variar em função do número de eleitores de cada município. Na proposta inicial, que foi à consulta pública, o número de subscrições era de 500 a 550 cidadãos residentes no município.
Adão de Almeida garantiu que a proposta do Executivo aos deputados no pacote legislativo autárquico inclui um mecanismo que salvaguarda o equilíbrio na participação do género.
“Consagrou-se o princípio da representação equilibrada do género nas listas para as assembleias municipais e abriu-se a possibilidade de o Executivo aprovar mecanismos de premiação de candidaturas que consigam fazer eleger pelo menos 40 por cento de mulheres nas suas listas”, disse. Em relação ao espaço para as autoridades tradicionais no processo autárquico, Adão de Almeida esclareceu que consagrou-se o princípio da separação entre esses dois órgãos pelo facto de as autoridades tradicionais serem uma modalidade do poder local paralela às autarquias locais. Em função disso, segundo o ministro, não é permitido às autoridades tradicionais concorrerem a órgãos das autarquias locais, por fazerem parte do grupo de inelegíveis.
Adão de Almeida garantiu, no entanto, que fica salvaguardada uma participação permanente destas autoridades e de comissões de moradores nas assembleias das autarquias locais. “A proposta apresentada estabelece que, além dos membros eleitos para as assembleias das autarquias locais, possam também a fazer parte delas representantes de autoridades tradicionais com direito à palavra e à participação em todas as assembleias municipais, por um lado, e, por outro lado, representantes de comissões de moradores que também passam a indicar individualidades que participarão nas assembleias”, disse.
A proposta de base era omissa em relação à participação das autoridades tradicionais, mas fruto da consulta pública foram feitas alterações. Em relação ao modo de substituição do presidente da autarquia/câmara nas circunstâncias em que exista vacatura, a nova proposta do Executivo acaba com a comissão administrativa que seria indicada pelo poder Executivo, privilegiando o segundo da lista para o substituir.
“Não sendo possível a substituição pelo segundo da lista, é a própria assembleia municipal a eleger o presidente da câmara dentre os membros da assembleia municipal sob proposta da lista mais votada”, esclarece o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida.
As alterações do Executivo feitas ao pacote de leis sobre as autarquias inclui a introdução de eleições autárquicas antecipadas nas circunstâncias em que, por força da lei da tutela administrativa, seja dissolvida a assembleia municipal. Também aqui, ao contrário do que previa a proposta anterior, deixa de ser nomeada pelo poder executivo uma comissão administrativa, segundo Adão de Almeida.Nas comunas e distritos urbanos é o presidente da câmara quem vai eleger o seu representante por serem estruturas de concentradas das autarquias locais.
A proposta inicial previa que, nestas circunstâncias, o poder Executivo, enquanto órgão tutelar, indicasse uma comissão administrativa para dirigir a autarquia.
“Consagrou-se o princípio da representação equilibrada do género nas listas para as assembleias municipais”