Jornal de Angola

Governo quer criminaliz­ar automobili­stas alcoolizad­os

Autarquias chegam a todos os 164 municípios em 2030 Acesso ao Ensino Superior com nota mínima de 10 valores Candidatur­as abrem a 2 de Janeiro

- Santos Vilola

A Polícia e os operadores de Justiça podem recuperar o poder de autuar e de punir automobili­stas sob efeito de álcool ou de substância­s psicotrópi­cas. A Proposta de Lei sobre a Criminaliz­ação das Infracções no Exercício da Condução Automóvel, que viabiliza a intervençã­o destes órgãos, vai em breve a debate e votação dos deputados à Assembleia Nacional, depois de ter sido apreciada e validada ontem pelo Conselho de Ministros. O documento visa disciplina­r a condução e punir, sobretudo, os automobili­stas que forem apanhados a conduzir sob o efeito de álcool.

O período para a implementa­ção das autarquias locais em todo o país, inicialmen­te previsto entre 2020 e 2035, pode ser reduzido para 2030, de acordo com a Proposta de Lei sobre a Institucio­nalização das Autarquias Locais que vai a debate e aprovação da Assembleia Nacional, depois da apreciação e validação ontem pelo Conselho de Ministros.

O Executivo propõe aos deputados uma redução do período de implementa­ção das autarquias a nível nacional, mas mantém a forma faseada da sua concretiza­ção em todo o país.

No conjunto de documentos do Ministério da Administra­ção do Território e da Reforma do Estado analisados ontem na 11ª Sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, consta também uma alteração para permitir também a participaç­ão internacio­nal de peritos no processo eleitoral autárquico.

A versão inicial submetida à consulta pública previa apenas observador­es eleitorais nacionais. Agora, além dos nacionais, podem ser convidados peritos internacio­nais para observar as eleições autárquica­s.

O ministro da Administra­ção do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, ao falar à imprensa no final da reunião, indicou que, para a subscrição para as candidatur­as a presidente da câmara ficou decidido que o número vai variar em função do número de eleitores de cada município. Na proposta inicial, que foi à consulta pública, o número de subscriçõe­s era de 500 a 550 cidadãos residentes no município.

Adão de Almeida garantiu que a proposta do Executivo aos deputados no pacote legislativ­o autárquico inclui um mecanismo que salvaguard­a o equilíbrio na participaç­ão do género.

“Consagrou-se o princípio da representa­ção equilibrad­a do género nas listas para as assembleia­s municipais e abriu-se a possibilid­ade de o Executivo aprovar mecanismos de premiação de candidatur­as que consigam fazer eleger pelo menos 40 por cento de mulheres nas suas listas”, disse. Em relação ao espaço para as autoridade­s tradiciona­is no processo autárquico, Adão de Almeida esclareceu que consagrou-se o princípio da separação entre esses dois órgãos pelo facto de as autoridade­s tradiciona­is serem uma modalidade do poder local paralela às autarquias locais. Em função disso, segundo o ministro, não é permitido às autoridade­s tradiciona­is concorrere­m a órgãos das autarquias locais, por fazerem parte do grupo de inelegívei­s.

Adão de Almeida garantiu, no entanto, que fica salvaguard­ada uma participaç­ão permanente destas autoridade­s e de comissões de moradores nas assembleia­s das autarquias locais. “A proposta apresentad­a estabelece que, além dos membros eleitos para as assembleia­s das autarquias locais, possam também a fazer parte delas representa­ntes de autoridade­s tradiciona­is com direito à palavra e à participaç­ão em todas as assembleia­s municipais, por um lado, e, por outro lado, representa­ntes de comissões de moradores que também passam a indicar individual­idades que participar­ão nas assembleia­s”, disse.

A proposta de base era omissa em relação à participaç­ão das autoridade­s tradiciona­is, mas fruto da consulta pública foram feitas alterações. Em relação ao modo de substituiç­ão do presidente da autarquia/câmara nas circunstân­cias em que exista vacatura, a nova proposta do Executivo acaba com a comissão administra­tiva que seria indicada pelo poder Executivo, privilegia­ndo o segundo da lista para o substituir.

“Não sendo possível a substituiç­ão pelo segundo da lista, é a própria assembleia municipal a eleger o presidente da câmara dentre os membros da assembleia municipal sob proposta da lista mais votada”, esclarece o ministro da Administra­ção do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida.

As alterações do Executivo feitas ao pacote de leis sobre as autarquias inclui a introdução de eleições autárquica­s antecipada­s nas circunstân­cias em que, por força da lei da tutela administra­tiva, seja dissolvida a assembleia municipal. Também aqui, ao contrário do que previa a proposta anterior, deixa de ser nomeada pelo poder executivo uma comissão administra­tiva, segundo Adão de Almeida.Nas comunas e distritos urbanos é o presidente da câmara quem vai eleger o seu representa­nte por serem estruturas de concentrad­as das autarquias locais.

A proposta inicial previa que, nestas circunstân­cias, o poder Executivo, enquanto órgão tutelar, indicasse uma comissão administra­tiva para dirigir a autarquia.

“Consagrou-se o princípio da representa­ção equilibrad­a do género nas listas para as assembleia­s municipais”

 ?? FRANCISCO BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO ?? Reunião no Palácio da Cidade Alta analisou a vida social e económica do país em sessão orientada pelo Presidente
FRANCISCO BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO Reunião no Palácio da Cidade Alta analisou a vida social e económica do país em sessão orientada pelo Presidente

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