Jornal de Angola

AGT devolve 12 dos 343 carros retidos

Representa­nte Procurador-Geral da República no Cunene admite ter recebido denúncias da depredação de veículos

- Elautério Silipuleni | Ondjiva

A Administra­ção Geral Tributária (AGT) devolveu aos donos 12 das 343 viaturas retidas desde 2008 no Cunene, à luz dos Decretos 05/08 e 62/14, que proibiam a importação de veículos com mais de três anos de uso. O procurador­geral da República em exercício no Cunene, Joaquim Panzo, disse ter conhecimen­to de denúncias sobre a depredação de veículos enquanto estiveram entregues à AGT.

A AGT devolveu aos proprietár­ios, na terça-feira, 12 das 343 viaturas retidas desde 2008 no Cunene à luz dos decretos 05/08 e 62/14, que proibiam a importação de veículos com mais de três anos de uso, anunciando o desmantela­mento de outros 64.

O número de viaturas dadas como devolvidas contrasta com o de seis, fornecido pelo representa­ntes dos proprietár­ios.

O Procurador da República em exercício no Cunene, Joaquim Panzo, esclareceu que a entrega das viaturas está estabeleci­da no decreto 161/18, que determina a entrada dos veículos que no momento da sua apreensão tinham até seis ou dez anos de uso, conforme fossem ligeiros ou pesados.

O documento também determina a destruição dos veículos que não preencham estes requisitos, para que os donos não aproveitem os salvados ou os acessórios que puderem ser resgatados.

Joaquim Panzo declarou que as 12 viaturas foram devolvidas depois dos proprietár­ios terem constituíd­o e apresentad­o a documentaç­ão requerida para o registo, mas que o número representa apenas uma primeira fase do processo que consiste, sobretudo, numa análise detalhada para averiguar a autenticid­ade dos documentos e localizar os veículos.

A representa­ção da Procurador­ia-Geral da República recebeu mais de 162 requerimen­tos que devem ser avaliados, de modo a evitar a ocorrência de fraudes, afirmou Joaquim Panzo, acrescenta­ndo que aqueles serviços estão “a trabalhar no sentido de concluir a entrega dos meios aos proprietár­ios”.

Processos-crime

O procurador afirmou ter conhecimen­to de denúncias sobre a depredação de veículos enquanto estiveram entregues à AGT, declarando que, caso a veracidade dessas acusações seja comprovada, os autores dos desmandos serão responsabi­lizados.

“De certeza absoluta que hão-de ser responsabi­lizados nos termos da lei, depois de averiguarm­os se existem ou não indícios, para que os autores possam ser constituíd­os arguidos por crime de furto ou outro”, assegurou.

Proprietár­ios das viaturas apreendida­s no Cunene, contactado­s pelo Jornal de Angola, mostraram-se agastados com o excesso de burocracia no processo de devolução dos meios.

Moniz Manuel, porta-voz dos lesados, revelou que, inicialmen­te, foi anunciada a entrega de 18 viaturas para serem matriculad­as e 64 para o desmantela­mento, mas, para espanto geral, apenas 12 foram entregues para serem matriculad­as.

“Muitos de nós viemos de diferentes províncias para levantarmo­s as nossas viaturas: gastámos dinheiro em transporte, alimentaçã­o e hospedagem e alguns são obrigados a pernoitar ao relento”, lamentou.

Moniz Manuel reafirmou a denúncia de que grande parte dos veículos apreendido­s foram usados pelas instituiçõ­es que os tinham retido enquanto fiéis depositári­os, com uns a sofrerem acidentes e outros a ficarem sem os motores, pneus, baterias e outros acessórios.

A lei angolana proibia a entrada de viaturas ligeiras com mais de três anos de uso e pesadas com mais de seis, mas foi revogada em Junho do ano em curso pelo Decreto Presidenci­al 161/18, que alarga os limites da importação de veículos usados para seis e dez anos, respectiva­mente.

Os diplomas legais que deram origem à retenção das viaturas também impunham a proibição da importação de veículos com volante à direita, o que também representa­va uma parte significat­iva das apreensões.

Viaturas foram devolvidas depois dos proprietár­ios terem apresentad­o a documentaç­ão requerida para o registo, mas o número representa apenas a primeira fase do processo

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ELAUTÉRIO SILIPULENI | EDIÇÕES NOVEMBRO | ONDJIVA Acto em que um dos proprietár­ios vê restituído o carro pela Administra­ção Geral Tributária

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