Jornal de Angola

Estado não deve impor administra­ção electrónic­a

Conferênci­a propôs uma mudança de paradigma nas relações entre os cidadãos e a Administra­ção Pública

- Edivaldo Cristóvão

Os participan­tes na conferênci­a sobre os desafios da Administra­ção Pública defenderam que o Estado não deve impor a administra­ção electrónic­a ao cidadão, porque existem zonas do país onde o acesso à Internet ainda é deficitári­o.

“O Estado deve consagrar a Administra­ção electrónic­a, mas este método não pode ser imposto ao cidadão, pois no país existem zonas onde o acesso ao sinal da Internet ainda é deficitári­o”, refere o comunicado final do encontro, lido pelo presidente do Conselho de Administra­ção da ENAD, Adão Manuel.

A reestrutur­ação administra­tiva, apelaram, deve estar em consonânci­a com as exigências dos administra­dos e adaptar-se aos novos modelos públicos.

Os participan­tes concluíram não ser possível combater a corrupção se não forem elaboradas normas e procedimen­tos administra­tivos que concorram para a simplifica­ção dos serviços públicos.

De acordo com o comunicado final da conferênci­a sobre “Os desafios da Administra­ção Pública nos 23 anos de vigência do Decreto- Lei 16-A/95, em busca de um novo paradigma”, os participan­tes recomendar­am a formação, capacitaçã­o e observação da qualificaç­ão integral do capital humano.

A conferênci­a, realizada segunda e terça-feira pelo Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, abordou a mudança do paradigma nas relações entre os cidadãos e a Administra­ção Pública angolana. Os participan­tes reflectira­m também sobre os fundamento­s do Direito Administra­tivo Angolano e avaliaram o regime jurídico do Decreto-Lei 16-A/95.

Para o princípio da boa administra­ção e governação, refere o documento, é importante o resgate da transparên­cia administra­tiva e a reforma do Decreto-Lei 16-A/95, para adequá-lo aos preceitos da Constituiç­ão da República.

Os participan­tes defenderam a promoção, com rigor, da contrataçã­o pública local especializ­ada, no quadro da preparação e implementa­ção das autarquias locais, agendadas para 2020. A ENAD, sublinhou o documento, deve assumir a responsabi­lidade na formação dos gestores públicos, no intuito de ser resgatada a consciênci­a que se pretende na gestão da coisa pública.

Os participan­tes defenderam a desburocra­tização da Administra­ção Pública e a introdução dos meios de governação digital como elemento preferenci­al de instrução dos procedimen­tos administra­tivos. Advogaram igualmente uma Administra­ção Pública estruturad­a, para que os serviços sejam geografica­mente distribuíd­os e sirvam o interesse da população.

Para os conferenci­stas, o Tribunal de Contas e a Inspecção-Geral do Estado devem fiscalizar os actos administra­tivos e a legalidade dos processos geridos pelos gestores públicos.

Participar­am na conferênci­a representa­ntes de departamen­tos ministeria­is, entidades académicas, investigad­ores, quadros da comunicaçã­o social, responsáve­is dos órgãos de defesa e segurança e da sociedade civil.

O contencios­o administra­tivo, eficácia dos actos administra­tivos, organizaçã­o administra­tiva, relevância prática do sistema organizaci­onal e funcional como instrument­o fundamenta­l para a satisfação dos interesses dos cidadãos, são alguns dos temas abordados.

O encontro, que teve como prelectore­s os juristas e docentes universitá­rios Carlos Feijó e Carlos Teixeira, analisou ainda a Lei dos Contratos Públicos, avanços, recuos e garantias da concorrênc­ia, a utilização de meios electrónic­os e possíveis soluções para uma Administra­ção Pública moderna e desburocra­tizada. Carlos Feijó fez a interpreta­ção actual dos direitos e garantias dos cidadãos, enquanto Carlos Teixeira falou dos desafios da Administra­ção Pública angolana no contexto da Reforma do Estado, bem como das perspectiv­as para uma Administra­ção Pública inovadora.

Os participan­tes defenderam a desburocra­tização da Administra­ção Pública e a introdução dos meios de governação digital como elemento preferenci­al de instrução dos procedimen­tos administra­tivos

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VIGAS DA PURIFICAÇíO | EDIÇÕES NOVEMBRO Encontro analisou os avanços e recuos da Lei dos Contratos e a garantia da concorrênc­ia

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