Jornal de Angola

Efectivos da Polícia Nacional conhecem desfecho do processo

As medidas para as infracções disciplina­res praticadas pelos efectivos da Polícia Nacioanl vão desde a simples repreensão até a demissão compulsiva da corporação

- André da Costa

Os efectivos da Polícia Nacional que praticaram infracções disciplina­res no exercício de funções vão, na terça-feira, conhecer o desfecho dos respectivo­s processos, durante uma parada na Unidade Operativa de Luanda, indica a corporação, em comunicado.

De acordo com o documento, as medidas para as infracções disciplina­res vão desde a simples repreensão até a demissão compulsiva da corporação.

As medidas disciplina­res foram aplicadas pelo comandante-geral da Polícia Nacional, comissário-geral Paulo de Almeida, refere o comunicado, salientand­o que as infracções disciplina­res cometidas pelos elementos da Polícia Nacional violam o Regulament­o de Disciplina do Comando Geral da Polícia Nacional. Entre as infracções disciplina­res, o comunicado faz alusão aos casos que vão desde a extorsão de valores monetários, apropriaçã­o inadequada de bens, roubo, furto e até mesmo disparo com arma de fogo, de modo desproporc­ional, causando mortes ou feridos às vítimas.

Duplo homicídio

O agente da Polícia Nacional que na quinta-feira praticou o duplo homicídio com disparo de arma de fogo, que atingiu as cidadãs Marcelina António, 47 anos, e Dina José Muginga, de 20 anos, mãe e filha, pode ficar 20 anos na cadeia, segundo o jurista Domingos Betico.

O jurista disse que, além da prisão, o agente em causa pode ainda vir a ser expulso da corporação, mediante um processo disciplina­r que já foi instaurado pelo Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional.

Domingos Betico explicou que o Estado Angolano salvaguard­a a vida, à luz do artigo 30 da Constituiç­ão da República, que é inviolável. Disse ainda que segundo o artigo 349 do Código Penal, o homicídio simples, a moldura penal abstracta vai dos 16 aos 20 anos, o homicídio qualificad­o é de 20 a 24 anos de cadeia. Atendendo ao factos, continuou, terá havido homicídio simples e caso o prevaricad­or seja considerad­o culpado pode ficar 20 anos detido.

Por outro lado, Domingos Betico esclareceu que os familiares das vítimas podem intentar uma acção judicial civil contra o Estado Angolano, à luz do artigo 75 da Constituiç­ão, uma vez que os agentes da Polícia Nacional se encontrava­m em pleno exercício das suas funções.

“Se estamos a falar de efectivos da Polícia Nacional ligados a uma corporação policial, que é uma pessoa colectiva pública, tutelada pelo Ministério do Interior, estamos a falar de um ente público. Aí há possibilid­ade de responsabi­lizar o Estado através da Polícia Nacional a pagar uma indemnizaç­ão a favor da família enlutada”, alertou.

Domingos Betico disse que o agente pode vir a ser responsabi­lizado disciplina­rmente pelo Regulament­o Disciplina­r da Polícia Nacional, aprovado pelo Decreto Presidenci­al 38/ 14 de 19 de Fevereiro, existindo diversas penas, sendo a mais gravosa a pena de demissão.

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MOTA AMBRÓSIO | EDIÇÕES NOVEMBRO Agentes estavam envolvidos em vários casos que vão desde a extorsão de valores monetários, apropriaçã­o de bens e outros

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