Efectivos da Polícia Nacional conhecem desfecho do processo
As medidas para as infracções disciplinares praticadas pelos efectivos da Polícia Nacioanl vão desde a simples repreensão até a demissão compulsiva da corporação
Os efectivos da Polícia Nacional que praticaram infracções disciplinares no exercício de funções vão, na terça-feira, conhecer o desfecho dos respectivos processos, durante uma parada na Unidade Operativa de Luanda, indica a corporação, em comunicado.
De acordo com o documento, as medidas para as infracções disciplinares vão desde a simples repreensão até a demissão compulsiva da corporação.
As medidas disciplinares foram aplicadas pelo comandante-geral da Polícia Nacional, comissário-geral Paulo de Almeida, refere o comunicado, salientando que as infracções disciplinares cometidas pelos elementos da Polícia Nacional violam o Regulamento de Disciplina do Comando Geral da Polícia Nacional. Entre as infracções disciplinares, o comunicado faz alusão aos casos que vão desde a extorsão de valores monetários, apropriação inadequada de bens, roubo, furto e até mesmo disparo com arma de fogo, de modo desproporcional, causando mortes ou feridos às vítimas.
Duplo homicídio
O agente da Polícia Nacional que na quinta-feira praticou o duplo homicídio com disparo de arma de fogo, que atingiu as cidadãs Marcelina António, 47 anos, e Dina José Muginga, de 20 anos, mãe e filha, pode ficar 20 anos na cadeia, segundo o jurista Domingos Betico.
O jurista disse que, além da prisão, o agente em causa pode ainda vir a ser expulso da corporação, mediante um processo disciplinar que já foi instaurado pelo Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional.
Domingos Betico explicou que o Estado Angolano salvaguarda a vida, à luz do artigo 30 da Constituição da República, que é inviolável. Disse ainda que segundo o artigo 349 do Código Penal, o homicídio simples, a moldura penal abstracta vai dos 16 aos 20 anos, o homicídio qualificado é de 20 a 24 anos de cadeia. Atendendo ao factos, continuou, terá havido homicídio simples e caso o prevaricador seja considerado culpado pode ficar 20 anos detido.
Por outro lado, Domingos Betico esclareceu que os familiares das vítimas podem intentar uma acção judicial civil contra o Estado Angolano, à luz do artigo 75 da Constituição, uma vez que os agentes da Polícia Nacional se encontravam em pleno exercício das suas funções.
“Se estamos a falar de efectivos da Polícia Nacional ligados a uma corporação policial, que é uma pessoa colectiva pública, tutelada pelo Ministério do Interior, estamos a falar de um ente público. Aí há possibilidade de responsabilizar o Estado através da Polícia Nacional a pagar uma indemnização a favor da família enlutada”, alertou.
Domingos Betico disse que o agente pode vir a ser responsabilizado disciplinarmente pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Nacional, aprovado pelo Decreto Presidencial 38/ 14 de 19 de Fevereiro, existindo diversas penas, sendo a mais gravosa a pena de demissão.