Há “ponte” no Natal e Ano Novo
Nos dias 24 e 31 deste mês vai ser observado o regime de “ponte”, em função dos feriados nacionais de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2019, datas consagradas em Angola às celebrações do Natal e do Ano Novo.
Nos dias 24 e 31 deste mês vai ser observado o regime de “ponte” em função dos feriados nacionais de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2019, datas consagradas às celebrações do Natal e do Ano Novo.
O anúncio foi feito ontem, em Luanda, pelo director do gabinete jurídico do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
Vassili de Abreu Agostinho explicou que o regime de “ponte” não abrange os trabalhadores que trabalham em turnos e inclui os trabalhadores da função pública e do sector privado.
O responsável lembrou que a nova Lei dos Feriados Nacionais, publicada a 28 de Setembro de 2018, estabelece que o novo regime de “ponte” obriga as entidades empregadoras a suspender as actividades nesses dias. “Nos feriados nacionais que acontecem nos dias de semana como, por exemplo, na terça e quinta-feira, deve ser observado o regime de “ponte”, além da suspensão no próprio dia do feriado nacional. As actividades ficam suspensas nos dias anteriores ou posteriores ao feriado”, aclarou.
O director do MAPSS informou que caso o feriado aconteça na terça-feira, a ponte é observada na segunda-feira e se for numa quinta-feira faz-se a ligação na sextafeira. Vassili de Abreu Agostinho disse que no caso das celebrações do dia 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, em que o feriado acontece numa terça-feira, obrigatoriamente antecede-se a “ponte” para segunda-feira.
Vassili de Abreu Agostinho disse que na segundafeira, 24 de Dezembro, e 31 de Janeiro, também segunda, serão observados o regime de “ponte” nos dois períodos.
O director do gabinete jurídico explicou que existe um regime de compensação em função desta nova “ponte”, que obriga os serviços da administração pública ao acréscimo de horário no período normal de trabalho na semana que antecede a ligação. Quer dizer que a partir de segunda-feira, dia 17, e até sexta-feira, 21, será acrescida mais uma hora e meia ao período normal laboral”, explicou.
Quanto ao acréscimo por mais uma hora e meia do período normal laboral, explicou que o sector empresarial é livre de adoptar tal medida de trabalho na semana que antecede a "ponte", mas ainda assim, lembrou terá de cumprir com o regime de "ponte", porque os seus trabalhadores não poderão prestar serviços nestes dias.
O director do MAPSS disse que o regime jurídico da função pública obedece ao agravamento de faltas aos trabalhadores que estiverem ausente do serviço sem justificação prévia, antes e depois do fimde-semana ou feriados. Vassili de Abreu Agostinho recordou que para este tipo de infracção são aplicadas ao funcionário duas faltas, mas no sector privado deve haver lugar a apenas uma falta.