Jornal de Angola

Há “ponte” no Natal e Ano Novo

- Edivaldo Cristóvão

Nos dias 24 e 31 deste mês vai ser observado o regime de “ponte”, em função dos feriados nacionais de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2019, datas consagrada­s em Angola às celebraçõe­s do Natal e do Ano Novo.

Nos dias 24 e 31 deste mês vai ser observado o regime de “ponte” em função dos feriados nacionais de 25 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2019, datas consagrada­s às celebraçõe­s do Natal e do Ano Novo.

O anúncio foi feito ontem, em Luanda, pelo director do gabinete jurídico do Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).

Vassili de Abreu Agostinho explicou que o regime de “ponte” não abrange os trabalhado­res que trabalham em turnos e inclui os trabalhado­res da função pública e do sector privado.

O responsáve­l lembrou que a nova Lei dos Feriados Nacionais, publicada a 28 de Setembro de 2018, estabelece que o novo regime de “ponte” obriga as entidades empregador­as a suspender as actividade­s nesses dias. “Nos feriados nacionais que acontecem nos dias de semana como, por exemplo, na terça e quinta-feira, deve ser observado o regime de “ponte”, além da suspensão no próprio dia do feriado nacional. As actividade­s ficam suspensas nos dias anteriores ou posteriore­s ao feriado”, aclarou.

O director do MAPSS informou que caso o feriado aconteça na terça-feira, a ponte é observada na segunda-feira e se for numa quinta-feira faz-se a ligação na sextafeira. Vassili de Abreu Agostinho disse que no caso das celebraçõe­s do dia 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, em que o feriado acontece numa terça-feira, obrigatori­amente antecede-se a “ponte” para segunda-feira.

Vassili de Abreu Agostinho disse que na segundafei­ra, 24 de Dezembro, e 31 de Janeiro, também segunda, serão observados o regime de “ponte” nos dois períodos.

O director do gabinete jurídico explicou que existe um regime de compensaçã­o em função desta nova “ponte”, que obriga os serviços da administra­ção pública ao acréscimo de horário no período normal de trabalho na semana que antecede a ligação. Quer dizer que a partir de segunda-feira, dia 17, e até sexta-feira, 21, será acrescida mais uma hora e meia ao período normal laboral”, explicou.

Quanto ao acréscimo por mais uma hora e meia do período normal laboral, explicou que o sector empresaria­l é livre de adoptar tal medida de trabalho na semana que antecede a "ponte", mas ainda assim, lembrou terá de cumprir com o regime de "ponte", porque os seus trabalhado­res não poderão prestar serviços nestes dias.

O director do MAPSS disse que o regime jurídico da função pública obedece ao agravament­o de faltas aos trabalhado­res que estiverem ausente do serviço sem justificaç­ão prévia, antes e depois do fimde-semana ou feriados. Vassili de Abreu Agostinho recordou que para este tipo de infracção são aplicadas ao funcionári­o duas faltas, mas no sector privado deve haver lugar a apenas uma falta.

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