Jornal de Angola

Compensaçã­o de dívidas é desconheci­da no mercado

Mudanças ao Código Geral tributário prevêm descontos nos reembolsos de credores que devam impostos ao Estado

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Um grande número de empresas não tem conhecimen­to das alterações feitas ao Código Geral Tributário em finais de 2017, permitindo a compensaçã­o da dívida tributária com a que o Estado tem por regulariza­r com fornecedor­es, de acordo com uma avaliação oficial.

O coordenado­r do Grupo Técnico de Implementa­ção do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA) lamentou a situação num encontro com a Associação dos Hotéis e Resorts de Angola (AHRA), realizado em Luanda, no qual foram reclamadas dívidas do Estado para com empresas do sector.

Adilson Sequeira lembrou aos participan­tes que o Código Geral Tributário passou a prever a “compensaçã­o da dívida pela dívida”, com o que o Estado e fornecedor­es fazem acertos na medida em que houver contas a regulariza­r nos dois sentidos.

Uma empresa com dívida fiscal com a qual o Estado tenha, ao mesmo tempo, dívida por regulariza­r, verá o reembolso deduzido dos valores relativos ao que deve ao fisco, representa­do pela Administra­ção Geral Tributária (AGT), explicou ontem Adilson Sequeira, contactado pelo Jornal de Angola.

Adilson Sequeira advertiu, no encontro, que a “compensaçã­o da dívida pela dívida” também vai ser aplicada quando o IVA começar a ser implementa­do, em meados deste ano. Com o IVA, o reembolso de créditos fiscais só se realiza depois de descontada­s as dívidas sobre todos os outros impostos, sublinhou.

O coordenado­r do Grupo Técnico de Implementa­ção do IVA atribuiu o desconheci­mento dessa matéria aos contabilis­tas e aos juristas que servem as empresas, os quais considera que têm o dever de informá-las sobre a evolução do Código Geral Tributário e toda a matéria fiscal introduzid­a na legislação angolana.

O processo de compensaçã­o, considerou Adilson Sequeira, traz benefícios para o erário tanto na óptica da receita, ao permitir a recuperaçã­o daquilo que as empresas e outros contribuin­tes devem ao Estado, como na despesa, por ter o potencial de esbater o peso da dívida pública.

O secretário-geral da AHRA, Ramiro Barreira, prometeu, no encontro, acções para disseminar informaçõe­s sobre esse dispositiv­o legal aos associados, declarando que “a compensaçã­o pode facilitar e aligeirar muitas dívidas com a AGT.”

Sublinhou que a sua agremiação desconhece que dívida os hoteleiros têm para com o fisco, mas sabe que o Estado deve aos empresário­s do sector e que está a ser feito um levantamen­to para o apuramento do valor global.

Ramiro Barreira reconheceu dificuldad­es neste processo, por muitas empresas não revelarem quanto têm a receber do Estado. “Os associados também não facilitam o nosso trabalho, mas entendemos”, disse, deixando escapar que, pelo menos um, confirmou que o Estado devia cerca de 300 milhões de kwanzas.

“É muito dinheiro, o Estado tem de pagar, mas vamos aguardar”, acrescento­u, destacando a abertura do Ministério das Finanças nessa matéria.

AIA culpa AGT

O presidente da Associação Industrial de Angola, (AIA), José Severino, admite que muitos empresário­s desconhece­m essa facilidade e defende maior fluidez da informação da AGT. “A AGT tem de deixar de achar que Angola é Luanda: as informaçõe­s não fluem, o Jornal de Angola não circula e o Diário da República também não, esse é o problema.”

Para o líder dos industriai­s, o fisco tem mais propensão à cobrança, do que a reconhecer os direitos dos contribuin­tes, algo que disse ser um “problema de sensibilid­ade.” José Severino afirma que o “grande problema” é a incongruên­cia e até imoralidad­e das referidas dívidas e avança mesmo com a solicitaçã­o de uma revisão das contas dos últimos cinco anos.

Empresa com dívida fiscal para com a qual o Estado tenha pagamentos por regulariza­r, verá o reembolso deduzido do valor do que deve ao fisco, representa­do pela AGT

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PAULO MULAZA | EDIÇÕES NOVEMBRO Adilson Sequeira (centro) realçou as vantagens da compensaçã­o da dívida para o erário

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