Analisada proposta de Lei sobre venda ambulante
Os deputados concordam ontem com a proposta de Lei que visa disciplinar o comércio ambulante, feirante e de bancada, mas pedem a revisão de algumas normas. Trata-se da Proposta de Lei sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancadas, que esteve ontem em discussão entre deputados da 5ª Comissão da Assembleia Nacional e o ministro do Comércio.
O deputado João Pinto defende que se deve regular, mas não ignorar as práticas que, na sua opinião, são usos e costumes dos povos. “Há actividades que não permitem cantar, mas há costumes que devem ser salvaguardados. O pregão da peixeira é cultural”, explicou o deputado do MPLA.
O deputado Manuel Fernandes alertou que há algumas normas na Lei que podem criar situações de défice do ponto de vista das práticas e costumes no país .
“Esta norma não pode, de forma bruta, criar novos elementos sob pena de termos consequências difíceis”, disse. O deputado da CASA-CE criticou um outro artigo da proposta de Lei que proíbe os vendedores de conversar, cantar e assobiar.
“É prática das mamãs zungueiras que às vezes querem exteriorizar uma alegria”, reclamou o parlamentar, que propôs a retirada do referido artigo na proposta de Lei.
O deputado Makuta Nkondo defende que antes da aplicação da lei, o Executivo deve sensibilizar a população.
O diploma legal tem como objectivo, entre outros, evitar a desordem existente no domínio da venda ambulante, feirante e de mercado e reforçar a actividade reguladora do Estado. O diploma confere competências aos serviços municipais responsáveis pelo comércio e serviços mercantis adstritos às administrações municipais, competências de licenciamento, fiscalização e a realização em concreto destas actividades.
A proposta de lei proíbe os vendedores ambulantes que impeçam ou dificultem o trânsito e locais destinados à circulação de peões ou veículos, acesso aos meios de transporte e paragens dos respectivos locais.
A venda ambulante de medicamentos e produtos farmacêuticos, veículos automóveis, combustíveis líquidos e sólidos, armas, munições, moedas e notas de banco fica proibida.
Por razões fitossanitárias e de racionalização do espaço público, vai ser igualmente interdita a comercialização de desinfectantes, insecticidas, herbicidas, sementes e plantas medicinais e cartões de telefone por agentes não autorizados.