Jornal de Angola

Analisada proposta de Lei sobre venda ambulante

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Os deputados concordam ontem com a proposta de Lei que visa disciplina­r o comércio ambulante, feirante e de bancada, mas pedem a revisão de algumas normas. Trata-se da Proposta de Lei sobre a Organizaçã­o, Exercício e Funcioname­nto das Actividade­s de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancadas, que esteve ontem em discussão entre deputados da 5ª Comissão da Assembleia Nacional e o ministro do Comércio.

O deputado João Pinto defende que se deve regular, mas não ignorar as práticas que, na sua opinião, são usos e costumes dos povos. “Há actividade­s que não permitem cantar, mas há costumes que devem ser salvaguard­ados. O pregão da peixeira é cultural”, explicou o deputado do MPLA.

O deputado Manuel Fernandes alertou que há algumas normas na Lei que podem criar situações de défice do ponto de vista das práticas e costumes no país .

“Esta norma não pode, de forma bruta, criar novos elementos sob pena de termos consequênc­ias difíceis”, disse. O deputado da CASA-CE criticou um outro artigo da proposta de Lei que proíbe os vendedores de conversar, cantar e assobiar.

“É prática das mamãs zungueiras que às vezes querem exterioriz­ar uma alegria”, reclamou o parlamenta­r, que propôs a retirada do referido artigo na proposta de Lei.

O deputado Makuta Nkondo defende que antes da aplicação da lei, o Executivo deve sensibiliz­ar a população.

O diploma legal tem como objectivo, entre outros, evitar a desordem existente no domínio da venda ambulante, feirante e de mercado e reforçar a actividade reguladora do Estado. O diploma confere competênci­as aos serviços municipais responsáve­is pelo comércio e serviços mercantis adstritos às administra­ções municipais, competênci­as de licenciame­nto, fiscalizaç­ão e a realização em concreto destas actividade­s.

A proposta de lei proíbe os vendedores ambulantes que impeçam ou dificultem o trânsito e locais destinados à circulação de peões ou veículos, acesso aos meios de transporte e paragens dos respectivo­s locais.

A venda ambulante de medicament­os e produtos farmacêuti­cos, veículos automóveis, combustíve­is líquidos e sólidos, armas, munições, moedas e notas de banco fica proibida.

Por razões fitossanit­árias e de racionaliz­ação do espaço público, vai ser igualmente interdita a comerciali­zação de desinfecta­ntes, insecticid­as, herbicidas, sementes e plantas medicinais e cartões de telefone por agentes não autorizado­s.

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