Advogados sem verbas para assistência judiciária
A organização profissional diz não receber do Estado, há mais de três anos, verbas para a assistência judiciária, que é prestada aos cidadãos que têm baixos rendimentos mensais
da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Paulo Monteiro, manifestou, ontem, indignação por a instituição não receber valores monetários para a assistência judiciária há mais de três anos, um incumprimento do Estado que “onera os advogados desnecessariamente”.
Luís Paulo Monteiro manifestou a sua indignação quando falava ao Jornal de
Angola depois de ter publicado um texto, quinta-feira, na sua página oficial no Facebook, no qual informou terem sido assistidos pela Ordem dos Advogados 3.200 cidadãos com rendimentos mensais inferiores a 60 mil kwanzas em 2018, ano em que o Estado não disponibilizou verbas para a assistência judiciária e o patrocínio judicial.
No texto, o bastonário disse que, apesar de não ter havido verbas, a Ordem dos Advogados de Angola “organizou e confiou a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos carenciados aos advogados e advogados estagiários, que, sem olharem a meios, defenderam os cidadãos”.
Devido à importância para a sociedade do teor do texto de Luís Paulo Monteiro publicado no Facebook, o Jornal de Angola enviou para ele, pelo WhatsApp, um questionário com 14 perguntas, respondidas no mesmo dia pelo bastonário, a partir da província do Namibe, onde se encontrava em visita de trabalho.
“A Ordem dos Advogados não recebe valores monetários para a assistência judiciária há mais de três anos, não obstante, em todos os OGE, constarem verbas para esse fim”, acentuou o bastonário Luís Paulo Monteiro, que disse ser responsabilidade constitucional da Ordem dos Advogados a assistência judiciária e o patrocínio judicial, tarefa prevista no artigo 195 da Constituição da República de Angola.
Quando é feita a lei do Orçamento Geral do Estado, a cabimentação para a rubrica referente à assistência judiciária e ao patrocínio judicial é feita para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, cujo montante este departamento ministerial deveria transferir para a Ordem dos Advogados de Angola, o que “não tem sido feito há mais de três anos”, esclareceu o bastonário Luís Paulo Monteiro.
De acordo com o bastonário, o Ministério das Finanças declara, quando abordado pela Ordem dos Advogados, que tem transferido os valores para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, mas a organização profissional “não recebe nada do Ministério da Justiça, há mais de três anos”. “É uma omissão do Estado”, declarou o bastonário Luís Paulo Monteiro, para quem “os advogados têm estado a subvencionar o Estado por não estar a dar essas verbas”, para a assistência judicial e o patrocínio judiciário.
O bastonário disse ser possível os cidadãos intentarem uma acção contra o Estado, por serem os principais lesados pela omissão pelo Estado de um dos seus deveres. O bastonário deu ênfase ao facto de, pela primeira vez, o Orçamento Geral do Estado prever (para este ano) uma quantia substancial para a assistência judiciária e o patrocínio judicial no valor de 3,5 mil milhões de kwanzas.
Luís Paulo Monteiro lembrou que, nos termos da Lei da Assistência Judiciária, só devem beneficiar de assistência judiciária os cidadãos com rendimentos mensais iguais ou inferiores a três salários mínimos.
Quando lhe foi pedido para explicar a diferença entre assistência judiciária e patrocínio judiciário, o bastonário esclareceu que a assistência judiciária tem a ver com a dispensa total dos honorários dos advogados e a isenção total ou parcial do pagamento das custas judiciais, enquanto o patrocínio judicial ou forense tem a ver com os tribunais, ou seja, processos em tribunais.
Em todo o país estão inscritos na Ordem dos Advogados de Angola cinco mil advogados, dos quais 1.800 em Luanda. As províncias com menos advogados são as do Moxico, Cunene e Bengo. Cada uma destas três localidades tem menos de oito advogados.